TJPI - 0800738-33.2024.8.18.0164
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Leste 2 (Unidade Ix) - Anexo Ii (Icev)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 16:28
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:25
Juntada de Petição de documento comprobatório
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26/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV Rua Doutor José Auto de Abreu, 2929, Instituto de Ensino Superior (ICEV), Morada do Sol, TERESINA - PI - CEP: 64055-260 PROCESSO Nº: 0800738-33.2024.8.18.0164 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Material, Acidente de Trabalho - Ressarcimento ao Erário] AUTOR: S.
S.
PIRES - ME REQUERIDO(A): EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO Julgamento convertido em diligencia.
Vieram os autos conclusos para julgamento, contudo, verifico ausente comprovação da qualificação da parte autora como microempresa ou empresa de pequeno porte, isto porque, o documento de Id 54670184 apresenta data de situação cadastral referente ao ano de 2002 e, não se reveste de meio de prova apto.
Nesse sentido, sirvo-me do Enunciado 135 do FONAJE, in verbis: "ENUNCIADO 135 – O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda." Outrossim, como sabido, a definição legal de microempresa e de empresa de pequeno porte encontra-se pautada no enquadramento da receita bruta da pessoa jurídica, a cada exercício financeiro, aos valores parâmetros da Lei Complementar n. 123/2006, art. 3º, caput e incisos I e II.
Isto posto, converto o julgamento em diligência e determino a intimação do REQUERENTE, através de causídico constituído, para que acoste aos autos comprovação atualizada de sua qualificação como microempresa, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena extinção do processo, nos termos do art. 51, inc.
IV da Lei n. 9.099/95.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação.
Intime-se.
TERESINA/PI, datado e assinado eletronicamente.
DR.
KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA Juiz(a) de Direito do(a) JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV -
24/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/11/2024 09:14
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 09:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/11/2024 12:30 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
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21/11/2024 12:58
Juntada de Petição de documentos
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21/11/2024 12:09
Juntada de Petição de documentos
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21/11/2024 12:08
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
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14/08/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 09:36
Juntada de Petição de documento comprobatório
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21/03/2024 23:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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21/03/2024 15:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/11/2024 12:30 JECC Teresina Leste 2 Anexo II iCEV.
-
21/03/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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