TJPI - 0801723-91.2025.8.18.0123
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Parnaiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 13:14
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/06/2025 09:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
10/06/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - JECC Parnaíba Sede Cível Avenida São Sebastião, 1733, Nossa Senhora de Fátima, PARNAÍBA - PI - CEP: 64202-020 E-mail: [email protected] - Fone: (86) 3322-3273 PROCESSO Nº: 0801723-91.2025.8.18.0123 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Pagamento Indevido] AUTOR(A): J M SOUSA LEAL e outros RÉU(S): CIELO S.A.
ATO ORDINATÓRIO (Conforme do Provimento n.º 20/2014 da CGJ) Por ato ordinatório, INTIMO as partes para tomar conhecimento da decisão proferida nestes autos ao ID – 74182846, que NEGOU o pedido de tutela liminar em favor da parte autora, bem como, para a audiência una constante nestes autos designada para a data de 11/06/2025 às 09:30 Horas, considerando que a parte autora solicitou a tramitação deste processo nos moldes do Juízo 100% Digital, conforme preceitua o art. 5.º da Resolução 354/2020 do CNJ, assim como o art. 8.º do Provimento Conjunto Nº 37/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE, esclareço que a AUDIÊNCIA UNA designada no sistema será realizada através da plataforma Microsoft Teams, através do seguinte link de acesso: https://link.tjpi.jus.br/eaf23e Esclareço, que a recusa à adoção do fluxo integralmente digital deverá ser apresentada pela parte requerida em sede de contestação e/ou em momento anterior à realização do ato processual, de modo a viabilizar a apreciação pelo magistrado e à possível retomada do procedimento usual.
Esclareço que o referido link de acesso encontra-se disponível nos autos eletrônicos, e será encaminhado às partes juntos aos respectivos atos de comunicação, com tolerância de acesso de até 15 (quinze) minutos e, caso a parte não compareça ou se recuse a participar, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Por fim, permanecem inalteradas as disposições relacionadas à necessidade do comparecimento PRESENCIAL das testemunhas a esta unidade judiciária, conforme carta de citação já expedida nos autos.
Em caso de dificuldade de acesso, poderão as partes entrar em contato com esta unidade jurisdicional via contato telefônico através do número telefone (86) 3322 – 3273, enviar mensagem pelo aplicativo WhatsApp para o número (86) 98144 – 6672, ou via Balcão virtual.
Parte autora intimada por seu patrono pelo sistema, via Djen.
Parte requerida citada/intimada pelo sistema.
Parnaíba, 23 de abril de 2025.
NATÁLIA BARBOSA DE CARVALHO Secretaria do JECC Parnaíba Sede Cível -
23/04/2025 15:04
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 16:41
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/04/2025 10:50
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 10:50
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/06/2025 09:30 JECC Parnaíba Sede Cível.
-
09/04/2025 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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