TJPI - 0801334-92.2024.8.18.0042
1ª instância - 2ª Vara de Bom Jesus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av.
Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0801334-92.2024.8.18.0042 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Idoso] AUTOR: GEOVANE BARBOSA DE VASCONCELOSREU: INSS DESPACHO Trata-se de Ação Previdenciária, na qual a parte autora pleiteia em sua petição inicial pela concessão do benefício assistencial de prestação continuada (BPC/LOAS) em seu favor.
Ocorre, porém, que, ao apreciar a documentação acostado à preambular, verifiquei que a parte autora não juntou aos autos o indeferimento administrativo perante o órgão requerido, na verdade, observo que o requerimento está em trâmite, conforme comprovante do protocolo de agendamento de perícia para 03/12/2024 (id. 61495294) e protocolo de agendamento de avaliação social para 01/04/2025 (id. 61494829).
Portanto, verifico nos presentes autos, a ausência de todas as condições da ação, especialmente, no tocante ao interesse processual (necessidade do provimento pretendido), motivo pelo qual, em observância ao princípio da vedação à decisão surpresa, a parte autora deverá prestar esclarecimentos, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de interesse de agir.
Posto isso, determino: Intime-se, a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, prestar esclarecimentos acerca da ausência de todas as condições da ação (ausência de indeferimento do requerimento administrativo), sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, prescindida nova intimação.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
BOM JESUS-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus -
22/04/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 03:02
Decorrido prazo de INSS em 05/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2024 18:39
Juntada de Petição de manifestação
-
09/09/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 13:53
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 08:51
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 08:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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