TJPI - 0801275-16.2021.8.18.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Desa. Maria do Rosario de Fatima Martins Leite Dias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a instância de origem
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10/06/2025 12:07
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 00:50
Decorrido prazo de WANDERSON DE SOUSA DIAS em 06/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 1ª Câmara Especializada Criminal ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Criminal de 05/05/2025 a 12/05/2025 No dia 05/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara Especializada Criminal, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS, SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS e Dr.
Raimundo Holland Moura de Queiroz- Convocado/Portaria (Presidência) Nº 529/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM. . Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ANTONIO IVAN E SILVA, comigo, VANESSA ELISAMA ALVES FERREIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0000001-65.2020.8.18.0144Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: SEBASTIAO GONCALVES SOARES (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: LARA SOFIA PEREIRA DE SOUSA (VÍTIMA), FRANCISCA PEREIRA DA SILVA SOUSA (TESTEMUNHA), TARSO ALVES DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0826408-53.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FRANCISCO MONTEIRO MESQUITA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ALDENI DE DEUS BEZERRA JUNIOR (VÍTIMA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0000599-41.2014.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ANTONIO BORGES LEAL (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: SABRINA PEDRINA RODRIGUES JUVENAL LEITE (VÍTIMA), ANTONIA LUCIA RODRIGUES DA SILVA (TESTEMUNHA), ANTONIA ROSILENE CARDOSO ARAUJO (TESTEMUNHA), ANTONIA DA LUZ DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0000588-02.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FRANCISCO RHONALDE SILVA BARROS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: EMERSON DOUGLAS FERREIRA MORAIS (VÍTIMA), FRANCISCA JAIANE RODRIGUES (VÍTIMA), ANA PAULA ALMEIDA SILVA (VÍTIMA), MARIA EDUARDA SOUSA PINHEIRO (VÍTIMA), LUCAS DOUGLAS ARAUJO (VÍTIMA), TATIANA FERREIRA SANTOS (TESTEMUNHA), FRANCISCA JANAÍNA RODRIGUES (TESTEMUNHA), ELISANGELA MARIA ALMEIDA DA SILVA (TESTEMUNHA), DENILDE PEREIRA DE SOUSA PINHEIRO (TESTEMUNHA), LUZINEIDE MARIA MOURA DE CARVALHO (TESTEMUNHA), JONATAS FRANK NOGUEIRA DA SILVA (TESTEMUNHA), TALYSSON SEGEARK HERCULANO SILVA (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0000060-45.2018.8.18.0040Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: NANNDO GABRIEL SILVA CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARIA ANTONIA DA SILVA MUNIZ (VÍTIMA), RUBILENE RESENDE DA SILVA (TESTEMUNHA), MARIA SORAIA DA SILVA CARVALHO (TESTEMUNHA), MARIA IVANA GOMES DA SILVA (TESTEMUNHA), MAURICIO DA SILVA CARVALHO (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0803621-28.2021.8.18.0076Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: EDIMAR RODRIGUES ROSENO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: GRACIONEIDE DE OLIVEIRA SOUSA (VÍTIMA), MARIA DE JESUS ROCHA DOS SANTOS (TESTEMUNHA), DEUZUITA RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUSA (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0002095-95.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PAULO HENRIQUE PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARIA DE FÁTIMA PEREIRA (VÍTIMA), NAYARA PEREIRA DE JESUS (VÍTIMA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0800209-56.2023.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: MARCOS HENRIQUE RODRIGUES BARBOSA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: Debora Kaenne Vieira da Silva (VÍTIMA), Francisca Solange Morais da Silva (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0801124-03.2023.8.18.0066Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: CICERO ACACIO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: VITORIA DA CONCEICAO BISPO (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0800473-86.2022.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros Polo passivo: GUSTAVO DA SILVA (APELADO) e outros Terceiros: Tarsilia da Rocha Torres (TESTEMUNHA), Eduardo Silveira Costa (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0807473-30.2023.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: THIAGO MARTINS MACIEL (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: SAMARA CRISTINA DOS SANTOS NASCIMENTO (VÍTIMA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a), , voto pelo CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO aos recursos de apelacao interpostos, para afastar as vetoriais da culpabilidade, da conduta social e das consequencias do crime na primeira fase da dosimetria aos apelantes, e estabelecer a pena em definitivo para Daniel da Costa em 09(anos) e 02(meses) de reclusao e 441 (quatrocentos e quarenta e um) dias-multa, a qual deve guardar estrita proporcionalidade, ficando todos no equivalente a 1/30 (um trigesimo) do salario minimo vigente ao tempo do fato delituoso e quanto ao reu Thiago Martins Maciel, a pena definitiva de 07(sete) anos e 11 (onze) meses de reclusao e 353 (trezentos e cinquenta e tres) dias-multa, a qual deve guardar estrita proporcionalidade, ficando todos no equivalente a 1/30 (um trigesimo) do salario minimo vigente ao tempo do fato delituoso, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado, mantendo-se a sentenca guerreada em todos os seus termos quanto aos demais aspectos.
Consonancia parcial com o parecer do Ministerio Publico Superior.
