TJPI - 0800587-18.2025.8.18.0169
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Norte 2 (Unidade V) - Anexo I (Santa Maria da Codipi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 05:11
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 07:58
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 07:58
Baixa Definitiva
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11/06/2025 07:58
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi DA COMARCA DE TERESINA Rua Crisipo Aguiar, 3642, Buenos Aires, TERESINA - PI - CEP: 64009-200 PROCESSO Nº: 0800587-18.2025.8.18.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Agência e Distribuição, Direito de Imagem] AUTOR: MARIA EDUARDA CARVALHO FEITOSA REU: LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA BORJA, LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA BORJA - ME SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de Ação De Cobrança com Pedido De Indenização Por Danos Morais, proposta por MARIA EDUARDA CARVALHO FEITOSA em desfavor de LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA BORJA, ambos devidamente qualificados nos autos em epígrafe.
Sucinto o relatório, apesar de dispensado, a teor do disposto no art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
II - FUNDAMENTAÇÃO As partes acordaram entre si, nas cláusulas e condições estabelecidas no termo de acordo realizado em audiência em 09/06/2025 (ID. 77142299) e solicitaram que este juízo o homologasse, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis.
A sentença meramente homologatória prescinde de fundamentação, dado que a solução do litígio se dá por autocomposição, e não por heterocomposição, em que, neste último caso, a vontade do Estado faz-se substituir à das partes.
Para a homologação basta que estejam presentes os elementos de regularidade do ato de disposição das partes.
No caso, as partes celebrantes gozam de plena capacidade civil, sendo certo que as partes estão devidamente representadas por seus prepostos com poderes para tal.
Ademais, o objeto da transação é direito de natureza disponível, de modo que não há qualquer óbice à sua homologação.
III - DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, a fim de que produza os efeitos legais e jurídicos cabíveis, com eficácia de título executivo, o acordo firmado entre as partes, o qual faço parte integrante desta.
Via de consequência, julgo extinto o processo, com fulcro nos artigos art. 40, da Lei n. 9.099/95 e 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, visto que da homologação não caberá recurso, a teor do que dispõe o art. 41, caput da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95.
Publicação e Registro dispensados por serem os autos virtuais.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos.
Teresina/PI, datado e assinado eletronicamente.
Geovany Costa do Nascimento Juiz de Direito -
10/06/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 15:15
Homologada a Transação
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09/06/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 09:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/06/2025 08:40 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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07/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/06/2025 18:43
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/05/2025 07:48
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2025 22:40
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2025 09:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800587-18.2025.8.18.0169 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Agência e Distribuição, Direito de Imagem] AUTOR: MARIA EDUARDA CARVALHO FEITOSA REU: LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA BORJA, LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA BORJA - ME INTIMAÇÃO QUALIFICAÇÃO DA PARTE: MARIA EDUARDA CARVALHO FEITOSA Rua Varzinha, 7891, Pedra Mole, TERESINA - PI - CEP: 64067-100 FINALIDADE: INTIMAR a parte acima qualificada a comparecer à Audiência virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento a ser realizada em 09/06/2025, 08:40, pelo aplicativo Microsoft Teams por meio do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBiZTY1YzItZjM0Yy00ZTllLTlhOTktMWYxMWI4N2UyNDE2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2204112af6-22cf-485b-87e3-75fa02e5ddbc%22%2c%22Oid%22%3a%22b71eb26d-dc15-419d-85e0-696c061f59b2%22%7d ID da Reunião: 275 182 596 715 Senha: 4i6PLT Telefone/Whatsapp Juizado: 98145-9751.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando a chave de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam .
Documento Chave de acesso QR CODE Certidão relação dos documentos do processo 25042313303946300000069542893 TERESINA-PI, 23 de abril de 2025.
CAIO COSTA CALDAS Secretaria do(a) JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi -
23/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 13:42
Expedição de Mandado.
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23/04/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 13:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/06/2025 08:40 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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23/04/2025 13:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 28/04/2025 09:20 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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23/04/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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20/04/2025 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2025 11:02
Juntada de Petição de diligência
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14/04/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2025 19:58
Juntada de Petição de diligência
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08/04/2025 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/04/2025 09:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:48
Expedição de Mandado.
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07/04/2025 10:48
Expedição de Mandado.
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05/04/2025 02:34
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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05/04/2025 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/03/2025 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 17:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/04/2025 09:20 JECC Teresina Norte 2 Anexo I Santa Maria da Codipi.
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12/03/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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