TJPI - 0805679-52.2024.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 09:41
Conclusos para despacho
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27/05/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:51
Decorrido prazo de JANAINA DIAS RODRIGUES em 21/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 01:19
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0805679-52.2024.8.18.0123 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] AUTOR: JOSE DE SOUSA RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Rh.
Intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da condenação (art. 52, IV, da Lei n.º 9.099/95), advertindo-a de que, em não sendo efetuado no prazo assinado, ao montante será acrescido multa de 10 % (dez por cento), com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 1.º, do CPC).
Cumpra-se.
Parnaíba, datado e assinado eletronicamente.
Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO -
24/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 09:21
Processo Reativado
-
03/04/2025 09:21
Processo Desarquivado
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28/03/2025 14:26
Execução Iniciada
-
28/03/2025 14:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 11:35
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
17/03/2025 07:54
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 07:54
Baixa Definitiva
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17/03/2025 07:54
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 07:54
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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17/03/2025 07:53
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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15/03/2025 00:23
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:53
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA em 13/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 11:25
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 14:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/02/2025 08:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
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04/02/2025 12:38
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 23:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/12/2024 08:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/12/2024 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 09:34
Desentranhado o documento
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04/12/2024 09:34
Cancelada a movimentação processual
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02/12/2024 13:49
Concedida a Medida Liminar
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29/11/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 16:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/02/2025 08:00 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
29/11/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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