Adote a coordenadoria as providencias necessarias para alteracao de pena..Ordem: 15Processo nº 0808663-89.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: CHANDELIER WILSON GOMES DA SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0802134-59.2024.8.18.0030Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: GILMAR DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0000085-60.2018.8.18.0104Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOELTON DE SOUSA LOPES (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MIRELLY SILVA ABREU (VÍTIMA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0803324-59.2021.8.18.0031Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: FABIO BHERING (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Terceiros: Maria Letícia Diniz Silva (TESTEMUNHA), GILDA MARIA SALES DINIZ (TESTEMUNHA), Rafael Herbert Sousa Araújo (TESTEMUNHA), Cândido Elias Urquiza de Lucena (TESTEMUNHA), Daniel Trindade e Silva - Perito Médico Legal IML (TESTEMUNHA), CRISTIANE FERNANDES CUNHA BHERING (TESTEMUNHA), Josenice Costa Rodrigues (TESTEMUNHA), LAANA COSTA RODRIGUES (TESTEMUNHA), KATIA MARIA SUME PEREIRA (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0800625-28.2024.8.18.0084Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: ANTONIO RODRIGUES DA COSTA FILHO (RECORRENTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: MARIA IVONEIDE DOS SANTOS ABREU (VÍTIMA), MARIA LAURA DE ARAUJO (TESTEMUNHA), ANGELA SANTOS DA COSTA (TESTEMUNHA), MARIA DA CRUZ DOS SANTOS ABREU (TESTEMUNHA), LUCIANA DOS SANTOS ABREU (TESTEMUNHA), ADAO DE SOUSA FARIAS (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0002165-50.2019.8.18.0172Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FRANCISCO DE ASSIS COSME (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: EURÍPEDES DE AGUIAR (TESTEMUNHA), ANA KARINA DO RÊGO LOPES SOARES (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0762722-17.2024.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: ALISSON DE BRITO LUSTOSA (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0004023-52.2018.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: BRENO WALLISON PEREIRA SOUSA (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros: CRISTIANE CLARA DA SILVA SANTOS (VÍTIMA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0001422-82.2013.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FRANCISCO ADRIANO LIMA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: SEBASTIAO RAIMUNDO DE ARAUJO (VÍTIMA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0001422-66.2005.8.18.0031Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: MARIA DO AMPARO LIMA FERREIRA (RECORRENTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Terceiros: FRANCISCO FERREIRA DA SILVA (VÍTIMA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos recursos, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0000239-11.2013.8.18.0086Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: FIRMINO HIPOLITO SOBRINHO (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0839050-53.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ERISVALDO DA CRUZ SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0808115-66.2024.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ANTONIA BRUNA DO AMARAL SOUSA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0801121-20.2023.8.18.0043Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: DANNILO DE SOUSA COSTA (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO), ALESSANDRO CARVALHO DA SILVA (TESTEMUNHA), JARBAS BARRETO DE MELO (TESTEMUNHA), WILLIAN NUNES DOS ANJOS (TESTEMUNHA), ANTONIO LUIS DO NASCIMENTO DE SOUSA (TESTEMUNHA), FRANCISCA MARIA PEREIRA DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento aos recursos, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0828798-59.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ADAO PESSOA CABRAL (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: BRENDA MOREIRA CABRAL (VÍTIMA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0800290-76.2023.8.18.0073Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JEAN MARCOS DE ASSIS FERREIRA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ADRIANA DOS SANTOS MIRANDA (VÍTIMA), CICERO BATISTA DOS SANTOS FILHO (ADVOGADO), NIKELMA DA SILVA (TESTEMUNHA), MICHELE DAMASCENO SOARES (TESTEMUNHA), EDMAILDO VENTURA DIAS (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0811197-40.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ISMAR ESTEVAM CAMARA CRUZ (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ELISANGELA DA SILVA SOUSA (VÍTIMA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0761510-58.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)Polo ativo: JOAQUIM DE SOUSA JUNIOR (AGRAVANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (AGRAVADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0800173-63.2024.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FRANCIEL PEREIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARIA CLEIDE PEREIRA DA SILVA (VÍTIMA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0000186-73.2020.8.18.0057Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: CLESIO SOUSA FERREIRA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros: KAYNARA LIDIA DA SILVA (VÍTIMA), Edneia R.
Carvalho Veloso (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0808789-08.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: CARLOS ALEXANDRE DOS SANTOS (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: LAERCIO NOGUEIRA SEABRA (VÍTIMA), BRUNO DE SOUSA BRITO (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0848301-32.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FLAVIO HENRIQUE OLIVEIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ALDENISE COSTA DE SOUSA OLIVEIRA (VÍTIMA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0004415-21.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOSE IGOR SANTANA DA CRUZ (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros: DIOGO MACEDO BASILIO (VÍTIMA), JOSE WILSON DA SILVA (TESTEMUNHA), LETÍCIA NEGREIRO DE ABREU (TESTEMUNHA), GILVAN PEREIRA DOS SANTOS (TESTEMUNHA), JOANA D'ARC SOARES DE SANTANA (TESTEMUNHA), LUCAS EMANUEL ALVES DE AMORIM COSTA (TESTEMUNHA), DANIEL PRADO ARRUDA (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0001026-92.2019.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FRANCISCO MACHADO CARVALHO JUNIOR (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MAURO CESAR DO VALE CARVALHO (VÍTIMA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0800596-72.2023.8.18.0064Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: BENEDITO JOSE FILHO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: FLÁVIO COELHO DE SOUSA RODRIGUES (TESTEMUNHA), .
JÉFFERSON CARVALHO DE SOUSA, (TESTEMUNHA), .
JÉFFERSON CARVALHO DE SOUSA, (TESTEMUNHA), IRENILDO DE SOUSA RODRIGUES (TESTEMUNHA), LIEVALDO LUIS DE MACEDO (TESTEMUNHA), .
