TJPI - 0000037-51.2010.8.18.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:11
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/06/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
-
18/06/2025 12:04
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 10:25
Conclusos para o Relator
-
07/03/2025 11:49
Juntada de Petição de manifestação
-
16/12/2024 11:21
Expedição de intimação.
-
05/11/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 12:27
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2024 14:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
06/09/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Vice Presidência do Tribunal de Justiça
-
06/09/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 11:01
Juntada de manifestação
-
29/08/2024 08:18
Conclusos para o Relator
-
28/08/2024 16:59
Juntada de manifestação
-
28/08/2024 13:46
Outras Decisões
-
27/08/2024 13:07
Juntada de manifestação
-
26/08/2024 10:05
Juntada de petição
-
23/08/2024 09:29
Conclusos para o Relator
-
23/08/2024 07:18
Expedição de intimação.
-
22/08/2024 13:22
Juntada de manifestação
-
22/08/2024 11:08
Outras Decisões
-
22/08/2024 09:06
Juntada de manifestação
-
21/08/2024 11:21
Juntada de petição
-
20/08/2024 17:35
Juntada de manifestação
-
19/08/2024 13:38
Conclusos para o relator
-
19/08/2024 13:38
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
19/08/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao Desembargador ERIVAN JOSÉ DA SILVA LOPES
-
19/08/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 10:19
Conclusos para o Relator
-
14/08/2024 12:27
Juntada de Petição de manifestação
-
30/07/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 14:30
Conclusos para o Relator
-
09/07/2024 03:13
Decorrido prazo de ANTÔNIO JOSÉ SOARES em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:13
Decorrido prazo de ROSA MARIA RODRIGUES DA SILVA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:13
Decorrido prazo de ANTÔNIO SOARES DE SOUSA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:13
Decorrido prazo de OSOLITA MARIA DA COSTA VALE em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:11
Decorrido prazo de FRANCISCO BERNARDONE DA COSTA VALLE em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:11
Decorrido prazo de TALITA KARINE LUSTOSA LIMA VALLE em 08/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 12:45
Juntada de petição
-
09/06/2024 10:44
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 18:58
Não recebido o recurso de JOSE ADALBERTO DE SOUSA - CPF: *48.***.*99-46 (APELANTE).
-
15/03/2024 07:05
Conclusos para o Relator
-
01/03/2024 13:31
Juntada de Petição de manifestação
-
01/03/2024 13:11
Juntada de Petição de manifestação
-
16/02/2024 03:46
Decorrido prazo de OSOLITA MARIA DA COSTA VALE em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:46
Decorrido prazo de FRANCISCO BERNARDONE DA COSTA VALLE em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:46
Decorrido prazo de TALITA KARINE LUSTOSA LIMA VALLE em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ANTÔNIO SOARES DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ROSA MARIA RODRIGUES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:46
Decorrido prazo de ANTÔNIO JOSÉ SOARES em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2023 16:32
Expedição de intimação.
-
14/12/2023 16:31
Expedição de intimação.
-
14/12/2023 16:31
Expedição de intimação.
-
14/12/2023 16:31
Expedição de intimação.
-
14/12/2023 16:31
Expedição de intimação.
-
14/12/2023 16:31
Expedição de intimação.
-
14/12/2023 16:31
Expedição de intimação.
-
14/12/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 03:06
Decorrido prazo de OSOLITA MARIA DA COSTA VALE em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:06
Decorrido prazo de FRANCISCO BERNARDONE DA COSTA VALLE em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:06
Decorrido prazo de ANTÔNIO JOSÉ SOARES em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:06
Decorrido prazo de TALITA KARINE LUSTOSA LIMA VALLE em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:06
Decorrido prazo de ROSA MARIA RODRIGUES DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:06
Decorrido prazo de ANTÔNIO SOARES DE SOUSA em 04/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 11:46
Juntada de Petição de outras peças
-
13/11/2023 09:03
Juntada de Petição de manifestação
-
30/10/2023 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 15:30
Recurso Especial não admitido
-
13/07/2023 09:35
Conclusos para o relator
-
13/07/2023 09:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
12/07/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 11:31
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 14:41
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2023 12:38
Expedição de intimação.
-
28/04/2023 12:33
Expedição de intimação.
-
24/04/2023 22:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 16:54
Juntada de Petição de outras peças
-
29/03/2023 08:27
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
-
29/03/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL 0000037-51.2010.8.18.0082 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL 0000037-51.2010.8.18.0082 RELATOR: Des.
