TJPI - 0800547-93.2024.8.18.0129
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Bom Jesus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 15:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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17/05/2025 02:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/05/2025 14:12
Transitado em Julgado em 09/05/2025
-
09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de J C DE MOURA MADEIREIRA em 08/05/2025 23:59.
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26/04/2025 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/04/2025 00:30
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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25/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Bom Jesus Sede DA COMARCA DE BOM JESUS BR 135, S/N, São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0800547-93.2024.8.18.0129 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] AUTOR: JOSÉ ANTÔNIO ALVES PIAUILINO REU: J C DE MOURA MADEIREIRA SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Cobrança promovida pelo(a) Senhor(a) José Antônio Alves Piauilino em desfavor de J C de Moura Madeireira.
Dispensado relatório, nos termos do artigo 38 da Lei Nº 9.099/95.
Passo a decidir.
Conforme Termo de Audiência de conciliação, instrução e julgamento acostado aos autos (ID Nº 73865177), verificou-se que a parte promovida não compareceu em Audiência realizada no dia 07/04/2025.
Nos termos do artigo 40 da Lei Nº 9.099/95, HOMOLOGO a decisão proferida pela JUÍZA LEIGA para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Cumprida, expeça-se alvará judicial, se necessário.
Em consequência, julgo extinto o feito com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput da Lei Nº 9099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Transitado em julgado, arquive-se.
Bom Jesus (PI), data e assinatura eletrônicas.
CLEBER ROBERTO SOARES DE SOUZA Juiz de Direito do JECC Bom Jesus -
15/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2025 15:45
Julgado procedente o pedido
-
09/04/2025 12:03
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 12:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/04/2025 09:30 JECC Bom Jesus Sede.
-
09/04/2025 12:03
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 05:49
Juntada de Petição de manifestação
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04/04/2025 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/04/2025 13:38
Juntada de Petição de diligência
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24/03/2025 10:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/03/2025 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2025 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 13:51
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2025 09:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/04/2025 09:30 JECC Bom Jesus Sede.
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18/02/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 09:19
Juntada de comprovante
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22/10/2024 11:22
Conclusos para despacho
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22/10/2024 11:22
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 11:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento não-realizada para 22/10/2024 11:00 JECC Bom Jesus Sede.
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01/10/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 11:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 14:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/10/2024 11:00 JECC Bom Jesus Sede.
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09/09/2024 08:44
Outras Decisões
-
03/09/2024 08:57
Conclusos para decisão
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03/09/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Ata de Audiência com Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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