TJPI - 0812638-85.2024.8.18.0140
1ª instância - 9ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 11:42
Conclusos para decisão
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24/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 16:18
Juntada de Petição de manifestação
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13/05/2025 12:08
Expedição de Informações.
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29/04/2025 05:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE LIMA SANTOS em 28/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0812638-85.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] EXEQUENTE: JURDINO PINHEIRO ALMEIDA JURDINO EXECUTADO: LOK MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA DECISÃO Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada por Jurdino Pinheiro Almeida Jurdino em face de Lok Máquinas e Equipamentos LTDA.
Na petição de Id. 65492520, a parte exequente requereu a expropriação do bem móvel penhorado nos autos, no valor da avaliação realizada por oficial de justiça (R$ 440.000,00, conforme auto de avaliação no Id. 58005464), além de bloqueio do valor remanescente, R$ 46.640,00, por meio do SISBAJUD.
Intimado para manifestação, o executado se manteve silente.
Passo a decidir. É sabido que o CPC permite a adjudicação do bem penhorado, desde que por valor não inferior ao da avaliação: Art. 876. É lícito ao exequente, oferecendo preço não inferior ao da avaliação, requerer que lhe sejam adjudicados os bens penhorados. § 1º Requerida a adjudicação, o executado será intimado do pedido: I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos; III - por meio eletrônico, quando, sendo o caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos. § 2º Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no art. 274, parágrafo único . § 3º Se o executado, citado por edital, não tiver procurador constituído nos autos, é dispensável a intimação prevista no § 1º. § 4º Se o valor do crédito for: I - inferior ao dos bens, o requerente da adjudicação depositará de imediato a diferença, que ficará à disposição do executado; II - superior ao dos bens, a execução prosseguirá pelo saldo remanescente.
Dessa forma, já tendo sido realizada avaliação de bem apto à penhora, autorizo a expedição de carta de adjudicação do bem móvel descrito nestes autos – Retro escavadeira Hyundai, modelo R220LC-9SB, com número de identificação HBRBE6F8CR0089129, em favor do demandante Jurdino Pinheiro Almeida Jurdino, CPF *50.***.*31-87, sendo a apresentação do presente título hábil a transferir a propriedade do bem, perante o cartório competente, para a titularidade deste último.
Em relação ao valor remanescente da execução, determino a realização de penhora on-line, até o valor atualizado da execução, qual seja, R$ 46.640,00 (quarenta e seis mil, seiscentos e quarenta reais), nas contas/aplicações financeiras da parte executada, Lok Máquinas e Equipamentos LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-06.
Tornados indisponíveis ativos financeiros da executada, intime-se a ré, pessoalmente, para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, conforme disposto no artigo 854,§ 3.°, I e II, CPC.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, assinado e datado eletronicamente.
Daiane de Fátima Soares Fontan Brandão Juíza de Direito em exercício na 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/04/2025 14:17
Determinada diligência
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31/10/2024 09:40
Conclusos para decisão
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31/10/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 09:39
Juntada de Certidão
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21/10/2024 10:53
Juntada de Petição de manifestação
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19/10/2024 03:19
Decorrido prazo de LOK MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 04:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/09/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 15:36
Juntada de Petição de procuração
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06/08/2024 07:32
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 13:10
Conclusos para despacho
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25/07/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação
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12/07/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 07:35
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2024 09:46
Outras Decisões
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20/06/2024 11:14
Conclusos para decisão
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20/06/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 11:14
Juntada de Certidão
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13/06/2024 03:11
Decorrido prazo de LOK MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA em 12/06/2024 23:59.
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04/06/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação
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28/05/2024 19:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2024 19:30
Juntada de Petição de diligência
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18/05/2024 04:10
Decorrido prazo de JURDINO PINHEIRO ALMEIDA JURDINO em 17/05/2024 23:59.
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17/04/2024 06:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/04/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 14:11
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 15:38
Juntada de Certidão
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15/04/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 17:52
Outras Decisões
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11/04/2024 17:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JURDINO PINHEIRO ALMEIDA JURDINO - CPF: *50.***.*31-87 (EXEQUENTE).
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02/04/2024 12:36
Conclusos para despacho
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02/04/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 08:40
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2024 13:20
Outras Decisões
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25/03/2024 11:16
Conclusos para despacho
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25/03/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 11:51
Determinada a emenda à inicial
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22/03/2024 08:06
Conclusos para despacho
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22/03/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 08:06
Juntada de Certidão
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20/03/2024 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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