TJPI - 0000258-49.2014.8.18.0064
1ª instância - Vara Unica de Paulistana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 22:07
Juntada de Petição de certidão de custas
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25/04/2025 00:29
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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25/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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22/04/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 14:46
Baixa Definitiva
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22/04/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
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16/04/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 12:51
Expedição de Alvará.
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16/04/2025 12:51
Expedição de Alvará.
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16/04/2025 08:54
Baixa Definitiva
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16/04/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana DA COMARCA DE PAULISTANA Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0000258-49.2014.8.18.0064 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: ADINALDO DO NASCIMENTO AQUINO INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A., DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por ADINALDO DO NASCIMENTO AQUINO em desfavor de SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A, ambos qualificados nos autos.
O requerente apresentou o devido requerimento acompanhado dos cálculos que entende devidos pelo executado, totalizando o valor de R$ 1.914,70 (mil novecentos e quatorze reais e setenta centavos), em ID. 71123482.
Devidamente citado e intimado do despacho que inaugurou a fase de cumprimento de sentença, o executado apresentou comprovante de depósito judicial no valor de R$ 1.758,55 (mil setecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e cinco centavos), conforme documento de ID. 73677172.
O exequente, por sua vez, apresentou manifestação concordando com o valor depositado, como se vê em petição de ID. 73860739. É o relatório.
DECIDO.
Na forma do art. 924, II, CPC, constitui hipótese legal de extinção da execução a satisfação da obrigação pelo executado, o que ocorreu conforme noticiado nos autos, sendo medida imperiosa a sua extinção.
Esta extinção, porém, na dicção do art. 925, do CPC, somente produz efeito quando declarada por sentença.
Destarte, ante o pagamento do valor da condenação, decreto extinto o feito, o que faço com fulcro no art. 924, II, e 925 do CPC.
Considerando que não houve impugnação, e sim concordância quanto aos valores, já fica deferida a expedição de dois alvarás, um em nome da parte autora e outro em nome de seu advogado, para levantamento dos honorários advocatícios fixados em sentença.
Cumpridas as determinações constantes da presente sentença, ARQUIVE-SE o presente feito com as cautelas de praxe.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PAULISTANA-PI, data registrada pelo sistema.
DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Paulistana -
15/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:31
Juntada de Petição de manifestação
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07/04/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 13:36
Conclusos para decisão
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02/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 00:50
Decorrido prazo de ADINALDO DO NASCIMENTO AQUINO em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:16
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 17/03/2025 23:59.
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07/03/2025 01:10
Decorrido prazo de ADINALDO DO NASCIMENTO AQUINO em 06/03/2025 23:59.
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26/02/2025 13:03
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 09:18
Juntada de Petição de manifestação
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18/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:52
Outras Decisões
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13/02/2025 16:25
Conclusos para despacho
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13/02/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 16:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 08:09
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 08:09
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
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23/01/2025 03:19
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação
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02/12/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 08:54
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 11:02
Conclusos para despacho
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09/04/2024 11:02
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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17/12/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 11:26
Conclusos para julgamento
-
18/02/2022 12:17
Conclusos para despacho
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06/05/2021 09:47
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2021 09:55
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 00:13
Decorrido prazo de ADINALDO DO NASCIMENTO AQUINO em 19/04/2021 23:59.
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07/04/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 09:49
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 10:59
Juntada de Petição de manifestação
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01/03/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2021 20:37
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 11:52
Juntada de Petição de contestação
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27/10/2020 09:25
Conclusos para despacho
-
27/10/2020 08:27
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 19:05
Distribuído por sorteio
-
26/10/2020 17:50
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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26/10/2020 17:49
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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13/10/2020 12:29
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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01/11/2019 13:09
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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25/07/2019 09:19
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2019 09:51
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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05/07/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2019-07-05.
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04/07/2019 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/07/2019 09:06
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
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01/07/2019 09:38
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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30/11/2018 10:47
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2018 18:39
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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25/07/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-07-25.
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24/07/2018 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/07/2018 08:37
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2016 15:36
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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26/08/2016 15:34
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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26/08/2016 15:32
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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26/08/2016 15:29
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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05/08/2016 08:40
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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26/07/2016 10:54
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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25/07/2016 12:02
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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25/07/2016 11:54
[ThemisWeb] Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/03/2016 09:45
[ThemisWeb] Expedição de Ofício.
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29/03/2016 08:14
[ThemisWeb] Expedição de Carta precatória.
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21/10/2014 21:41
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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15/10/2014 23:16
[ThemisWeb] Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/09/2014 15:20
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2014 09:01
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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24/04/2014 08:34
Distribuído por sorteio
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24/04/2014 08:34
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2014
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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