TJPI - 0712165-36.2018.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Precatorio
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 04:35
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 25/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 04:35
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 25/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 04:35
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 04:35
Decorrido prazo de ADILTON NOGUEIRA em 25/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 04:35
Decorrido prazo de ISAIL COMERCIO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA em 25/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 04:35
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA em 25/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 04:25
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 25/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 04:25
Decorrido prazo de ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 25/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 04:25
Decorrido prazo de TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA em 25/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 04:25
Decorrido prazo de DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA em 25/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 04:24
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 25/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 09:40
Juntada de manifestação
-
21/07/2025 12:19
Juntada de manifestação
-
19/07/2025 15:01
Juntada de Petição de outras peças
-
18/07/2025 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0712165-36.2018.8.18.0000 REQUERENTE: ADILTON NOGUEIRA, JOSE CARLOS PEREIRA, ISAIL COMERCIO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) DECISÃO Trata-se de precatório de natureza alimentar, originado do Mandado de Segurança Coletivo nº 95.000611-4, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no qual figura como exequente REQUERENTE: ADILTON NOGUEIRA, JOSE CARLOS PEREIRA, ISAIL COMERCIO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA e como devedor o Estado do Piauí.
Foram apresentados pedidos de homologação de cessões de créditos e adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, os quais serão analisados conjuntamente nesta decisão.
Da homologação das cessões de crédito Constam dos autos pedidos de homologação de cessões parciais de direitos creditórios dos cessionários: LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 41.***.***/0001-40; REAG LEGAL CLAIMS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ: 53.***.***/0001-73; DOMUS OCTANTE I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ: 56.***.***/0001-84; FLAVIA CEOLIN LOPES PIANA, CPF Nº *90.***.*14-25; FJ CONSULTORIA LTDA, CNPJ Nº 39.***.***/0001-37; ISA MARIA LEME OPPENHEIMER BORGES, CPF nº 277248518-83; TABARE FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DE RESPONSABILIDADE ILIMITADA, CNPJ/ME Nº. 53.***.***/0001-22 e ZEFIROS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, CNPJ/ME Nº. 51.139.857/0001- 28.
A Constituição Federal, em seu art. 100, §§ 13 e 14, permite expressamente a cessão total ou parcial de créditos decorrentes de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que haja comunicação ao Tribunal de origem e ao ente devedor.
A Resolução CNJ nº 303/2019 regulamenta o procedimento de cessão nos arts. 42 e seguintes, exigindo a comunicação formal e a intimação das partes, requisitos que foram devidamente cumpridos, não havendo contestação nos autos.
Assim, homologo as cessões de crédito apresentadas, determinando o registro dos respectivos cessionários na mesma posição da parte cedente para fins de percepção dos valores devidos, cabendo à Coordenadoria de Precatórios e sua Contadoria procederem às anotações necessárias para sua inclusão nos sistemas de acompanhamento.
Intime-se o Estado do Piauí e cientifique-se o juízo da execução para que tomem conhecimento das cessões homologadas, conforme preceitua o art. 100, § 14, da Constituição Federal e art. 45, § 1º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Da habilitação para adesão ao acordo direto Verifica-se, ainda, requerimento de habilitação para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, no qual o cessionário LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS manifesta aceitação do deságio de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do crédito, nos termos do Decreto Estadual nº 20.139/2021.
Considerando o atendimento aos requisitos editalícios e a regularidade da manifestação no prazo estipulado, defiro a habilitação do(s) crédito(s) para fins de participação no certame, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados que será publicada na forma do edital.
Saliento que a habilitação não gera direito automático ao pagamento, constituindo mera expectativa sujeita à legislação vigente, às regras do edital e à disponibilidade de recursos.
A opção pelo acordo direto será irretratável após a publicação da relação dos habilitados.