JOSE WILSON FRANCISCO (TESTEMUNHA), JOZICLEIA DE ALMEIDA NERI (VÍTIMA), MAYARA FERNANDA CHALITA MACHADO (TESTEMUNHA), WELTON MANUEL DA COSTA (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0806678-55.2022.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: BRUNO RAMON BEZERRA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: STANEY FEITOSA CARVALHO (TESTEMUNHA), NIDIA TERESINHA COUTINHO VELOSO (VÍTIMA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 48Processo nº 0806377-29.2022.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ANTONIO DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ANA FLAVIA LIRA DA SILVA (VÍTIMA), ANA CLEIDE LIRA DE FRANCA (TESTEMUNHA), WELLINGTON OLIVEIRA MASCARENHAS (TESTEMUNHA), JOSE DE ARIMATEA AUGUSTO DE CARVALHO (TESTEMUNHA), REGINALDO ALVES ARAUJO (TESTEMUNHA), ANTONIA ROSA MACÊDO SILVA (TESTEMUNHA), FRANCISCO SEVERO DE ARAUJO FILHO (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0800918-86.2022.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: DAMIAO RODRIGUES SOBRINHO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: GONCALO ALVES DA SILVA (TESTEMUNHA), RAQUEL DA SILVA PEREIRA (VÍTIMA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0803565-24.2023.8.18.0076Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: DEUSDETE NASCIMENTO ALVES (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros: MARIA DE LOURDES FERREIRA LIMA (TESTEMUNHA), FLÁVIO SILVA CARVALHO (TESTEMUNHA), ANA PAULA FERREIRA LIMA (TESTEMUNHA), ANA CLARA LIMA CARVALHO (VÍTIMA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0801275-16.2021.8.18.0073Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: WANDERSON DE SOUSA DIAS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros: ENEDINA MARIA DE ASSIS (VÍTIMA), JOEL LOUREIRO FILHO (TESTEMUNHA), ALBERTO ASSIS DOS SANTOS (TESTEMUNHA), ESTELITA ASSIS DOS SANTOS ANTUNES (TESTEMUNHA), MANOEL DA GUIA CRUZ SILVA (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 52Processo nº 0810410-11.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MOACIR CLÁUDIO FREITAS DA SILVA (TESTEMUNHA), MARIA DO SOCORRO DUARTE GOMES (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 53Processo nº 0800120-18.2024.8.18.0058Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: CLEO JUNIOR MESSIAS FELIX (APELANTE) Polo passivo: Delegacia de Policia Civil de Guadalupe (APELADO) e outros Terceiros: FRANCISCO VALDIMIR VIEIRA DA SILVA (TESTEMUNHA), RAILSON ALENCAR RAMALHO (TESTEMUNHA), DENICIO PEREIRA DE OLIVEIRA (VÍTIMA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0000042-32.2018.8.18.0102Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: DOMERCIANO DA CUNHA HOLANDA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: AMANDA PEREIRA DOS SANTOS (VÍTIMA), ALDENIRA FERREIRA DOS SANTOS (TESTEMUNHA), MARILENE PEREIRA DE SOUSA (TESTEMUNHA), PAULINA PEREIRA DE SOUSA, menor (TESTEMUNHA), PAULINA FERREIRA DE SOUSA (TESTEMUNHA), MARIANA PEREIRA AGUIAR (TESTEMUNHA), EDUARDA DE SOUSA OLIVEIRA (TESTEMUNHA), TAMIRES ALVES MOREIRA - Conselheira Tutelar (TESTEMUNHA), JOÃO DE OLIVEIRA DAMASCENO JUNIOR (TESTEMUNHA), SEBASTIÃO DOURADO RIBEIRO (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 55Processo nº 0800401-53.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PAULO JANSEN PEREIRA QUARESMA FILHO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: LAIS ROSENDO PEREIRA (TESTEMUNHA), VIVIANE DOS SANTOS GONÇALVES (TESTEMUNHA), MIRIAN FERREIRA DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 56Processo nº 0855752-45.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: VITOR GABRIEL PEREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 57Processo nº 0000122-75.2020.8.18.0053Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRENTE) Polo passivo: ELAINE DE FATIMA RODRIGUES DE SOUSA (RECORRIDO) Terceiros: ELIEUDA SIQUEIRA CASTRO (VÍTIMA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 58Processo nº 0804115-28.2021.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: BERNARDO DANTAS DA SILVA FILHO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: HELIO DAMASCENO ALELAF (VÍTIMA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a),NAO CONHECO da preliminar interposta por BERNARDO DANTAS DA SILVA FILHO relativa a anulacao da audiencia de instrucao e julgamento, e no merito voto pelo CONHECIMENTO E PROVIMENTO da apelacao interposta, para afastar as vetoriais da conduta social, da personalidade e das consequencias do crime na primeira fase da dosimetria, e estabelecer a pena em definitivo em 01 (um) ano de reclusao, alem de 86 (oitenta e seis) dias-multa, no valor correspondente a 1/30 do salario-minimo vigente, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, mantendo-se a sentenca guerreada em todos os seus termos quanto aos demais aspectos.
Consonancia parcial com o parecer do Ministerio Publico Superior.
Adote-se a coordenadoria as providencias necessarias para alteracao de pena..Ordem: 59Processo nº 0801330-15.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ROGERIO PEREIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: PAULO ALBENIZ SILVA (TESTEMUNHA), YUKI RODRIGUES OLIMPIO (TESTEMUNHA), VALDEMAR PEREIRA DE SOUSA (VÍTIMA), ANTONIO CLAUDIO PARAIBA (TESTEMUNHA), SAMARA DANTAS CARVALHO (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer em parte o recurso, e, nesta parte, negar-lhe provimento, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 60Processo nº 0000067-13.2016.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ANTONIO JARDEL DE OLIVEIRA ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: AURICELIA MARIA DO NASCIMENTO (VÍTIMA), PEDRO PEREIRA DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA), JOSÉ ARAÚJO CARNEIRO SILVA (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 61Processo nº 0834507-41.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: GABRIEL DE SOUSA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 62Processo nº 0000387-70.2018.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: MIGUEL ARCANJO SOARES NETO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a),em dissonancia com o parecer do Ministerio Publico Superior, REJEITO A PRELIMINAR DE NULIDADE DE BUSCA PESSOAL E, NO MERITO, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, para desclassificar a conduta do apelante para aquela prevista no art. 28, caput, da Lei 11.343/06 e, no que toca ao delito de transito, deferir a substituicao da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito, a ser estipulada pelo Juizo da Execucao Penal.
Apos o transito em julgado do acordao desclassificatorio, remetam-se os autos ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Valenca do Piaui-PI.
Na hipotese de nao prevalecer entre meus pares o entendimento esposado acima, retornem os autos a esta Relatora para analise das demais teses.