Erivan Lopes ÓRGÃO JULGADOR: 6ª Câmara De Direito Público EMBARGANTE: José Adalberto De Sousa ADVOGADOS: Eros Silvestre Da Silva Vilarinho (OAB/PI n°7.976) e Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI n°4.503) EMBARGANTE: Francisco Bernardone Da Costa Vale ADVOGADA: Justina Vale de Almeida (OAB/PI n° 8.629) EMBARGANTE: Antônio José Soares ADVOGADO: Tiago Vale de Almeida (OAB/PI n° 6.986) EMBARGANTE: Osolita Maria Da Costa Vale ADVOGADO: Tiago Vale De Almeida (OAB/PI n° 6.986) EMBARGANTE: Rosa Maria Rodrigues Da Silva ADVOGADO: Elias Elesbão do Vale Sobrinho (OAB/PI n° 14.818) EMBARGADO: Ministério Público do Estado do Piauí EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ACÓRDÃO PROFERIDO EM APELAÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO DOS ACLARATÓRIOS INTEMPESTIVOS.
ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
ANÁLISE IMPOSITIVA.
STF.
ARE 843.989/PR.
LEI Nº 14.230/21.
TESE PELA IRRETROATIVIDADE TANTO DOS NOVOS PRAZOS PRESCRICIONAIS, QUANTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO REJEITADA.
MÉRITO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.
ANÁLISE EXPRESSA E COERENTE SOBRE AS QUESTÕES SUSCITADAS.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
PRETENSÃO DE REJULGAMENTO.
INVIABILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, “acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara De Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, votar pelo não-conhecimento dos embargos opostos por FRANCISCO BERNARDONE DA COSTA VALE, ANTONIO JOSÉ SOARES, OSOLITA MARIA DA COSTA VALE e ROSA MARIA RODRIGUES DA SILVA.
Sem prejuízo, rejeita-se a alegação de prescrição intercorrente suscitada por todos os embargantes.
Votar, ainda, pelo conhecimento e rejeição dos embargos declaratórios opostos por JOSÉ ADALBERTO DE SOUSA, na forma do voto do(a) Relator(a).” PLENÁRIO VIRTUAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina/PI, 17 a 24 de março de 2023. -
27/03/2023 19:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/03/2023 11:25
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
27/03/2023 10:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/03/2023 08:17
Juntada de Petição de manifestação
-
07/03/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 12:03
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
07/03/2023 11:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/03/2023 08:37
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/02/2023 12:07
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2023 10:38
Conclusos para o Relator
-
27/01/2023 00:24
Decorrido prazo de ROSA MARIA RODRIGUES DA SILVA em 13/12/2022 23:59.
-
27/01/2023 00:24
Decorrido prazo de ANTÔNIO SOARES DE SOUSA em 13/12/2022 23:59.
-
27/01/2023 00:24
Decorrido prazo de OSOLITA MARIA DA COSTA VALE em 13/12/2022 23:59.
-
27/01/2023 00:24
Decorrido prazo de ANTÔNIO JOSÉ SOARES em 13/12/2022 23:59.
-
27/01/2023 00:24
Decorrido prazo de TALITA KARINE LUSTOSA LIMA VALLE em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:03
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO em 13/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO BERNARDONE DA COSTA VALLE em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
17/11/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 12:20
Conclusos para o Relator
-
18/07/2022 22:03
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2022 10:06
Expedição de intimação.
-
02/05/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 09:11
Conclusos para o Relator
-
11/03/2022 09:30
Juntada de Petição de outras peças
-
22/02/2022 00:11
Decorrido prazo de OSOLITA MARIA DA COSTA VALE em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 00:11
Decorrido prazo de ROSA MARIA RODRIGUES DA SILVA em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 00:11
Decorrido prazo de ANTÔNIO SOARES DE SOUSA em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 00:11
Decorrido prazo de TALITA KARINE LUSTOSA LIMA VALLE em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 00:11
Decorrido prazo de FRANCISCO BERNARDONE DA COSTA VALLE em 21/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 00:06
Decorrido prazo de ANTÔNIO JOSÉ SOARES em 21/02/2022 23:59.
-
19/02/2022 00:05
Decorrido prazo de JOSE ADALBERTO DE SOUSA em 18/02/2022 23:59.
-
21/01/2022 09:06
Expedição de intimação.
-
21/01/2022 09:06
Expedição de intimação.
-
13/12/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 18:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 13:08
Juntada de Petição de outras peças
-
03/12/2021 09:11
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
-
03/12/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL 0000037-51.2010.8.18.0082 APELAÇÃO CÍVEL 0000037-51.2010.8.18.0082 ORIGEM: Aroazes / Vara Única ÓRGÃO JULGADOR: 6ª Câmara de Direito Público RELATOR: Des.