Caso haja pedido pendente de análise para cessão de crédito, a efetivação do acordo e o pagamento estarão condicionados à homologação prévia da cessão respectiva.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 100, §§ 2º, 5º, 13 e 14, da Constituição Federal, arts. 9º, 42 e seguintes da Resolução CNJ nº 303/2019, arts. 101 e 102 do ADCT, e demais normas aplicáveis, DEFIRO: a) a homologação das cessões de crédito apresentadas nos autos, determinando o registro dos cessionários na mesma posição da parte cedente para percepção dos valores correspondentes, com a ciência do ente devedor e do juízo da execução; e b) a habilitação do(s) crédito(s) para adesão ao acordo direto com o Estado do Piauí, determinando a inclusão do(s) beneficiário(s) na lista de classificados, ressalvadas as condições e prazos do certame.
Por fim, no que concerne à adesão ao acordo, aguardem os autos em Secretaria até a oportuna remessa à Contadoria desta Coordenadoria de Precatórios, para que proceda à atualização do valor do crédito, em estrita observância à cronologia de rigor.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina/PI, data registrada no sistema.
Des.
ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA Presidente do TJPI -
16/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:49
Expedição de expediente.
-
16/07/2025 16:49
Outras Decisões
-
15/07/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 03:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 13/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:22
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:21
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:21
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:21
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:21
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 03/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
31/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0712165-36.2018.8.18.0000 REQUERENTE: ADILTON NOGUEIRA, JOSE CARLOS PEREIRA, ISAIL COMERCIO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via SISTEMA/DIÁRIO ELETRÔNICO, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o(s) pedido(s) de homologação de cessão de crédito.
CPREC, em Teresina-PI, 27 de maio de 2025.
MARCIA DE QUEIROZ RIBEIRO Servidor(a) da Coordenadoria de Precatórios - CPREC -
27/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 12:50
Expedição de intimação.
-
06/05/2025 01:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 16:24
Juntada de manifestação
-
29/04/2025 02:12
Decorrido prazo de ISAIL COMERCIO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA em 28/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 09:30
Juntada de manifestação
-
23/04/2025 01:30
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA DE PRECATÓRIOS Avenida Padre Humberto Pietrogrande, Nº 3509, São Raimundo, CEP 64.075-065 - Teresina-PI E-mail: [email protected] Precatório Nº 0712165-36.2018.8.18.0000 REQUERENTE: ADILTON NOGUEIRA, JOSE CARLOS PEREIRA, ISAIL COMERCIO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA REQUERIDO: ESTADO DO PIAUI Classe: PRECATÓRIO (1265) INTIMAÇÃO Tendo em vista as atribuições delegadas pela Portaria Nº 11552025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/CPREC, de 14 de março de 2025, faço a INTIMAÇÃO das partes, via SISTEMA, para que tomem ciência e se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido de homologação de cessão de crédito.
CPREC, em Teresina-PI, 16 de abril de 2025.
WANESSA BARBOSA TORRES NUNES Servidor da CPREC -
16/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:25
Expedição de intimação.
-
14/01/2025 17:03
Juntada de petição
-
04/11/2024 16:02
Juntada de manifestação
-
22/10/2024 19:15
Juntada de petição
-
14/05/2024 10:26
Juntada de comprovante
-
07/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:28
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 29/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 03:07
Decorrido prazo de ISAIL COMERCIO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 03:07
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 03:07
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 03:06
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 03:06
Decorrido prazo de ADILTON NOGUEIRA em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 03:06
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 03:06
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 03:05
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2024 14:32
Expedição de intimação.
-
10/04/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:32
Expedição de incompetência.
-
09/04/2024 15:32
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
08/04/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:28
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:28
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:28
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:28
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:28
Decorrido prazo de ISAIL COMERCIO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:28
Decorrido prazo de ADILTON NOGUEIRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:28
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:28
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:28
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 18/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 12:03
Expedição de intimação.
-
28/02/2024 10:32
Juntada de memória de cálculo
-
26/02/2024 09:32
Expedição de incompetência.
-
26/02/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 11:51
Outras Decisões
-
20/11/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 03:41
Decorrido prazo de LAGUZ I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADROZINADOS em 04/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 16:11
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 13:05
Expedição de intimação.
