TJPI - 0801096-86.2024.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2025 14:46
Baixa Definitiva
-
12/05/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 14:45
Transitado em Julgado em 17/04/2025
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28/04/2025 13:20
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
28/04/2025 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
23/04/2025 11:51
Juntada de contrafé eletrônica
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL (sede redonda cível) DA ZONA SUDESTE X DA COMARCA DE TERESINA Rua Um, 453, Colorado, CEP 64083-010, Teresina - PI PROCESSO Nº: 0801096-86.2024.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLAGE HORIZONTE EXECUTADA: MARIA DA CRUZ DE SOUSA COSTA SENTENÇA Considerando a petição retro, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo de evento nº 73311049, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas.
Ante o exposto, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC, ao passo que DETERMINO o desbloqueio das contas da parte executada no SISBAJUD.
Sem custas.
Arquivem-se os autos com baixa na distribuição, independentemente do trânsito em julgado desta decisão.
P.R.I.C.
Teresina-PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
16/04/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/04/2025 12:03
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 12:01
Juntada de contrafé eletrônica
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31/03/2025 16:25
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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21/03/2025 12:58
Juntada de contrafé eletrônica
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20/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 15:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/02/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 20:21
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 07:53
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 06:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/09/2024 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/08/2024 07:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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30/07/2024 23:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 23:54
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 23:09
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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19/03/2024 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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