TJPI - 0803990-31.2024.8.18.0136
1ª instância - J.e. Civel Zona Sul 1 - Bela Vista - Anexo Ii - Des. Vicente Ribeiro Goncalves
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 09:33
Baixa Definitiva
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13/05/2025 09:33
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 09:32
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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13/05/2025 03:23
Decorrido prazo de CG COMERCIO ATACADISTA DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:23
Decorrido prazo de CG COMERCIO ATACADISTA DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 15:51
Juntada de Petição de ciência
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28/04/2025 18:18
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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28/04/2025 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista DA COMARCA DE TERESINA Rodovia BR 316 KM 05, Bela Vista, TERESINA - PI - CEP: 64039-200 PROCESSO Nº: 0803990-31.2024.8.18.0136 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Evicção ou Vicio Redibitório, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MARREIROS & SANTOS CIA LTDA REU: CG COMERCIO ATACADISTA DE PECAS E ACESSORIOS AUTOMOTIVOS LTDA Vistos em sentença: 1.
Cuida-se de ação em que são partes as acima indicadas.
No curso da lide, verificou-se que não houve a demonstração do enquadramento da parte autora na condição de microempresa com vistas a atender ao disposto no art. 8º, § 1º, II, da Lei n. 9.099/95.
O documento de ID n. 66542420 evidencia que o autor possui natureza jurídica de Sociedade Empresária Limitada.
Incompetência material em razão da pessoa.
Condição da ação afeta.
Impossibilidade jurídica configurada.
Conhecimento direto da matéria.
Extinção que se impõe.
Relatório dispensado (art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95). 2.
Com efeito, dispõe o art. 8º, caput e seu § 1º, II da Lei n. 9.099/95: “Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. § 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: (...) II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006”. 3.
Conforme documento de ID n. 66542416, a parte autora detém natureza jurídica caracterizada por Sociedade Empresária Limitada com Porte especificado como “DEMAIS” no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, não se enquadrando nos tipos microempresas e empresas de pequeno porte, o qual não pode ser admitido, diante da incompetência absoluta do Juizado Especial.
Neste sentido (grifos nossos): RECURSO INOMINADO DA CORRÉ COHAB BAURU - AÇÃO DE COBRANÇA - Inadimplência de cotas condominiais - Ação promovida por condomínio edilício - Ilegitimidade ativa ad causam – Autor que não se enquadra dentre aqueles autorizados a propor ação perante o Juizado Especial Cível - Artigo 8.º, § 1.º, da Lei nº 9.099/95 - Prevalência do disposto no Enunciado nº 10, do FOJESP e no Enunciado nº 06, do Conselho Supervisor dos Juizados Especiais de São Paulo – RECURSO PROVIDO, a fim de acolher a preliminar de ilegitimidade ativa, extinguindo-se o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9.099/95. (TJ-SP - Recurso Inominado Cível: 1004938-96.2023.8.26.0072 Bebedouro, Relator: Marco Antonio Barbosa de Freitas - Colégio Recursal, Data de Julgamento: 20/02/2024, 6ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 20/02/2024) RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE COBRANÇA - ILEGITIMIDADE ATIVA – PESSOA JURÍDICA - A RECLAMANTE NÃO COMPROVOU SUA QUALIFICAÇÃO COMO MICRO EMPRESA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DE OFICIO - RECURSO PREJUDICADO. 1.
Nos Juizados Especiais Cíveis, somente é autorizada a propositura de ações por pessoas jurídicas qualificadas como microempresas, empresas de pequeno porte ou Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.
Inteligência do art. 8º, § 1º, da Lei n. 9.099/95. 2.
Ilegitimidade ativa reconhecida de oficio. 3.
Recurso prejudicado. (TJ-MT - RECURSO INOMINADO: 1004439-22.2021.8.11.0001, Relator: NÃO INFORMADO, Data de Julgamento: 18/03/2024, Terceira Turma Recursal, Data de Publicação: 21/03/2024) 4.
Em face do exposto e nos termos do Enunciado n. 162 Fonaje, julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito, com suporte no art. 8º, caput e seu § 1º, II e no art. 51, § 1º, ambos da Lei n. 9.099/95.
Arquivem-se.
P.
R.
I.
C.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
TERESINA-PI, datado eletronicamente.
Bel.
João Henrique Sousa Gomes Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista -
22/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/02/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 03:28
Decorrido prazo de MARREIROS & SANTOS CIA LTDA em 14/02/2025 08:46.
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13/02/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 08:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/02/2025 08:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
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11/02/2025 07:59
Juntada de Petição de documento comprobatório
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11/02/2025 07:51
Juntada de Petição de documento comprobatório
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10/02/2025 19:20
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2025 04:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/12/2024 18:12
Juntada de Petição de manifestação
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05/12/2024 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/12/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 15:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/02/2025 08:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
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04/12/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 15:31
Conclusos para despacho
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28/11/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 21/01/2025 09:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
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14/11/2024 14:13
Juntada de Petição de documentos
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14/11/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:03
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 19:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/01/2025 09:00 JECC Teresina Sul 1 Anexo II Bela Vista.
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08/11/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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