-
15/08/2023 03:41
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 03:41
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 03:41
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 03:41
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 03:41
Decorrido prazo de ADILTON NOGUEIRA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 03:41
Decorrido prazo de ISAIL COMERCIO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA em 14/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 03:41
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 08:08
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2023 10:03
Expedição de incompetência.
-
25/07/2023 10:03
Outras Decisões
-
21/07/2023 12:43
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 03:12
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 03:12
Decorrido prazo de ADILTON NOGUEIRA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 03:12
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 03:12
Decorrido prazo de ISAIL COMERCIO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 03:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 03:11
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 03:11
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 18/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 03:11
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 18/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 14:27
Expedição de intimação.
-
30/06/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2023 00:10
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:10
Decorrido prazo de ISAIL COMERCIO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA em 02/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 00:17
Decorrido prazo de ADILTON NOGUEIRA em 28/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 11:04
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 09:55
Expedição de intimação.
-
10/04/2023 12:00
Expedição de incompetência.
-
10/04/2023 12:00
Outras Decisões
-
05/04/2023 09:00
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 00:20
Decorrido prazo de ADILTON NOGUEIRA em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 11:13
Expedição de intimação.
-
05/03/2023 21:17
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 15:10
Expedição de incompetência.
-
14/02/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 13:14
Decorrido prazo de JUAREZ CHAVES DE AZEVEDO JUNIOR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 06/06/2022 23:59.
-
15/07/2022 13:14
Decorrido prazo de ADAUTO FORTES ADVOGADOS ASSOCIADOS em 06/06/2022 23:59.
-
15/07/2022 13:14
Decorrido prazo de FRANCINETTI DA ROCHA RIBEIRO DE LIRA em 06/06/2022 23:59.
-
15/07/2022 13:13
Decorrido prazo de FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP em 06/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 09:09
Expedição de intimação.
-
17/05/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 13:56
Juntada de comprovante
-
27/04/2021 00:22
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 26/04/2021 23:59.
-
27/04/2021 00:22
Decorrido prazo de ADILTON NOGUEIRA em 26/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 12:12
Juntada de outras peças
-
09/04/2021 13:24
Expedição de Intimação.
-
09/04/2021 13:24
Determina o pagamento parceial/parcela do acordo
-
08/04/2021 14:01
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 11:32
Juntada de memória de cálculo
-
08/04/2021 11:08
Desentranhado o documento
-
08/04/2021 10:15
Juntada de memória de cálculo
-
23/03/2021 00:02
Decorrido prazo de ADILTON NOGUEIRA em 22/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 10:42
Expedição de Intimação.
-
03/03/2021 10:42
Deferido o pagamento de crédito preferencial
-
02/03/2021 10:47
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 17:10
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2021 00:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PIAUI em 19/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 10:35
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2020 00:01
Decorrido prazo de ADILTON NOGUEIRA em 08/12/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 11:56
Expedição de intimação.
-
07/03/2019 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
25/02/2019 10:52
Expedição de intimação.
-
19/02/2019 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2019 10:02
Determina a inclusão no orçamento do ente devedor
-
15/01/2019 13:19
Conclusos para decisão
-
12/12/2018 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2018
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802516-11.2023.8.18.0152
Edivan Helvidio de Sousa
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/03/2025 09:52
Processo nº 0800784-03.2019.8.18.0033
Maria do Remedio Castro dos Santos
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 15/12/2020 12:21
Processo nº 0802516-11.2023.8.18.0152
Edivan Helvidio de Sousa
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/10/2023 13:00
Processo nº 0800784-03.2019.8.18.0033
Maria do Remedio Castro dos Santos
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 04/04/2019 11:35
Processo nº 0804394-82.2024.8.18.0136
Francisco de Oliveira Leal
Hipercard Banco Multiplo S.A.
Advogado: Antonio Galvao do Amaral Neto
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/12/2024 08:55