Erivan Lopes 1ª APELANTE: Rosa Maria Rodrigues Da Silva ADVOGADO: Elias Elesbão do Valle Sobrinho (OAB/PI nº 14.818) 2ª APELANTE: Osolita Maria Da Costa Vale ADVOGADO: Tiago Vale de Almeida (OAB/PI nº 6.986) 3º APELANTE: Francisco Bernardone Da Costa Valle ADVOGADO: Justina Vale de Almeida (OAB/PI nº 8.629) 4º APELANTE: Talita Karine Lustosa Lima Valle e Antônio José Soares ADVOGADO: Tiago Vale de Almeida (OAB/PI nº 6.986) 5º APELANTE: Antônio Soares De Sousa ADVOGADO: Dírley Soares de Oliveira (OAB/PI nº 3.510) 6º APELANTE: Jose Adalberto De Sousa ADVOGADO: Adriano Moura de Carvalho (OAB/PI nº 4.503) APELADO: Ministério Público Do Estado Do Piauí EMENTA APELAÇÕES CÍVEIS.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. 1.
TRÊS APELOS SEM PREPARO.
DESERÇÃO.
NÃO CONHECIMENTO. 2.
DEMAIS APELOS CONHECIDOS.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
CONDUTAS ÍMPROBAS COMPROVADAS.
CONDENAÇÕES MANTIDAS.
EXCLUSÃO DAS CONDENAÇÕES RELATIVAS A CONDUTAS QUE NÃO CONFIGURAM IMPROBIDADE.
REAJUSTE DAS PENAS APLICADAS.
RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, NÃO SE CONHECER dos recursos interpostos pelos réus ROSA MARIA RODRIGUES DA SILVA, OSOLITA MARIA DA COSTA VALE e FRANCISCO BERNARDONE DA COSTA VALE; ao passo que, em relação aos demais apelos, dá-se PARCIAL PROVIMENTO para reajustar as penalidades, da seguinte forma: ANTONIO SOARES DE SOUSA - 04 anos de suspensão dos direitos políticos; multa civil de 05 vezes o valor do subsídio que recebia; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, pelo prazo de 04 anos; TALITA KARINE LUSTOSA LIMA VALE - multa de 02 vezes o valor do dano, considerada a despesa decorrentes da devolução do cheque, cujo valor deve ser liquidado na instância de origem, excluindo-se as demais aplicadas na sentença; ANTONIO JOSÉ SOARES - multa de 02 vezes o valor do dano, considerados os valores pagos a maior com o subsídio dos vereadores, cujo montante deve ser liquidado na instância de origem, excluindo-se as demais aplicadas na sentença; JOSÉ ADALBERTO DE SOUSA - 04 anos de suspensão dos direitos políticos; multa civil de 05 vezes o valor do subsídio que recebia; proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, pelo prazo de 04 anos; mantendo-se a sentença nos demais termos.
Registra-se a rejeição da preliminar de prescrição, apresentada em sessão, conforme parecer verbal da Exma.
Sra.
Dra.
Clotildes Costa Carvalho, Procuradora de Justiça." SALA DAS SESSÕES DE VIDEOCONFERÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, aos onze dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um. -
30/11/2021 17:47
Conhecido o recurso de ANTÔNIO JOSÉ SOARES (APELANTE) e provido em parte
-
12/11/2021 12:40
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
11/11/2021 08:51
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 17:17
Juntada de Petição de manifestação
-
29/10/2021 17:07
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
29/10/2021 09:31
Juntada de Petição de certidão
-
29/10/2021 09:30
Deliberado em Sessão - Adiado
-
27/10/2021 22:00
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 19:19
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 12:00
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
17/09/2021 12:45
Juntada de Petição de certidão
-
17/09/2021 12:43
Deliberado em Sessão - Retirado
-
13/09/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 14:25
Juntada de Petição de petição de sustentação oral ou retirada de pauta
-
06/09/2021 20:59
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2021 20:53
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2021 19:02
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2021 12:23
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
07/05/2021 11:06
Conclusos para o Relator
-
07/05/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
10/04/2021 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO BERNARDONE DA COSTA VALLE em 09/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 00:06
Decorrido prazo de ROSA MARIA RODRIGUES DA SILVA em 09/04/2021 23:59.
-
10/04/2021 00:06
Decorrido prazo de OSOLITA MARIA DA COSTA VALE em 09/04/2021 23:59.
-
16/03/2021 14:35
Expedição de Intimação.
-
16/03/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 11:55
Conclusos para o Relator
-
14/01/2020 08:46
Juntada de Petição de manifestação
-
14/01/2020 08:44
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2019 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2019 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 08:59
Recebidos os autos
-
02/09/2019 08:59
Conclusos para Conferência Inicial
-
02/09/2019 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
29/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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