Custas na forma do art. 804 do CPP..Ordem: 63Processo nº 0801433-85.2021.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: INGRID THAMIRES DA SILVA AZEVEDO (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros: REGINALDO TORRES DE SOUSA (TESTEMUNHA), IRAÍDE FERNANDES LOPES (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento aos recursos, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 64Processo nº 0009754-97.2016.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: GIL CARLOS SOARES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 65Processo nº 0002423-25.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JONATHAS WILANY GOMES (APELANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: FRANCISCO MENDES DA SILVA (VÍTIMA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 66Processo nº 0846252-18.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: LUCAS MATHEUS DE OLIVEIRA FARIAS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 67Processo nº 0000014-78.2006.8.18.0104Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: RAIMUNDO PEREIRA OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: FERNANDO MENDES RIBEIRO (VÍTIMA), WANDERLEY RIBEIRO SAMPAIO (VÍTIMA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 68Processo nº 0000086-67.2020.8.18.0074Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ALEX DA SILVA SOUSA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ANA MEIRELE DA SILVA SOUSA (VÍTIMA), ANA MEIRELE DA SILVA SOUSA (TESTEMUNHA), EVA DELMIRA GOMES (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 69Processo nº 0800405-72.2022.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOAO PEREIRA DOS SANTOS FILHO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: BRUNO RHANGELL DE SOUSA MONTEIRO (TERCEIRO INTERESSADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 70Processo nº 0003850-57.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FRANCISCO DA SILVA RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ANTÔNIA NASCIMENTO DA SILVA (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 71Processo nº 0004347-42.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: ELIZEU RODRIGUES GOMES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 72Processo nº 0000181-11.2020.8.18.0135Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELANTE) Polo passivo: CACIA RODRIGUES DE OLIVEIRA (APELADO) Terceiros: RAIMUNDO NONATO DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA), VILMAR BARROS MIRANDA (TESTEMUNHA), ARQUIMEDES DE FIGUEIREDO RIBEIRO (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 73Processo nº 0801001-41.2022.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FRANCISCO GLAUCIAN DA CRUZ SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: COSME RICARDO OLIVEIRA DA COSTA (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 74Processo nº 0804398-27.2021.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: JOSE FRANCISCO MORAIS DE ALMEIDA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARINA MARQUES DA COSTA (VÍTIMA), LIVIA DANIELE MARQUES DA COSTA (VÍTIMA), FRANCISCO HENRIQUE DA COSTA (TESTEMUNHA), LUIS ALBERTO CORREIA AGUIAR (TESTEMUNHA), MARIA GORETE FREITAS SOUSA (TESTEMUNHA), FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO FILHO (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 75Processo nº 0001044-53.2018.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: PEDRO NILTON RODRIGUES DOS ANJOS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 76Processo nº 0007770-10.2018.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: RAMON VIDAL DE OLIVEIRA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros: CLAUDIO MARLLON DE CASTRO SILVA (VÍTIMA), MARCIO JOSE NUNES (VÍTIMA), MARIA CLEONICE RODRIGUES DA CRUZ (TESTEMUNHA), PAULO SERGIO VIEIRA DA SILVA (TESTEMUNHA), KATIA MARIA DE SOUSA (TESTEMUNHA), ANTONIO GONCALVES DA SILVA (TESTEMUNHA), FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA CARDOSO (TESTEMUNHA), MARIA ELIENE DE NAZARÉ (TESTEMUNHA), PEDRO VICTOR RODRIGUES DOS SANTOS (TESTEMUNHA), JOSIAS JOSE DA SILVA (TESTEMUNHA), PAULA BEATRIZ DE SOUSA VIEIRA (TESTEMUNHA), JOSIAS JOSÉ DA SILVAJÚNIOR (TESTEMUNHA), Carmem Regina Vidal de Oliveira (TESTEMUNHA), Pedrina Soares da Silva Santos (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 77Processo nº 0000156-50.2020.8.18.0053Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FIUZA DE ANDRE SANTOS PEREIRA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros Terceiros: OTONIEL PORTO DOS SANTOS (TESTEMUNHA), EDVALDO PAES LANDIN DOS SANTOS FILHO (TESTEMUNHA), LUCIANO REIS DA SILVA SANTOS LIRA (TESTEMUNHA), IGOR LEAL DUARTE GUEDES (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 78Processo nº 0819919-92.2024.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: BRUNO DAS CHAGAS FEITOSA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MICAELE COSTA CARVALHO SANTOS (TESTEMUNHA), BRUNA DANIELLY VAZ DAS CHAGAS (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 79Processo nº 0801814-20.2022.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: RAFAEL DOS SANTOS SILVA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ALYNNE SOUSA E SILVA (TESTEMUNHA), SIDIVAN, CONHECIDO POR VANDO (VÍTIMA), ANA CAROLINA DANTAS SILVA (TESTEMUNHA), KAIQUE MUNIZ GALVAO (TESTEMUNHA) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 80Processo nº 0800116-93.2024.8.18.0053Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: EDUARDO NERES DA CRUZ (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros: MAGUINOLIA MOURA TRINDADE (TESTEMUNHA), LUCAS ADALICIO TEIXEIRA ALVES (Delegado) (TESTEMUNHA), AELINTON MANUEL PEREIRA DA SILVA (TESTEMUNHA), EDPOOL RANCHELL MESSIAS DA ROSA (TESTEMUNHA) Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 81Processo nº 0759097-72.2024.8.18.0000Classe: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)Polo ativo: ANTONIO MARTINS DAMASCENO FILHO (RECORRENTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (RECORRIDO) Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 82Processo nº 0000263-41.2017.8.18.0040Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: GILSON DENIS DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARIA ALEANE DOS SANTOS FERREIRA (VÍTIMA), MARIA DE FATIMA SANTOS REGO (TESTEMUNHA), FRANCISCA DE LOURDES FERREIRA DE SOUSA (TESTEMUNHA), JOSE RIBAMAR FERREIRA FILHO (TESTEMUNHA), MARIA DO SOCORRO RIBEIRO DA SILVA (TESTEMUNHA), JOSE ERISVALDO RIBEIRO DA SILVA (TESTEMUNHA), ANTONIO DE PAULA RODRIGUES MARCIEL (TESTEMUNHA), GERSON DE SOUSA PESSOA (TESTEMUNHA) Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 83Processo nº 0838699-17.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: GILVAN CESAR SOUSA RODRIGUES (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 84Processo nº 0800636-34.2023.8.18.0103Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: RAIMUNDO DE SOUSA PONTES (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: MARIA CLARA SILVA DE SOUSA (VÍTIMA), ADRIELE MOUTA SILVA (TESTEMUNHA), JORDANIA MARIA FERREIRA SILVA (ADVOGADO), MADALENA RODRIGUES CARDOSO (TESTEMUNHA), MARIA DE FATIMA MOUTA PONTES DOS SANTOS (TESTEMUNHA) Relator: SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 85Processo nº 0803219-34.2023.8.18.0089Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: MATEUS DOS SANTOS VALERIANO (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (TERCEIRO INTERESSADO), FRANCISCO DOS SANTOS RODRIGUES JUNIOR (TESTEMUNHA), MARIA LEIDE PAES RIBEIRO (VÍTIMA) Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 86Processo nº 0823030-55.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: GLADYSON GLADYMAN LAURENTINA MARTINS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Terceiros: ALAN KELVIN OLIVEIRA DA PAZ (TESTEMUNHA) Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 88Processo nº 0003578-41.2016.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: FRANCISCO CARLOS CARVALHO LIMA (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 89Processo nº 0000753-56.2018.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CRIMINAL (417)Polo ativo: RUAN LUCAS PEREIRA SANTOS (APELANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (APELADO) Relator: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 90Processo nº 0003843-65.2020.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)Polo ativo: OSIAS DA SILVA DAMASCENO (EMBARGANTE) Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) Terceiros: SAMIA EDUARDA PIMENTEL NUNES (VÍTIMA), VINICIUS DE OLIVEIRA LIMA (TESTEMUNHA), FRANCISCA REJANE MONTEIRO SOARES (TESTEMUNHA), MOACIR CRISTINO DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA), ANGELA RAYANE MARQUES DE OLIVEIRA (TESTEMUNHA), MARCOS ANTONIO CARVALHO PEREIRA (TESTEMUNHA), JOSÉ CARLOS ALVES DA COSTA (TESTEMUNHA), MARIA ELENISA OLIVEIRA NUNES (TESTEMUNHA), EDUARDO OLIVEIRA NUNES (TESTEMUNH -
23/05/2025 13:05
Juntada de Petição de manifestação
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23/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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23/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Criminal APELAÇÃO CRIMINAL (417) No 0801275-16.2021.8.18.0073 APELANTE: WANDERSON DE SOUSA DIAS Advogado(s) do reclamante: JAMES ARAUJO AMORIM APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS EMENTA PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
TENTATIVA DE ROUBO MAJORADO.
