TJPI - 0820000-80.2020.8.18.0140
1ª instância - 2ª Vara da Familia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 07:32
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 07:32
Baixa Definitiva
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10/07/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 07:31
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 11:19
Juntada de Petição de ciência
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820000-80.2020.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: LUCIA DE FATIMA GOMES DANTAS REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO GOMES DANTAS EDITAL DE 3° PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Juíza de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que foi decretada a INTERDIÇÃO de REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO GOMES DANTAS, nos autos do Processo nº. 0820000-80.2020.8.18.0140, em trâmite no(a) 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) REQUERENTE: LUCIA DE FATIMA GOMES DANTAS, a qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais, restringindo-se a curatela ao recebimento de benefício previdenciário ou assistencial e à gestão do patrimônio que a interditada perceber a partir da decretação de sua interdição, ou seja, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não restringindo o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao trabalho.
A MM.
Juíza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça.
Eu, HÉLDER DE ARAÚJO LUZ, digitei.
Juíza de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina Teresina-PI, 6 de junho de 2025. 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina Teresina-PI, 26 de junho de 2025. 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
26/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 01:28
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820000-80.2020.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S): [Nomeação] REQUERENTE: LUCIA DE FATIMA GOMES DANTAS REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO GOMES DANTAS EDITAL DE 2° PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Juíza de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que foi decretada a INTERDIÇÃO de REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO GOMES DANTAS, nos autos do Processo nº. 0820000-80.2020.8.18.0140, em trâmite no(a) 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) REQUERENTE: LUCIA DE FATIMA GOMES DANTAS, a qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais, restringindo-se a curatela ao recebimento de benefício previdenciário ou assistencial e à gestão do patrimônio que a interditada perceber a partir da decretação de sua interdição, ou seja, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não restringindo o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao trabalho.
A MM.
Juíza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça.
Eu, HÉLDER DE ARAÚJO LUZ, digitei.
Juíza de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina Teresina-PI, 6 de junho de 2025. 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
06/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 01:34
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO GOMES DANTAS em 08/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 08:58
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, S/N, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0820000-80.2020.8.18.0140 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: LUCIA DE FATIMA GOMES DANTAS REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO GOMES DANTAS EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO A Juíza de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que foi decretada a INTERDIÇÃO de REQUERIDO: MARIA DO SOCORRO GOMES DANTAS, nos autos do Processo nº. 0820000-80.2020.8.18.0140, em trâmite no(a) 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) REQUERENTE: LUCIA DE FATIMA GOMES DANTAS, a qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais, restringindo-se a curatela ao recebimento de benefício previdenciário ou assistencial e à gestão do patrimônio que a interditada perceber a partir da decretação de sua interdição, ou seja, a curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, não restringindo o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao trabalho.
A MM.
Juíza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça.
Eu, HÉLDER DE ARAÚJO LUZ, digitei.
Juíza de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Teresina -
15/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 12:54
Expedição de Termo de Compromisso.
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10/04/2025 12:49
Expedição de Edital.
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10/04/2025 00:36
Juntada de Petição de manifestação
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29/03/2025 00:57
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA GOMES DANTAS em 28/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:25
Juntada de Petição de manifestação
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25/02/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 18:48
Julgado procedente o pedido
-
24/02/2025 12:12
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 09:42
Juntada de Petição de manifestação
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20/02/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação
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16/10/2024 12:39
Juntada de Petição de manifestação
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01/10/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 09:30
Juntada de Petição de certidão
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23/01/2024 03:55
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA GOMES DANTAS em 22/01/2024 23:59.
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29/11/2023 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2023 11:04
Juntada de Petição de diligência
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24/11/2023 07:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/11/2023 11:31
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 11:31
Expedição de Mandado.
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24/07/2023 22:20
Juntada de Petição de manifestação
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29/06/2023 13:56
Juntada de Petição de certidão
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29/06/2023 13:55
Juntada de Petição de certidão
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30/05/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 15:22
Juntada de comprovante
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18/05/2023 08:48
Expedição de Ofício.
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12/12/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2022 14:01
Recebidos os autos
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02/12/2022 14:01
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 14:01
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 15:41
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - Resolução Nº 61/2022 - SEI 22.0.000102667-8
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11/05/2022 16:35
Remetidos os Autos (para Perícia) para NUAP Social
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11/05/2022 16:34
Expedição de Certidão.
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09/05/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 07:49
Conclusos para despacho
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22/02/2022 07:48
Juntada de Certidão
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20/10/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2021 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 00:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 09:44
Conclusos para despacho
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08/03/2021 09:43
Juntada de Certidão
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27/11/2020 00:40
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA GOMES DANTAS em 26/11/2020 23:59:59.
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26/10/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2020 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2020 22:12
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2020 23:10
Concedida a Medida Liminar
-
14/09/2020 12:58
Conclusos para decisão
-
14/09/2020 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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