TJPI - 0801687-51.2023.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 04:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 12:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 23:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 23:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/05/2025 22:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2025 18:18
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2025 01:37
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
26/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
25/04/2025 12:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2025 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0801687-51.2023.8.18.0048 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTOR: DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE DEMERVAL LOBÃOREU: CLIDENOR LIMA DE CARVALHO DESPACHO Vistos etc.
Recebida a denúncia e citado o denunciado, nenhum fato foi apresentado na defesa prévia que ensejasse a absolvição sumária do acusado.
Mantida a análise inicial, não visualizo quaisquer das hipóteses para absolvição sumária do acusado previstas no art. 397 do CPP, vez que, a) inexistem manifestas causas excludentes da ilicitude do fato ou culpabilidade do agente, b) o fato narrado constitui crime; c) inexistem causas de extinção da punibilidade do agente.
Assim, designo o dia 14 de maio de 2025, às 12h, para a audiência de instrução.
Os intimados deverão comparecer pessoalmente ao fórum da Comarca de Demerval Lobão, conforme regras estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, ressalvados, excepcionalmente, aqueles que estiverem em outras cidades ou que detiverem internet de alta velocidade e souberem utilizar o aplicativo Microsoft Teams, quando, então, deverão informar o contato para envio do link ou solicitar o link para ingresso por videoconferência através do número de WhatsApp da Comarca: (86) 9 8171-4082.
Intimem-se o réu, sua defesa, a vítima e as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa.
Ciência ao Ministério Público.
Expedientes Necessários.
DEMERVAL LOBãO-PI, data do sistema.
MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
24/04/2025 14:47
Juntada de Petição de ciência
-
24/04/2025 14:45
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:11
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:55
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
26/02/2025 13:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2024 10:49
Juntada de Petição de diligência
-
11/10/2024 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2024 01:13
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 01:13
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 01:11
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
03/06/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 08:52
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
01/04/2024 22:08
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 22:08
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 09:18
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação
-
29/08/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803261-39.2023.8.18.0039
Maria Ines de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 12/03/2025 09:19
Processo nº 0803261-39.2023.8.18.0039
Maria Ines de Sousa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/11/2024 09:15
Processo nº 0000429-18.2015.8.18.0081
Raimundo Barros Franco
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/10/2015 13:32
Processo nº 0800859-52.2023.8.18.0049
Kaique Batista da Silva
Procuradoria Geral da Justica do Estado ...
Advogado: Joaquim de Moraes Rego Neto
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/01/2025 10:13
Processo nº 0800674-92.2024.8.18.0141
Elizete Silva Fernandes
Banco Maxima S.A.
Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/03/2025 13:57