TJPI - 0800474-54.2024.8.18.0119
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Corrente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:58
Decorrido prazo de ELISEU DE LISBOA CARVALHO em 31/07/2025 23:59.
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01/08/2025 02:58
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 31/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:25
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800474-54.2024.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] EXEQUENTE: ELISEU DE LISBOA CARVALHO EXECUTADO: EQUATORIAL PIAUÍ ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO A Dr.ª MARA RÚBIA COSTA SOARES, MM.ª Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Corrente/PI, AUTORIZA a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, junto ao BANCO BRASIL, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 2800104020634.
DEPOSITANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA, inscrita sob o CNPJ nº 06.***.***/0001-89.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: ELISEU DE LISBOA CARVALHO, inscrito sob o CPF nº *29.***.*68-47.
Corrente (PI), 09 de maio de 2025.
Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECC Corrente/PI -
15/07/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2025 13:11
Conclusos para despacho
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21/06/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 08:44
Decorrido prazo de ELISEU DE LISBOA CARVALHO em 27/05/2025 23:59.
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13/05/2025 01:48
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800474-54.2024.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] EXEQUENTE: ELISEU DE LISBOA CARVALHO EXECUTADO: EQUATORIAL PIAUÍ ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO A Dr.ª MARA RÚBIA COSTA SOARES, MM.ª Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Corrente/PI, AUTORIZA a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, junto ao BANCO BRASIL, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 2800104020634.
DEPOSITANTE: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA, inscrita sob o CNPJ nº 06.***.***/0001-89.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: ELISEU DE LISBOA CARVALHO, inscrito sob o CPF nº *29.***.*68-47.
Corrente (PI), 09 de maio de 2025.
Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECC Corrente/PI -
11/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 10:45
Expedição de Alvará.
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08/05/2025 10:01
Juntada de Informações
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07/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 14:43
Expedido alvará de levantamento
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06/05/2025 15:04
Conclusos para despacho
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06/05/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 11:56
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 01:37
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800474-54.2024.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] EXEQUENTE: ELISEU DE LISBOA CARVALHO EXECUTADO: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para conhecimento da manifestação da parte executada (ID 74011431) e manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Corrente (PI), 24 de abril de 2025.
Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCFP | Comarca de Corrente -
24/04/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 10:34
Juntada de Petição de documento comprobatório
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31/01/2025 08:52
Juntada de Petição de manifestação
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02/01/2025 15:55
Conclusos para despacho
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02/01/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:04
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 09:38
Conclusos para decisão
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28/08/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 09:38
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 03:18
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 27/08/2024 23:59.
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06/08/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 10:57
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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09/07/2024 23:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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09/07/2024 12:49
Conclusos para despacho
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09/07/2024 12:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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