TJPI - 0803387-43.2024.8.18.0140
1ª instância - 7ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:16
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 16:16
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DA SILVA em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803387-43.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atualização de Conta, Direito Autoral] AUTOR: LUCIA DE FATIMA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos, O Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decisão no âmbito do Recurso Especial nº 2.162.222 – PE da relatoria da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, sob o Tema 1300/STJ, fixou a controvérsia acerca do tema discutido nos presentes autos, bem como determinou a suspensão de todos os processos em trâmite na Justiça nacional que envolvem a definição de qual parte é responsável pelo ônus da prova em relação à irregularidade de saques em contas individualizadas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) (Tema Repetitivo nº 1300).
Desse modo, determino a suspensão do julgamento do presente feito até ulterior decisão do STJ acerca do referido Tema, que objetiva unificar o entendimento dos tribunais pátrios, garantindo a segurança jurídica às partes, aguarde-se em Secretaria a decisão do incidente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 16 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
18/07/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 23:40
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 23:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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16/07/2025 11:45
Conclusos para despacho
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16/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 14:29
Juntada de Petição de laudo pericial
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17/06/2025 07:04
Decorrido prazo de GLAUCIA MARY TEIXEIRA XAVIER DIOGENES em 16/06/2025 23:59.
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20/05/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025 23:59.
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30/04/2025 18:07
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 01:31
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0803387-43.2024.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Atualização de Conta, Direito Autoral] AUTOR: LUCIA DE FATIMA DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte requerida para providenciar o depósito judicial do montante correspondente aos honorários periciais.
TERESINA, 24 de abril de 2025.
Livia Fernanda Guedes Monteiro dos Reis 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
24/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 04:42
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 03:51
Juntada de Petição de manifestação
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23/01/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:07
Nomeado perito
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30/08/2024 07:28
Conclusos para decisão
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30/08/2024 07:28
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 07:27
Juntada de Certidão
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09/07/2024 03:33
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/07/2024 23:59.
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25/06/2024 17:56
Juntada de Petição de manifestação
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07/06/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 11:41
Outras Decisões
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09/05/2024 14:19
Conclusos para decisão
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09/05/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 14:18
Juntada de Certidão
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09/05/2024 14:18
Juntada de Certidão
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29/04/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 03:44
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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20/03/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 10:13
Juntada de Certidão
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09/03/2024 04:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 17:53
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 13:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIA DE FATIMA DA SILVA - CPF: *86.***.*25-20 (AUTOR).
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29/01/2024 10:19
Conclusos para despacho
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29/01/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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