TJPI - 0820528-41.2025.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Teresina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 20:17
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 20:17
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 20:16
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 09:51
Decorrido prazo de DIEGO LUIZ SANTOS FORTES DE CARVALHO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 09:51
Decorrido prazo de PEDRO DE SOUSA MARTINS em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 09:51
Decorrido prazo de ALLEX BRUNNO DE CASTRO VASCONCELOS em 21/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 01:12
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 01:12
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 01:12
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
26/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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26/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820528-41.2025.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública, Fazenda Pública] REQUERENTE: PEDRO DE SOUSA MARTINS REQUERIDO: MUNICIPIO TERESINA/PI DECISÃO Consta pedido de gratuidade da justiça.
No entanto, pelos documentos juntados aos autos, não vislumbro, de plano, elementos que evidenciem a existência de pressupostos legais para a concessão do benefício, uma vez que alega o autor que é funcionário púbico mas deixa de juntar os contracheques atualizados, no período dos últimos 3 (três) meses.
Desta forma, consoante art. 99, § 2º do CPC, defiro à parte um prazo de 15 dias para comprovar o preenchimento dos referidos pressupostos, ou que pague as custas judiciais.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 22 de abril de 2025.
Markus Calado Schultz Juiz de Direito em exercício na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina -
24/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:09
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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