TJPI - 0804146-23.2024.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Anexo Ii (Aespi)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:20
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0804146-23.2024.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: LAECIO DE ARAGAO DA SILVA REU: C&A MODAS LTDA.
DECISÃO Vistos etc.
A parte Recorrente apresentou de forma tempestiva Recurso Inominado (ID 70184512), em face da sentença proferida nos autos (ID 68688770) de 06/01/2025.
Todavia, não recolheu o respectivo preparo nos termos do § 1º, art. 42, da Lei nº 9.099/95, bem como não carreou aos autos comprovação do direito à concessão do instituto da Gratuidade Judicial.
Tendo sido intimada, via Certidão (ID 74317929) para recolhimento do preparo, tendo em vista a não comprovação da hipossuficiência financeira da Recorrente, no prazo de 48h, a parte apresentou no evento de ID 74639224, cópia de sua Declaração de Imposto de Renda exercício 2024, ano-calendário 2023.
Verifica-se que o referido documento representa a renda bruta acumulado, do recorrente, no exercício 2023, sem contudo, apresentar sua condição econômico-financeira em 09/2024 data da propositura da ação, ou ainda em 02/2025, quando ajuizou o Recurso Inonimado, sendo inadequado, portanto, para comprovação que faz jus ao benefício da gratuidade judiácia, razão pela qual, nego o pedido de concessão do referido benefício.
Intime-se o recorrente para efetivar o preparo no prazo de 48 horas sob pena de der considerado o recurso deserto.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Teresina-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de direito -
01/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:13
Outras Decisões
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01/07/2025 13:13
Não recebido o recurso de LAECIO DE ARAGAO DA SILVA - CPF: *49.***.*32-97 (AUTOR).
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05/05/2025 02:13
Decorrido prazo de LAECIO DE ARAGAO DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
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05/05/2025 02:13
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 30/04/2025 23:59.
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29/04/2025 01:30
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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28/04/2025 10:21
Conclusos para decisão
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28/04/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 11:22
Juntada de Petição de manifestação
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI RUA ARLINDO NOGUEIRA, 285 A, CENTRO SUL, TERESINA - PI - CEP: 64001-290 PROCESSO Nº: 0804146-23.2024.8.18.0167 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] AUTOR: LAECIO DE ARAGAO DA SILVA REU: C&A MODAS LTDA.
DECISÃO O Recurso Inominado (ID 70184512) foi interposto tempestivamente pela parte recorrente.
Todavia, conforme consta na Certidão de ID 71464410 o preparo recursal, não foi devidamente recolhido nos termos do § 1º, do art. 42 da Lei nº 9.099/95, bem como não foi apresentado comprovação de que o recorrente faz jus ao direito de concessão do benefício da gratuidade judicial.
Determino à Secretaria a intimação da parte recorrente para efetuar o pagamento do valor do preparo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou comprovar fazer jus à concessão do benefício da gratuidade judicial, sob pena de deserção.
P.I.R.C.
Teresina – PI, datada e assinada eletronicamente.
Juiz de Direito -
24/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:45
Outras Decisões
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21/03/2025 14:29
Conclusos para decisão
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21/03/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 05:19
Decorrido prazo de C&A MODAS LTDA. em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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04/02/2025 10:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 15:55
Julgado improcedente o pedido
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08/11/2024 10:40
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 22:56
Juntada de Certidão
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06/11/2024 21:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 01/11/2024 11:30 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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01/11/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 09:06
Juntada de Petição de documentos
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01/11/2024 07:59
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 04:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/09/2024 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 10:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/11/2024 11:30 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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19/09/2024 10:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 03/12/2024 09:30 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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19/09/2024 10:35
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 10:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/12/2024 09:30 JECC Teresina Sudeste Anexo II AESPI.
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04/09/2024 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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