ARREPENDIMENTO EFICAZ- NÃO VERIFICADO.
DA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA - INAPLICABILIDADE.
DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
CONSONÂNCIA COM O PARECER MINISTERIAL I.
Caso em exame 1.Trata-se de Apelação Criminal interposta por WANDERSON DE SOUSA DIAS, em face de sentença proferida pelo MM.
Juiz de Direito da 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI, nos autos da ação penal que move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (AP nº 0801275-16.2021.8.18.0073), que o condenou à pena definitiva de 04 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 06 (seis) dias de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa, estes no valor, cada um, de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente ao tempo do fato, a ser inicialmente cumprida em regime semiaberto, em razão da prática do crime de roubo majorado tentado (art. 157, §2°, II, c/c art. 14, II, do Código Penal).
II.
Questão em discussão 2.
Há quatro questões em discussão: (i) saber se estão presentes nos autos provas suficientes para sustentar a condenação do apelante pelo crime de tentativa de roubo; (ii) saber se é aplicável o arrependimento eficaz previsto no art. 15 do CP diante da não consumação do delito; (iii) saber se há fundamentação idônea para a valoração negativa das circunstâncias judiciais na primeira fase da dosimetria da pena; e (iv) saber se estão presentes os requisitos legais para a concessão do sursis penal.
III.
Razões de decidir 3.
A materialidade e autoria restaram comprovadas por meio de provas colhidas em juízo, com destaque para a confissão do acusado, os depoimentos da vítima e testemunhas, os quais são firmes e harmônicos. 4.
O arrependimento eficaz não se aplica, pois a interrupção da conduta criminosa deu-se por fator externo — a intervenção do filho da vítima —, e não por ação voluntária do agente. 5.
A fundamentação da pena-base está devidamente justificada, sendo legítima a valoração negativa da culpabilidade e das circunstâncias do crime, em razão da violência exacerbada empregada contra vítima idosa e do uso de arma branca. 6.
Ausentes os requisitos legais para a concessão da suspensão condicional da pena, diante da pena aplicada e da gravidade concreta do delito.
IV.
Dispositivo 7.
Recurso desprovido.
Consonância com o parecer ministerial.
ACÓRDÃO Acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
RELATÓRIO Trata-se de Apelação Criminal interposta por WANDERSON DE SOUSA DIAS, em face de sentença proferida pelo MM.
Juiz de Direito da 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI, nos autos da ação penal que move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ (AP nº 0801275-16.2021.8.18.0073).
Narra a DENÚNCIA (ID n. 12303669) que: “Consta do Inquérito Policial anexo que, no dia 14 de março de 2021, por volta das 17h00min, os denunciados SANDREANO DE SOUSA, NILO EDUARDO DA SILVA PASSOS e WANDERSON DE SOUSA DIAS, agindo com consciência e livre vontade, praticaram a tentativa de um roubo na casa da vítima, situada na Localidade Tanque Novo, s/n, zona rural do Município de Dirceu Arcoverde/PI.
Segundo restou apurado, os denunciados estavam reunidos em um “bar” na localidade onde ocorreu o fato, oportunidade em que tramaram praticar o crime de roubo em desfavor da vítima ENEDINA MARIA DE ASSIS, que é idosa e possui 84 (oitenta e quatro) anos, conforme relatam os próprios denunciados nos seus interrogatórios em sede policial.
Assim, foi dado início a execução do plano delituoso.
Os três, em concurso de agentes, então, se dirigiram a residência da vítima, pularam o muro e, portando uma arma branca – canivete, abordaram a vítima de forma abrupta, agarrando-a e mantendo-a sobre constantes ameaças de morte e com indagações sobre o seu dinheiro, visando a subtração deste bem.
Na busca incessante da subtração do dinheiro da vítima, que é idosa e apresenta elevado grau de fragilidade e reduzidíssimo grau de resistência, os denunciados a ameaçaram e agrediram com a arma que possuíam, conforme mostra declaração da vítima em fl. 08, exame de corpo de delito em fl. 12, e fotos em fls. 10/11.
Vale registrar que o crime de roubo qualificado apenas não foi consumado em razão da intervenção de terceiro que chegou ao local, os filhos da vítima, como mostra os documentos reunidos no caderno investigatório.
Na SENTENÇA (ID n. 22528648), o juíz a quo procedeu a imputação delitiva contida na exordial acusatória e JULGOU PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia, para CONDENAR o apelante pela prática do crime de roubo majorado tentado (art. 157, §2°, II, c/c art. 14, II, do Código Penal), contra Enedina Maria de Assis, aplicando-lhe uma pena definitiva de fixo a pena definitiva em 04 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 06 (seis) dias de reclusão e 50 (cinquenta) dias-multa, estes no valor, cada um, de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente ao tempo do fato, a ser inicialmente cumprida em regime semiaberto.
Irresignado, o condenado interpôs a presente APELAÇÃO CRIMINAL (ID n. 14776030).
Nas suas RAZÕES, a defesa técnica do recorrente requerendo em suas razões: a) Que esse Tribunal, competente para a jurisdição de Segundo Grau, dê provimento ao recurso ora interposto; b) a ABSOLVIÇÃO, em razão da fragilidade do conjunto probatório, tendo em vista a ausência de provas judicializadas; c) O reconhecimento do ARREPENDIMENTO EFICAZ, tendo ficado comprovado que o acusado fugiu antes de se consumar o delito; d) Caso entendam de forma distinta, que seja afastada a valoração negativa em virtude de circunstância inerente ao tipo penal, bem como, a readequação da reprimenda com base na Súmula 443 do STJ, reduzindo, desta forma, a reprimenda em 1/3; e) A concessão de suspensão condicional da pena, nos termos do artigo 77 do Código Penal, se por ventura a pena readequada não superar 02 (dois) anos, nos termos do artigo 77 do Código Penal; Nas CONTRARRAZÕES (ID n. 20278364), o Ministério Público requer o recebimento do recurso apresentado pelo acusado/apelante.
