TJPI - 0000035-80.2010.8.18.0050
1ª instância - 2ª Vara de Esperantina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 08:29
Audiência de instrução #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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17/07/2025 00:04
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0000035-80.2010.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso] AUTOR: ANTONIO CARVALHO e outros (2) REU: MUNICIPIO DE ESPERANTINA DECISÃO Trata-se de ação de cobrança ajuizada por ANTONIO CARVALHO e outros em face do Município de Esperantina, na qual se discute a existência e a extensão de labor extraordinário, bem como os reflexos remuneratórios incidentes sobre tais parcelas.
Contestação (fls. 22-29 do ID 28385984).
Sentença que julgou improcedente os pedidos autorais (fls. 55-61 do ID 28385984), posteriormente anulada pelo TJPI (ID 70664773), que determinou a realização de instrução.
As partes foram instadas a especificar as provas que pretendem produzir, tendo apenas os autores requerido a produção de prova oral, com oitiva de testemunhas, para demonstração do horário de trabalho efetivamente cumprido.
Verifica-se que a controvérsia instaurada nos autos é de natureza eminentemente fático-probatória, consistindo em apurar a efetiva jornada de trabalho da parte autora durante o pacto laboral, sendo necessária, portanto, a produção de prova oral para o deslinde da causa. É o relatório.
Passo a sanear.
I – DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES.
Eventuais preliminares arguidas serão analisadas juntamente com o mérito.
II – DAS QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA E DOS MEIOS DE PROVA ADMITIDOS.
O ponto fulcral a ser objeto de produção probatória consiste em apurar a efetiva jornada de trabalho da parte autora durante o pacto laboral, sendo necessária, portanto, a produção de prova oral para o deslinde da causa.
III – DO ÔNUS PROBATÓRIO.
Em observância às regras previstas no art. 373 e 561 do Código de Processo Civil, caberá ao autor fazer prova dos fatos constitutivos do direito perseguido, ao passo que competirá ao réu comprovar os fatos extintivos, impeditivos ou modificativos do pleito autoral.
IV – DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO.
Designo o dia 28/08/2025, às 13h, para realização da audiência de instrução, a ser realizada na sala de audiências da 2ª Vara de Esperantina, no Fórum Themistocles Sampaio Pereira, localizado na Praça Poeta Antônio Sampaio, s/n, CEP 64180-000, Centro, Esperantina – PI.
As partes poderão participar da sessão de forma presencial e/ou virtual, na modalidade videoconferência, por meio do seguinte link para acesso à sala virtual: https://bit.ly/44nctmt.
O supracitado sistema trata-se de ferramenta gratuita, disponibilizada pela MICROSOFT, cujo acesso se dá por notebook ou computador que tenham webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone, para evitar ruídos externos.
O acesso também poderá ser realizado por meio de um aparelho celular smartphone ou similar.
Em ambos os casos, será necessário que os participantes tenham acesso à internet de boa qualidade, se fazendo necessário que o usuário baixe o aplicativo nos aparelhos, através da loja de aplicativos disponibilizada no aparelho celular; o acesso também se dá diretamente do computador, através do LINK indicado, ocasião em que os advogados deverão orientar suas partes a participarem do ato.
As partes deverão ser intimadas com a ressalva de que suas testemunhas deverão comparecer à audiência, independentemente de intimação do Juízo, na forma do artigo 455 do CPC, até o número de 03 (três) testemunhas, no máximo, para prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC).
As comunicações deverão ser feitas preferencialmente por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo, na forma dos arts. 8º a 10 da Res. 354/2020 do CNJ.
Excepcionalmente, poderá se dar por oficial de justiça, caso frustrada a tentativa pelo meio eletrônico.
VI - CONCLUSÃO Intime(m)-se a(s) parte(s), com a finalidade de que, no prazo de 05 (cinco) dias, possa(m) exercer a faculdade prevista no art. 357, §1º, do CPC.
Cumpra-se com as demais disposições contidas nos tópicos desta decisão.
Expedientes necessários.
ESPERANTINA-PI, data e assinatura eletrônicas.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
15/07/2025 06:24
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 06:24
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 06:24
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 06:24
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 06:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/07/2025 06:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ESPERANTINA em 16/06/2025 23:59.
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26/06/2025 11:26
Conclusos para decisão
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26/06/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 18:41
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 23:25
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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28/04/2025 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Esperantina Rua Coronel Patrocínio Lages, 463, Centro, ESPERANTINA - PI - CEP: 64180-000 PROCESSO Nº: 0000035-80.2010.8.18.0050 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Correção Monetária de Diferenças Pagas em Atraso] AUTOR: ANTONIO CARVALHO, JOSE ARIMATEA RODRIGUES DAMASCENO, HAMILTON ALVES BARBOSA REU: MUNICIPIO DE ESPERANTINA ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes autoras devidamente intimadas da Decisão de Id.70665081 e para, querendo, requerer o que entender de direito no prazo legal.
ESPERANTINA, 23 de abril de 2025.
JAHILTON DE JESUS RODRIGUES MACHADO 2ª Vara da Comarca de Esperantina -
23/04/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 07:52
Recebidos os autos
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12/02/2025 07:52
Juntada de Petição de decisão
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13/06/2022 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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13/06/2022 09:18
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 09:18
Expedição de Certidão.
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10/06/2022 13:42
Distribuído por sorteio
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06/08/2019 06:01
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2019-08-06.
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05/08/2019 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2019-08-05
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02/08/2019 16:33
[ThemisWeb] Cancelada a Distribuição
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02/08/2019 16:32
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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02/08/2019 16:31
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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24/04/2019 09:53
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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19/03/2019 14:49
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2019 10:56
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2019 10:46
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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24/01/2019 11:38
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2017 12:22
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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06/06/2017 13:54
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2017 10:54
[ThemisWeb] Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/12/2016 11:03
[ThemisWeb] Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2016 10:46
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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11/10/2016 11:38
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
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01/09/2016 08:33
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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25/05/2016 11:53
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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04/04/2016 08:57
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
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23/02/2016 10:20
[ThemisWeb] Julgado improcedente o pedido
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23/04/2015 18:53
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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07/02/2013 11:20
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2012 13:39
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2011 12:36
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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24/05/2011 10:10
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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24/05/2011 09:30
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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19/04/2011 10:19
[ThemisWeb] Autos entregues em carga ao Vista ao Advogado Procurador.
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07/04/2011 08:39
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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07/04/2011 08:38
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2011-04-07
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06/04/2011 10:38
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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12/01/2011 08:53
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
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24/11/2010 12:12
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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22/11/2010 13:14
[ThemisWeb] Juntada de Outros documentos
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30/09/2010 12:21
[ThemisWeb] Juntada de Mandado
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30/09/2010 12:20
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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30/09/2010 11:01
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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30/09/2010 09:21
[ThemisWeb] Expedição de Mandado.
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20/08/2010 08:56
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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18/08/2010 10:24
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2010 11:10
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/05/2010 08:22
[ThemisWeb] Recebidos os autos
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19/02/2010 06:52
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
22/01/2010 11:01
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
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22/01/2010 11:00
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
13/01/2010 08:10
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2010
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
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