TJPI - 0800080-91.2018.8.18.0043
1ª instância - Vara Unica de Buriti dos Lopes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 07:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 21:47
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
16/06/2025 10:22
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
-
26/05/2025 11:43
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800080-91.2018.8.18.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação, Repetição do Indébito] INTERESSADO: RAIMUNDO ORNE ALVES REPRESENTANTE: ELIZABETE FONTENELES ALVES LIMA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte apelada a apresentar contrarrazões no prazo legal.
BURITI DOS LOPES, 22 de maio de 2025.
HUDSON NOGUEIRA NASCIMENTO Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes -
22/05/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 09:51
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 09:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 15:40
Juntada de Petição de apelação
-
29/04/2025 01:24
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes DA COMARCA DE BURITI DOS LOPES Praça Coronel Antonio Romão, 547, Centro, BURITI DOS LOPES - PI - CEP: 64175-000 PROCESSO Nº: 0800080-91.2018.8.18.0043 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Repetição do Indébito] INTERESSADO: RAIMUNDO ORNE ALVES REPRESENTANTE: ELIZABETE FONTENELES ALVES LIMA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO BMG SA SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de nulidade de relação jurídica c/c repetição de indébito com pedido de indenização por danos morais ajuizada por RAIMUNDO ORNE ALVES, representado por ELIZABETE FONTENELES ALVES LIMA, em face de BANCO DO BRASIL S.A. e BANCO BMG S.A., alegando não ter celebrado contratos de empréstimo consignado com as instituições rés, embora estejam sendo realizados descontos mensais em seus proventos previdenciários.
Requereu a declaração de inexistência dos vínculos contratuais, a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais.
Regularmente citado, o BANCO DO BRASIL S.A. não apresentou contestação nem compareceu à audiência designada, razão pela qual o autor requereu a decretação de sua revelia (ID 45250322).
Já o BANCO BMG S.A. apresentou contestação, juntando documentos comprobatórios da regularidade contratual e pleiteando o julgamento antecipado da lide pela improcedência dos pedidos (ID 5787711 e 66197805).
As partes foram intimadas a se manifestar sobre a produção de provas.
O Banco BMG manifestou desinteresse na produção de novas provas e reiterou pedido de julgamento antecipado.
Os autos foram conclusos para sentença (ID 69256856).
Os autos vieram conclusos para julgamento.
II – FUNDAMENTAÇÃO 1.
Julgamento antecipado da lide Nos termos do art. 355, I, do CPC, o julgamento antecipado é cabível diante da desnecessidade de outras provas além daquelas constantes nos autos. É o caso dos autos, notadamente porque a controvérsia se limita à existência e validade dos contratos de empréstimo consignado. 2.
Banco do Brasil S.A. – Revelia e juntada de contrato Apesar de revel, o Banco do Brasil juntou aos autos (ID 15612838) contrato de empréstimo consignado firmado em nome do autor, subscrito por sua representante legal, ELIZABETE FONTENELES ALVES LIMA, cuja legitimidade para o ato não foi impugnada.
Junto ao contrato, há comprovantes de TED e extrato contratual.
Nos termos do art. 345, II, do CPC, a revelia não induz presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial quando houver prova documental em sentido contrário, como no caso.
A contratação encontra respaldo em documentação idônea, o que afasta a tese de inexistência de vínculo jurídico e, por conseguinte, torna improcedente o pedido de repetição de indébito e de danos morais. 3.
Banco BMG S.A. – Contrato e documentos comprobatórios O Banco BMG, por sua vez, apresentou defesa acompanhada de cópia do contrato assinado, extrato da operação contratada e comprovante de depósito (ID 5787728, 5787734, entre outros).
Os documentos evidenciam a regularidade da contratação, sendo ausente prova de fraude, coação ou vício de consentimento.
Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, a simples alegação de desconhecimento da contratação não é suficiente para a procedência do pedido de nulidade, quando presentes elementos materiais indicando a sua efetiva celebração e disponibilização do valor contratado (STJ, AgInt no AREsp 1.735.053/MG, DJe 29/06/2021).
Assim, não havendo prova de ilicitude, e comprovada a existência do contrato e a efetiva liberação do crédito, também se impõe a improcedência dos pedidos formulados em face do Banco BMG.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RAIMUNDO ORNE ALVES em face de BANCO DO BRASIL S.A. e BANCO BMG S.A., extinguindo o processo com resolução do mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo, para cada um dos réus, em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, mas suspendo a exigibilidade por força da gratuidade judiciária, se deferida nos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
BURITI DOS LOPES-PI, 24 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes -
24/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:33
Julgado improcedente o pedido
-
19/02/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 14:23
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 03:14
Decorrido prazo de RAIMUNDO ORNE ALVES em 19/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 07:15
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 10:15
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 06:01
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 06:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 13:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 13/10/2022 12:30 Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes.
-
27/09/2022 13:43
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 13:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/10/2022 12:30 Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes.
-
08/07/2022 08:37
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 01:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO ORNE ALVES em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 01:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO ORNE ALVES em 09/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 01:07
Decorrido prazo de RAIMUNDO ORNE ALVES em 09/03/2022 23:59.
-
24/02/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 00:44
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 10:01
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 10:00
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 00:16
Decorrido prazo de RAIMUNDO ORNE ALVES em 27/04/2021 23:59.
-
21/04/2021 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2021 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2021 12:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/01/2021 16:54
Conclusos para decisão
-
03/01/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 01:11
Decorrido prazo de ISAAC EMANUEL FERREIRA DE CASTRO em 26/05/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 01:11
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 26/05/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2020 05:11
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
05/11/2020 02:41
Decorrido prazo de ISAAC EMANUEL FERREIRA DE CASTRO em 24/08/2020 23:59:59.
-
13/09/2020 23:46
Revogada a suspensão do processo
-
28/08/2020 11:20
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2020 13:44
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 13:42
Expedição de Certidão.
-
24/08/2020 16:41
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2020 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 17:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/07/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 15:22
Outras Decisões
-
16/07/2020 15:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/06/2020 15:45
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 15:43
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 08:56
Juntada de Petição de manifestação
-
18/05/2020 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2020 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 03:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2020 03:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 14:24
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 16:14
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2019 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2019 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2018 14:03
Conclusos para despacho
-
17/12/2018 14:01
Juntada de Certidão
-
28/09/2018 14:17
Expedição de Mandado.
-
28/09/2018 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2018 13:35
Conclusos para julgamento
-
03/09/2018 10:08
Juntada de Certidão
-
28/08/2018 14:52
Audiência conciliação realizada para 24/08/2018 08:00 Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes.
-
23/08/2018 19:19
Juntada de Petição de contestação
-
23/08/2018 16:58
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/07/2018 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/07/2018 23:59:59.
-
20/07/2018 00:03
Decorrido prazo de ISAAC EMANUEL FERREIRA DE CASTRO em 19/07/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 13:22
Juntada de aviso de recebimento
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06/07/2018 13:22
Juntada de Petição de diligência
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06/07/2018 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2018 08:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/06/2018 08:42
Juntada de carta
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27/06/2018 08:34
Expedição de Mandado.
-
27/06/2018 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2018 12:54
Audiência conciliação designada para 24/08/2018 08:00 Vara Única da Comarca de Buriti dos Lopes.
-
06/06/2018 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2018 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2018 13:21
Conclusos para despacho
-
01/06/2018 13:21
Juntada de Certidão
-
01/06/2018 13:20
Juntada de Certidão
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22/05/2018 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2018 00:01
Decorrido prazo de ISAAC EMANUEL FERREIRA DE CASTRO em 23/04/2018 23:59:59.
-
06/04/2018 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2018 13:01
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2018 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2018
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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