TJPI - 0808899-70.2025.8.18.0140
1ª instância - 2Vara de Sucessoes e Ausentes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 09:45
Baixa Definitiva
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02/07/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 06:17
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOARES SILVA em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:04
Publicado ALVARÁ em 16/06/2025.
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15/06/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:27
Expedição de Alvará.
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13/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808899-70.2025.8.18.0140 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO: [Administração de herança] REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO SOARES SILVA, ALINE CHRISTIANE SOARES SILVA, IVAN CRISTIANO SOARES SILVA ALVARÁ JUDICIAL A MMª.
Juiza de Direito da 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento/saque do valor de 132.256,37 (cento e trinta e dois mil duzentos e cinquenta e seis reais e trinta e sete centavos) referente a FGTS em nome do falecido MANOEL DA CRUZ SILVA, CPF n.º *59.***.*45-15, junto à Caixa Econômica Federal, com eventuais acréscimos e correções necessárias existentes.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: MARIA DO SOCORRO SOARES SILVA, CPF *38.***.*21-00.
ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário.
Dado e passado nesta cidade de TERESINA, Estado do Piauí, 20 de maio de 2025 (20/05/2025).
Eu, LUCAS RODRIGUES PAULINO, Estagiário, supervisionado por Andreia Coredeiro Mamede, Analista Judicial, digitei.
TERESINA, 20 de maio de 2025.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiza de Direito da 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
12/06/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 11:39
Deferido o pedido de
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02/06/2025 19:42
Juntada de Petição de manifestação
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21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de IVAN CRISTIANO SOARES SILVA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ALINE CHRISTIANE SOARES SILVA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOARES SILVA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de IVAN CRISTIANO SOARES SILVA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de ALINE CHRISTIANE SOARES SILVA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOARES SILVA em 20/05/2025 23:59.
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20/05/2025 16:24
Conclusos para despacho
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20/05/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 16:22
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2025 12:08
Expedição de Alvará.
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18/05/2025 03:15
Decorrido prazo de ALINE CHRISTIANE SOARES SILVA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 03:15
Decorrido prazo de IVAN CRISTIANO SOARES SILVA em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOARES SILVA em 16/05/2025 23:59.
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28/04/2025 22:55
Publicado Sentença em 25/04/2025.
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28/04/2025 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, 2º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0808899-70.2025.8.18.0140 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) ASSUNTO(S): [Administração de herança] REQUERENTE: MARIA DO SOCORRO SOARES SILVA, ALINE CHRISTIANE SOARES SILVA, IVAN CRISTIANO SOARES SILVA SENTENÇA Trata-se de ALVARÁ JUDICIAL ajuizado por MARIA DO SOCORRO SOARES SILVA, ALINE CHRISTIANE SOARES SILVA e IVAN CRISTIANO SOARES SILVA objetivando o saque de valores deixados por MANOEL DA CRUZ SILVA, qualificados nos autos em epígrafe.
Consta na inicial que o falecido era casado com Maria do Socorro Soares Silva, sendo os demais autores filhos do casal.
A autora expôs que obteve informações junto à Caixa Econômica Federal de que o extinto deixou valores referentes a FGTS, cujo saque exige alvará judicial.
Em razão disso, pediu a expedição de alvará judicial para o saque dos valores retidos.
Juntou documentos pessoais, demonstrando a condição de herdeira, bem como procurações e documentos dos demais herdeiros, certidão de óbito, documentos do extinto, certidão de casamento, carta de concessão de pensão, dentre outros.
Decisão no id 71212062, concedendo a gratuidade da justiça, bem como determinando as consultas SISBAJUD e PREVJUD.
Resposta SISBAJUD no id 71702789, constando saldo em nome do falecido.
Resposta PREVJUD no id 71216068, onde consta que a senhora Maria do Socorro Soares Silva é a única dependente habilitada.
Pedido de alvará judicial no id 73985555. É o relatório.
DECIDO.
Verifica-se que a senhora Maria do Socorro Soares Silva é a única dependente habilitada perante a Previdência Social, o que a torna legitimada para sacar os valores de FGTS retidos em nome do extinto.
Ressalte-se que a Lei 6.858/80 prevê que os valores objeto da referida lei devem ser pagos aos dependentes habilitados e, somente na falta destes, é que se segue a ordem prevista na lei civil.
Portanto, ainda que existam outros herdeiros, havendo dependente habilitado, este faz jus ao recebimento dos valores previstos no art. 1º da Lei 6.858/80, conforme abaixo: Art. 1°, caput - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
CPC, art. 666.
Independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei n. 6.858 de 24 de novembro de 1.980.
Desse modo, estando demonstrada a legitimidade, bem como comprovada a existência dos valores, conforme id 71702789, o pedido deve ser julgado procedente.
Ante o exposto, com base no artigo 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido, autorizando a expedição de alvará judicial em favor de MARIA DO SOCORRO SOARES SILVA, CPF nº *38.***.*21-00, a fim de receber os valores referentes a FGTS em nome do falecido MANOEL DA CRUZ SILVA, CPF n.º *59.***.*45-15, junto à Caixa Econômica Federal, com eventuais acréscimos existentes.
Transitada em julgado, expeça-se o competente alvará judicial constando todos os dados pessoais das partes, necessários ao cumprimento desta decisão, ressalvados direitos de terceiros, anexando-se ao alvará judicial cópia desta sentença.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, conforme artigo 98 e ss do CPC.
Sem custas.
Após, arquive-se e dê-se baixa na Distribuição e no Sistema PJe.
P.R.I.C.
TERESINA-PI, data da assinatura eletrônica.
TÂNIA REGINA S.
SOUSA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Sucessões e Ausentes da Comarca de Teresina -
23/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 13:44
Julgado procedente o pedido
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10/04/2025 20:56
Juntada de Petição de manifestação
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19/03/2025 16:47
Conclusos para despacho
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19/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:35
Decorrido prazo de IVAN CRISTIANO SOARES SILVA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:35
Decorrido prazo de ALINE CHRISTIANE SOARES SILVA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:35
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SOARES SILVA em 17/03/2025 23:59.
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28/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 16:35
Conclusos para despacho
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21/02/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO SOARES SILVA - CPF: *38.***.*21-00 (REQUERENTE).
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20/02/2025 12:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/02/2025 08:47
Conclusos para despacho
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20/02/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 08:46
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:07
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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