TJPI - 0801227-72.2025.8.18.0152
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Picos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 12:38
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 23:04
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
28/04/2025 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Picos Sede Cível Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0801227-72.2025.8.18.0152 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: JOAO JOAQUIM DA SILVA REU: BANCO AGIPLAN S.A.
D E C I S Ã O Compulsando os autos, observo que a petição inicial não se acha instruída com documento que ateste residir a parte demandante nos lindes territoriais desta Comarca, posto que o comprovante de residência juntado aos autos consta nome de terceiro alheio a relação processual, também não há prova de que a obrigação deva ser cumprida nesta Unidade Judiciária, sendo necessário tal comprovação para o seguimento da demanda..
Assim, intime-se a parte demandante, por intermédio de seu advogado, para que emende a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos comprovante de endereço idôneo, atualizado e em nome próprio, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, § único, do Código de Processo Civil.
Para tal finalidade, poderá a parte demandante valer-se de qualquer um dos seguintes documentos: a) - contas de água, luz, TV, internet, telefone fixo e celular; b) - contrato ou recibo de aluguel; c) - declaração recente de Imposto de Renda; d) - carnês do IPTU, IPVA e DITR; e) - contracheque emitido por órgão público; f) - fatura de cartão de crédito g) - comprovante de matrícula de escola municipal Cumpra-se.
Picos (PI), datada e assinada eletronicamente.
Bel.
Adelmar de Sousa Martins Juiz de Direito -
23/04/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2025 14:15
Determinada a emenda à inicial
-
08/04/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 23:23
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
31/03/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800565-91.2024.8.18.0169
Bruno Fabricio Elias Pedrosa
Mapfre Seguros Gerais S.A.
Advogado: Bruno Fabricio Elias Pedrosa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/03/2024 12:59
Processo nº 0823503-70.2024.8.18.0140
Maria Jose Macedo de Sousa
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/07/2025 18:00
Processo nº 0823503-70.2024.8.18.0140
Maria Jose Macedo de Sousa
Banco Ole Bonsucesso Consignado S.A.
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 23/05/2024 09:49
Processo nº 0800770-95.2024.8.18.0048
Alexsandra Ferreira da Silva
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Catarina Vilna Gomes de Oliveira Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/06/2024 20:03
Processo nº 0800070-64.2018.8.18.0102
Olindina Maria de Araujo
Banco Bonsucesso S.A.
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/01/2018 19:27