Quanto ao mérito recursal, contudo, o Parquet requer IMPROVIMENTO do recurso de Apelação interposto pela defesa.
Instado a se manifestar, o MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR apresentou seu PARECER (ID n. 20934494) .
Ao final, opina pelo CONHECIMENTO do presente Recurso para, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para que seja mantida a sentença fustigada em todos os seus termos. É o relatório.
VOTO ADMISSIBILIDADE A apelação criminal interposta cumpre os pressupostos de admissibilidade recursal objetivos (previsão legal, forma prescrita e tempestividade) e subjetivos (legitimidade, interesse e possibilidade jurídica).
Portanto, deve ser conhecido o recurso.
Sem preliminares a serem analisadas, passamos ao mérito. 1.
DA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS O apelante iniciou seus pedidos, requerendo a sua devida absolvição pela ausência de provas, conforme artigo 386, VII do CPP.
Cumpre ressaltar que não assiste razão ao recorrente.
Diante da compulsa dos autos revela-se que a autoria delitiva se encontra suficientemente comprovada nos elementos de prova erigidos no caderno processual e colhidos sob os corolários do contraditório e da ampla defesa, tudo sob o manto do devido processo legal.
Segundo consta em trechos da sentença condenatória: “Analisando o conjunto probatório produzido mediante contraditório judicial, entendo que a pretensão acusatória deve ser julgada procedente.
Com efeito, a prova da materialidade do fato delituoso resulta dos depoimentos prestados em juízo, do Laudo Pericial e fotografias coligidos nos autos, os quais demonstram, de modo inequívoco, o emprego de violência contra a Vítima Enedina Maria de Assis, com a finalidade de subtração de seus bens.
Noutro turno, os depoimentos, também prestados em juízo por ocasião da corrente audiência, não deixam dúvidas de que o acusado Wanderson de Sousa Dias é o autor da tentativa de roubo contra a Vítima.
Isto porque, restou devidamente comprovado que, no dia, horário e local descritos na denúncia, ele, em comunhão de vontade e finalidades, Sandreano de Sousa e Nilo Eduardo da Silva Passos, utilizaram-se de violência contra a vítima com a finalidade clara de subtração de coisas pertencentes a esta, provavelmente dinheiro, somente não conseguindo por circunstância alheia a suas vontades, consistentes na chegada e intervenção do filho da Ofendida, Alberto Assis dos Santos.
Neste sentido, a autoria é comprovada pela confissão acusado, que, ciente do seu direito ao silêncio, confirmou que participou da prática delituosa narrada na denúncia, acompanhado de Sandreano de Sousa e Nilo Eduardo da Silva Passos, dando detalhes da sua participação.
A confissão do réu é harmônica e corroborada pelo depoimento do do informante ALBERTO ASSIS DOS SANTOS, filho da vítima e que também sofreu com a violência empregada pelo grupo criminoso, o qual reconheceu, durante a presente audiência, o acusado como um dos autores da ação delituosa.
Importante consignar que todas as circunstâncias objetivas do fato, ainda que possam ter sido concretamente realizadas pelos corréus, comunicam-se ao acusado, nos termos do art. 30 do Código Penal.
Outrossim, não há prova de que o acusado tenha se arrependido e eficazmente impedido o resultado delituoso, não sendo suficiente o argumento de ter ele se evadido do local durante a prática delituosa.
Trata-se de alegação desprovida de prova e que não merece acolhida.
Portanto, patentes a materialidade e autoria delitiva, confirmando que o réu é o autor do crime descrito na denúncia, deve a pretensão acusatória ser julgada procedente.” No tocante ao recurso em análise, está devidamente comprovado nos autos a autoria do apelante, sobretudo diante do depoimento da vítima e das testemunhas.
A sentença do magistrado restou devidamente fundamentada e clara em suas razões.
Em que pese a defesa, de forma genérica, afirme que não existem provas suficientes para condenação dos apelantes, destaco que a materialidade e a mostram-se incontroversas.
O acervo probatório não permite cotejar o pleito de absolvição por falta de provas, e como sabido, é imperioso destacar que a palavra da vítima de atos infracionais análogos a crimes patrimoniais, desde que firme e segura, sem demonstrar qualquer espécie de hesitação ou dúvida, como no caso dos autos, é meio válido para a procedência da representação. 2.
DO RECONHECIMENTO DO ARREPENDIMENTO EFICAZ Tendo em vista ter sido a autoria e materialidade devidamente comprovados ao apelante, questões atinentes ao arrependimento eficaz, conforme estabelecido no artigo 15 do Código Penal Brasileiro, não merecem prosperar, posto que, tal é uma situação específica em que o agente, por vontade própria, impede a consumação do crime que estava prestes a cometer.
Ou seja, o agente, ao tomar uma decisão consciente e voluntária, interrompe sua própria conduta criminosa antes que o delito seja consumado, demonstrando assim o seu arrependimento.
No entanto, no caso em questão, não se verifica a ocorrência de arrependimento eficaz.
O réu não impediu a consumação do crime por uma ação voluntária de sua parte, mas sim devido a interferência do filho da vítima, o que acabou por impedir que o crime fosse consumado.
Ou seja, a não consumação do delito não decorreu de uma decisão consciente e arrependida do acusado, mas de um fator externo que fugiu ao seu controle, o que impossibilitou a conclusão da conduta criminosa.
Assim, não se pode aplicar o conceito de arrependimento eficaz, pois ele exige uma ação voluntária do agente para interromper a prática do crime.
Nesse sentido: PENAL E PROCESSO PENAL.
FURTO.
CONSUMAÇÃO.
DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA .
ARREPENDIMENTO EFICAZ.
NÃO CONFIGURAÇÃO.
DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
DESPROVIMENTO .
Consumado o crime de furto pela inversão da posse dos bens subtraídos, e restituídos estes em razão da prisão do agente, inviável o reconhecimento de desistência voluntária e de arrependimento eficaz.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento, no julgamento do REsp 1.524.450/RJ, sob o rito dos recursos repetitivos, de que o delito de furto consuma-se com a simples posse da coisa alheia móvel subtraída, ainda que por breves instantes e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada? (AgRg no AREsp 1546170/SP, Rel .
Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 26/11/2019, DJe 03/12/2019).
Para a configuração da desistência voluntária, é necessário que o agente, ainda no decorrer da execução do crime, abandone voluntariamente sua intenção inicial, tornando atípica a conduta (respondendo pelos atos já praticados), o que não ocorre na hipótese de furto consumado, já que praticados todos os atos executórios.
O arrependimento eficaz configura-se após a execução do crime, quando o agente evita o resultado, o que também não acontece no caso em que houve a subtração dos bens, que não foram restituídos às vítimas por ato voluntário do acusado, mas somente porque foi preso.
Mantém-se a negativa do direito de recorrer em liberdade, se permanecem os motivos da prisão cautelar, ainda mais sobrevindo sentença condenatória, confirmada em segundo grau .
Apelação desprovida. (TJ-DF 07261475220208070001 DF 0726147-52.2020.8 .07.0001, Relator.: MARIO MACHADO, Data de Julgamento: 04/03/2021, 1ª Turma Criminal, Data de Publicação: Publicado no PJe : 12/03/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada .) (...) EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL.
ROUBO TENTADO.
ESTADO DE NECESSIDADE.
NÃO CONFIGURAÇÃO .
ARREPENDIMENTO EFICAZ.
INOCORRÊNCIA.
GRAVE AMEAÇA COMPROVADA.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO .
IMPOSSIBILIDADE.
DOSIMETRIA.
CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.
ANÁLISE DEFICIENTE .
PENA-BASE REDUZIDA.
TENTATIVA.
FRAÇÃO REDUTORA CORRETA. - A insuficiência de recursos financeiros e o desemprego não bastam à caracterização do estado de necessidade previsto no artigo 24 do Código Penal; para que tal excludente seja reconhecida mister que a dificuldade econômica coloque em risco a sobrevivência do acusado ou de sua família - Somente é possível o reconhecimento do instituto do arrependimento eficaz quando o agente pratica ato para impedir a concretização do evento criminoso, obstando sua consumação, o que não se verifica na hipótese - Há roubo, e não furto, se o acusado emprega grave ameaça contra a vítima, a fim de subtrair-lhe os bens - A análise deficiente das circunstâncias judiciais enseja a correção pela instância revisora e consequente redução da pena imposta ao réu - Não é aleatória a diminuição da pena com base no artigo 14, parágrafo único, do Código Penal, devendo observar-se o maior ou menor iter criminis percorrido, mas deve ser reduzida em seu grau mínimo quando o agente está bem próximo da consumação . (TJ-MG - APR: 01265417220158130145 Juiz de Fora, Relator.: Des.(a) Renato Martins Jacob, Data de Julgamento: 07/07/2016, 2ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 18/07/2016). (grifo nosso). 3.
DA REVISÃO DA 1ª FASE DA DOSIMETRIA DA PENA - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – VIOLAÇÃO AO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL No art. 59 do Código Penal, há determinação a fim de que o juiz fixe o tipo e a quantidade de pena a ser aplicada, o regime de cumprimento e, se cabível, a substituição da privação da liberdade pela restrição de direitos, analise a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social, à personalidade do agente, os motivos, às circunstâncias e consequências do crime, bem como o comportamento da vítima.
O julgador deve examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados os critérios estabelecidos na legislação penal, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação do crime.
O apelante traz consigo em seu recurso acerca da viabilidade do decote da vetorial “culpabilidade” que fora empregada pelo juiz a quo na primeira fase da dosimetria..
A fundamentação do magistrado em relação à culpabilidade se deu nos seguintes termos: “Culpabilidade: a violência empregada pelo acusado foge à normalidade daquela prevista como elementar do tipo penal, uma vez que consistiu em graves lesões corporais à vítima, que possui mais de 84 (oitenta e quatro) anos de idade.
A reprovação social do fato, por conseguinte, deve ser elevada.” Nessa parte, o magistrado utilizou fundamentação idônea para valorar negativamente a culpabilidade do agente, pois a culpabilidade, como circunstância judicial, se refere ao grau de reprovabilidade social da conduta perpetrada, servindo como critério limitador da pena, e não à imputabilidade, à potencial consciência da ilicitude ou à exigibilidade de conduta diversa, elementos integrantes daquela culpabilidade que faz parte do conceito de crime pela teoria tripartida, atualmente adotada pela jurisprudência pátria.
Portanto, a truculência do apelante no delito ora praticado para concretizar o seu intento, conforme relatado pelo magistrado, vai além do tipo penal de furto e pode ser usada para justificar a valoração negativa da culpabilidade.
Quanto a vetorial circunstâncias do crime, o apelante requer a sua retirada, tendo em vista que a fundamentação empregada pelo juiz a quo, mostra-se inerente ao tipo penal de roubo.
Verifico que o magistrado, quando da aplicação de tal circunstância, utilizou a justificativa de que seria posta, tendo em vista que “o cometimento do crime se deu com a utilização de arma branca para ofender a integridade corporal da Vítima, circunstância de modo que evidencia risco concreto de lesão mais grave.” Não assiste razão ao apelante, pois observo que a aplicação de tal circunstância no que se refere aos motivos empregados pelo juiz, se mostra deveras justificável tendo em vista a forma como o crime ocorreu.
Destaca-se que, às circunstâncias do crime referem-se à forma como se desenvolveu a ação criminosa, ou seja, ao modus operandi empregado pelo agente na prática do delito.
In casu, nota-se motivação idônea que evidencia as peculiaridades do caso concreto, a justificar, assim, o aumento da pena-base, instituída na valorização negativa das circunstâncias do delito.
Destaco por oportuno, que a Lei nº 13.654/2018 promoveu relevantes alterações na disciplina normativa aplicável ao crime de roubo, especialmente no que se refere às causas de aumento de pena.
Entre as modificações mais significativas, destaca-se a exclusão da hipótese de majoração da pena pelo emprego de arma branca ou instrumento impróprio como meio de intimidação para a concretização de grave ameaça.
Desse modo, referida circunstância deixou de ser prevista como causa qualificadora ou de aumento de pena específica, restringindo o agravamento legal ao uso de arma de fogo ou instrumento de maior potencial lesivo.
