TJPI - 0800564-55.2023.8.18.0068
1ª instância - Vara Unica de Porto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 07:12
Publicado Sentença em 24/07/2025.
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24/07/2025 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800564-55.2023.8.18.0068 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Crédito Rotativo] AUTOR: MARIA ERINALDA LIMA REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pelo exequente.
Parte executada depositou os valores, em adimplemento ao cumprimento da obrigação.
Parte exequente requer expedição do alvará judicial. É o brevíssimo relatório.
DECIDO: Reza o art.924, inc.
II do CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Consta nos autos, comprovante segundo o qual o devedor depositou judicialmente o valor que entendia devido e a parte autora não se opôs, pelo que a execução deve ser extinta nos termos do 924, inc.
II do CPC.
Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução pelo cumprimento da obrigação.
Defiro a liberação dos valores depositados mediante SENTENÇA-ALVARÁ.
AUTORIZO a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ 1: Levantamento do valor de R$ 5.893,12 (cinco mil, oitocentos e noventa e três reais e doze centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 1700122000642, na agência n° 2844, do Banco do Brasil.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 1: MARIA ERINALDA LIMA, brasileiro(a), inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob nº *66.***.*99-53, residente e domiciliado(a) na cidade de Nossa Senhora dos Remédios - Piauí; representada neste ato pela advogada Andréia Fernandes Carrias, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Piauí, com nº 25.584, endereço profissional na rua David Caldas, 39, em Barras - Piauí.
O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: Caixa Econômica Federal, Agência 3436, Operação 1288, Conta poupança 779411927-9, titular: ANDRÉIA FERNANDES CARRIAS, CPF: *66.***.*40-99.
OBJETO DO ALVARÁ 2: Levantamento do valor de R$ 707,17 (setecentos e sete reais e dezessete centavos), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 1700122000642, na agência n° 2844, do Banco do Brasil.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ 2: ANDRÉIA FERNANDES CARRIAS, brasileira, advogada inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Piauí, com nº 25.584, endereço profissional na rua David Caldas, 39, em Barras - Piauí.
O valor objeto do presente alvará deverá ser transferido para a conta informada nos autos, qual seja: Caixa Econômica Federal, Agência 3436, Operação 013, Conta poupança 779411927-9, titular: ANDRÉIA FERNANDES CARRIAS, CPF: *66.***.*40-99.
PELO PRINCIPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL, CONFIRO À PRESENTE SENTENÇA, ASSINADA ELETRONICAMENTE, FORÇA DE ALVARÁ JUDICIAL O QUE TORNA DESNECESSÁRIA A EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ESPECÍFICO.
Fica intimado o beneficiário do alvará que deverá apresentar a presente SENTENÇA-ALVARÁ, com o QRcode e código de verificação externo, na Agência nº 2844 com cópia do DEPÓSITO JUDICIAL e documentos pessoais.
Em caso de dificuldade de impressão, poderá comparecer à Secretaria desta Vara para retirada.
Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, sem apresentação pelo causídico de transferência dos valores para a parte autora, determino a intimação pessoal da parte para conhecimento da sentença e da autorização do alvará em nome do causídico munido de poderes especiais.
Após, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Expedientes necessários, mormente a cobrança de eventuais custas judiciais.
P.R.I.C.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
22/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 18:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 12:14
Conclusos para decisão
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03/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 14:56
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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24/06/2025 09:18
Juntada de Petição de manifestação
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20/05/2025 10:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/05/2025 23:59.
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09/05/2025 22:56
Juntada de Petição de certidão de custas
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30/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 09:12
Baixa Definitiva
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30/04/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 02:55
Decorrido prazo de RORRAS CAVALCANTE CARRIAS em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:55
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:55
Decorrido prazo de KERLON DO REGO FEITOSA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/04/2025 23:59.
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28/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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28/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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28/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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28/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:02
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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28/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0800564-55.2023.8.18.0068 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Crédito Rotativo] AUTOR: MARIA ERINALDA LIMA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO INTIMO, com fulcro no art. 96, XL, do PROVIMENTO Nº 151/2023 - CGJ/TJPI e no art. 42, XII, da Portaria Nº 963/2024 – PJPI/COM/POR/FORPOR/ VARUNIPOR, as partes do retorno dos autos à origem e para, no prazo de 05 (cinco) dias, requererem o que entenderem de direito, advertindo-as de que, decorrido o referido prazo, sem manifestação, o processo será arquivado, devendo eventual pedido de cumprimento de sentença ser distribuído em novos autos.
PORTO, 15 de abril de 2025.
BRUNA MARIANNE ROCHA MONTEIRO SANTIAGO Vara Única da Comarca de Porto -
15/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 12:37
Recebidos os autos
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08/04/2025 12:37
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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17/07/2024 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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17/07/2024 11:32
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 11:28
Classe retificada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/07/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 10:09
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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10/04/2024 03:53
Decorrido prazo de MARIA ERINALDA LIMA em 09/04/2024 23:59.
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28/03/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/03/2024 23:59.
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27/03/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 12:16
Juntada de Petição de apelação
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05/03/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 11:30
Julgado procedente em parte do pedido
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28/12/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 11:08
Conclusos para despacho
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12/12/2023 11:08
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 09:48
Juntada de Petição de documentos
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05/12/2023 03:35
Decorrido prazo de MARIA ERINALDA LIMA em 04/12/2023 23:59.
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28/11/2023 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/11/2023 23:59.
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30/10/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 09:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/10/2023 11:45
Conclusos para despacho
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26/10/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 11:44
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 13:15
Juntada de Petição de manifestação
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14/09/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 09:55
Juntada de Petição de manifestação
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16/06/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/06/2023 23:59.
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14/06/2023 09:32
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2023 00:48
Decorrido prazo de MARIA ERINALDA LIMA em 13/06/2023 23:59.
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17/05/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 15:46
Conclusos para despacho
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10/05/2023 15:46
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 09:58
Juntada de Petição de certidão
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13/04/2023 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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