TJPI - 0840203-58.2023.8.18.0140
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Manoel de Sousa Dourado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 16:04
Não conhecido o recurso de M DO R DA C SILVA COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-63 (APELANTE)
-
17/07/2025 08:00
Conclusos para admissibilidade recursal
-
17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de M DO R DA C SILVA COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DA COSTA SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
10/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0840203-58.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] APELANTE: M DO R DA C SILVA COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA, MARIA DO ROSARIO DA COSTA SILVA APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA Da análise dos autos, verifica-se que em despacho de ID. n° 24299021 foi determinada a intimação da parte apelante para que juntasse aos autos a documentação que comprovasse a hipossuficiência financeira no prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária.
Todavia, prazo transcorreu sem manifestação da parte.
Portanto, tendo em vista o decurso do prazo, intime-se a parte apelante, na pessoa de seu advogado, para efetuar o recolhimento do preparo em dobro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção, nos termos do artigo 10 e 933, caput, ambos do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo legal com ou sem a manifestação do agravante, CERTIFIQUE-SE acerca do ocorrido.
Após, voltem-me conclusos.
Cumpra-se.
Teresina (PI), datado e assinado eletronicamente.
Desembargador Manoel de Sousa Dourado Relator -
07/07/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 07:55
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 16:35
Gratuidade da justiça concedida em parte a M DO R DA C SILVA COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-63 (APELANTE)
-
26/05/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 10:43
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DA COSTA SILVA em 21/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 10:43
Decorrido prazo de M DO R DA C SILVA COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em 21/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 03:11
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0840203-58.2023.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] APELANTE: M DO R DA C SILVA COMERCIO DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA, MARIA DO ROSARIO DA COSTA SILVA APELADO: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO MONOCRÁTICA Após análise dos autos, verifica-se constar pedido de gratuidade da justiça formulado por pessoa jurídica. É importante destacar que, nos termos da Súmula n° 481 do STJ, para ter direito aos benefícios da justiça gratuita, a pessoa jurídica deve apresentar prova real de sua incapacidade para arcar com as custas processuais.
Observa-se o entendimento desta Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível está no sentido de que o simples fato de a empresa estar em liquidação extrajudicial, por si só, não é suficiente para demonstrar a necessidade de concessão da benesse pleiteada, uma vez que não há presunção de miserabilidade de pessoa jurídica.
Obviamente, pois, que a empresa em liquidação extrajudicial, ainda que com dívidas expressivas, não se encontra necessariamente impossibilitada de arcar com as despesas processuais.
Tem-se, portanto, que a concessão da gratuidade da justiça para pessoa jurídica é medida excepcional, devendo ser efetivamente demonstrada a total impossibilidade de obter a tutela jurisdicional sem a concessão do benefício.
Desta forma, intime-se a requerente, através de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar cópia do Balanço Geral e Demonstração do Resultado do Exercício Anterior com a devida chancela da Junta Comercial ou outros documentos que entender necessários, a fim de demonstrar sua efetiva hipossuficiência para arcar com as custas processuais, sob pena de indeferimento do pedido.
Após voltem-me conclusos para análise do pedido de gratuidade.
Cumpra-se.
Após, voltem-me conclusos.
Teresina (PI), data e assinatura registradas no sistema.
Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO Relator -
24/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2025 08:47
Recebidos os autos
-
25/03/2025 08:47
Conclusos para Conferência Inicial
-
25/03/2025 08:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801340-61.2023.8.18.0066
J a Rocha Filho Servicos Imobiliarios Ei...
Municipio de Pio Ix
Advogado: Guilherme de Moura Paz
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/09/2023 14:30
Processo nº 0801340-61.2023.8.18.0066
J a Rocha Filho Servicos Imobiliarios Ei...
Municipio de Pio Ix
Advogado: Igor Barbosa Goncalves
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 08/06/2025 07:55
Processo nº 0800738-33.2024.8.18.0164
S. S. Pires - ME
Equatorial Piaui
Advogado: Ticiana Eulalio Castelo Branco
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/03/2024 15:52
Processo nº 0801958-92.2024.8.18.0026
Antonio Pereira Milanez
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Helber de Brito Visgueira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/04/2024 08:54
Processo nº 0840203-58.2023.8.18.0140
Banco Bradesco S.A.
R &Amp; J Auto Center LTDA - ME
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 03/08/2023 15:37