Entretanto, em que pese a impossibilidade de se aplicar o aumento de pena anteriormente previsto para situações em que o roubo é perpetrado mediante o uso de arma branca, a jurisprudência consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, notadamente estabelece que o emprego de tal instrumento pode, ainda, ser valorado negativamente na primeira fase do critério trifásico de individualização da pena.
Esse entendimento se justifica quando o uso de arma branca, analisado à luz das peculiaridades concretas do caso, revele uma especial gravidade na conduta ou contribua para a elevação do grau de reprovabilidade do comportamento delituoso.
Destarte, embora a Lei nº 13.654/2018 tenha suprimido formalmente a causa específica de aumento de pena vinculada ao uso de arma branca, tal circunstância pode ser considerada como elemento negativo na fixação da pena-base, desde que devidamente fundamentada pelo magistrado em razão da maior lesividade ou gravidade concreta do delito praticado.
Essa interpretação permite conciliar o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica com a necessária individualização da pena, assegurando um julgamento justo e proporcional, o que ocorreu no caso concreto.
Isto posto, aplico, mantenho as circunstâncias da pena base que foram impostas pelo magistrado de primeiro grau em todos os seus termos. 4.
DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (ART 77, CP) Por fim , no que tange, ao pedido do apelante para que houvesse a concessão de suspensão condicional da pena, nos termos do artigo 77 do Código Penal, caso a readequação da pena não superar 02 (dois) anos, é importante destacar que a reprimenda aplicada ao apelante fora estabelecida em estrita conformidade com as disposições previstas na legislação penal vigente.
Durante o cálculo da pena, foram devidamente consideradas todas as peculiaridades específicas relacionadas ao ato ilícito praticado, bem como as circunstâncias que o envolveram, observando-se rigorosamente os critérios legais pertinentes.
Por esse motivo, entende-se que a pena imposta deve ser mantida nos exatos termos estabelecidos na sentença proferida.
Verifico que, o magistrado responsável pelo julgamento apresentou fundamentação sólida e devidamente motivada ao atribuir valoração negativa à circunstância judicial relativa às circunstâncias do crime.
Esse procedimento foi realizado com base em critérios objetivos e devidamente fundamentados, justificando, portanto, o agravamento da pena-base imposta a WANDERSON DE SOUSA DIAS.
Portanto, conclui-se que não há fundamentos jurídicos que amparem a concessão do benefício de suspensão condicional da pena no presente caso, considerando-se as peculiaridades apuradas e devidamente analisadas.
Por tudo isso, mantenho a condenação de WANDERSON DE SOUSA DIAS, conforme imposto na sentença objurgada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Logo, não se acolhe o pedido da defesa.
Não havendo mais teses defensivas a considerar, passo ao dispositivo.
DISPOSITIVO Com estas considerações, VOTO pelo CONHECIMENTO e IMPROVIMENTO do recurso de apelação interposto, mantendo a sentença vergastada em todos os seus termos.
Consonância com o parecer ministerial. É como voto.
DECISÃO Acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Participaram do julgamento os(as) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): MARIA DO ROSARIO DE FATIMA MARTINS LEITE DIAS, PEDRO DE ALCANTARA DA SILVA MACEDO e SEBASTIAO RIBEIRO MARTINS.
Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ANTONIO IVAN E SILVA.
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de maio de 2025.
DESA.
MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS RELATORA DES.
PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACEDO PRESIDENTE -
20/05/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:39
Expedição de intimação.
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19/05/2025 11:04
Conhecido o recurso de WANDERSON DE SOUSA DIAS - CPF: *99.***.*67-60 (APELANTE) e não-provido
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13/05/2025 12:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/05/2025 12:28
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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25/04/2025 08:44
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2025 08:40
Juntada de Petição de manifestação
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23/04/2025 01:25
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 22/04/2025.
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23/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 13:50
Expedição de Intimação de processo pautado.
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22/04/2025 13:50
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Câmara Especializada Criminal PROCESSO: 0801275-16.2021.8.18.0073 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: WANDERSON DE SOUSA DIAS Advogado do(a) APELANTE: JAMES ARAUJO AMORIM - PI8050-A APELADO: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI RELATOR(A): Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 05/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Criminal de 05/05/2025 a 12/05/2025.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 16 de abril de 2025. -
16/04/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/04/2025 11:42
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/04/2025 09:16
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/04/2025 09:16
Remetidos os Autos (por devolução do Revisor) para Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
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16/04/2025 07:44
Conclusos ao revisor
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16/04/2025 07:44
Remetidos os Autos (para revisão) para Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
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11/04/2025 10:20
Remetidos os Autos (por devolução do Revisor) para Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
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11/04/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:12
Conclusos ao revisor
-
08/04/2025 11:12
Remetidos os Autos (para revisão) para Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS
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12/02/2025 12:00
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/02/2025 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargadora MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA MARTINS LEITE DIAS
-
12/02/2025 11:41
Juntada de Certidão
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11/02/2025 08:57
Determinação de redistribuição por prevenção
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05/11/2024 08:12
Conclusos para o Relator
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25/10/2024 14:48
Juntada de Petição de manifestação
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02/10/2024 18:21
Expedição de notificação.
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01/10/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 10:33
Conclusos para o Relator
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27/09/2024 08:47
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 16:05
Expedição de intimação.
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28/08/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 10:17
Conclusos para o Relator
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19/06/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 12:34
Expedição de Ofício.
-
24/05/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 08:32
Conclusos para o Relator
-
11/03/2024 14:56
Juntada de Petição de manifestação
-
21/02/2024 10:39
Expedição de intimação.
-
20/02/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 19:58
Conclusos para o Relator
-
09/02/2024 19:58
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 19:55
Juntada de comprovante
-
11/01/2024 10:51
Juntada de Petição de outras peças
-
03/01/2024 10:28
Juntada de comprovante
-
14/12/2023 15:30
Expedição de Ofício.
-
01/12/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 10:20
Desentranhado o documento
-
28/11/2023 10:20
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2023 10:19
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 10:18
Conclusos para o Relator
-
26/09/2023 10:35
Expedição de .
-
26/09/2023 10:06
Expedição de Carta de ordem.
-
25/09/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2023 15:50
Conclusos para o Relator
-
30/08/2023 03:26
Decorrido prazo de WANDERSON DE SOUSA DIAS em 29/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 17:02
Expedição de intimação.
-
27/07/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 12:06
Recebidos os autos
-
13/07/2023 12:06
Conclusos para Conferência Inicial
-
13/07/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
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