TJPI - 0801490-69.2024.8.18.0078
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal Valenca do Piaui
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:09
Conclusos para decisão
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06/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 02:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 05/05/2025 23:59.
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04/05/2025 15:17
Juntada de Petição de manifestação
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28/04/2025 18:22
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Rua General Propécio de Castro, 394, Centro, VALENçA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64300-000 PROCESSO Nº: 0801490-69.2024.8.18.0078 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] INTERESSADO: ROZANEIDE DE OLIVEIRA VIEIRAINTERESSADO: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC DECISÃO Vistos etc.
Considerando o requerimento expresso e tempestivo quanto ao bloqueio de ativos financeiros depositados em conta bancária do devedor (ID 66862507) e, ainda, à ordem de preferência constante do art. 835, §1º, do CPC 1.
DEFIRO a penhora online, via SISBAJUD, de ativos financeiros em nome da executada ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS MUTUALISTAS PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC, com inscrição no CNPJ sob o nº °08.***.***/0001-00, limitada ao valor da execução, acrescido da multa de 10% (id 67887742), aqui indicado no importe de 1.820,69 (mil oitocentos e vinte reais e sessenta e nove centavos), conforme indicado pela parte credora, ROZANEIDE DE OLIVEIRA VIEIRA., inscrita no CPF sob o nº 010 .222.953-81; 2.
Após a consulta do magistrado ao respectivo sistema, JUNTEM-SE aos autos as informações obtidas no sistema SISBAJUD, se frutífera a penhora, INTIME-SE o executado, por intermédio de seu advogado constituído ou, se não tiver, via Mandado, para, em 05 (cinco) dias, se manifestar sobre eventual impenhorabilidade dos ativos bloqueados ou indisponibilidade excessiva, na forma do art. 854, §§2° e 3°, do CPC; 3.
Por outro lado, se infrutífera a ordem de constrição ou se encontrados ativos financeiros em montante irrisório, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, informando os meios de impulsionar a execução e requerendo aquilo que reputar de direito, sob pena de extinção do feito, na forma do Art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 c/c Enunciado FONAJE nº 75; 4.
Em qualquer dos casos, transcorridos os prazos, com ou sem manifestação dos respectivos interessados, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
VALENÇA DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
JESSE JAMES OLIVEIRA SOUSA Juiz de Direito do JECC de Valença do Piauí (Em substituição) -
22/04/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/03/2025 14:48
Conclusos para decisão
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26/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 14:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 06:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/01/2025 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2025 08:50
Juntada de Petição de manifestação
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29/12/2024 06:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/12/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 09:52
Conclusos para despacho
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18/11/2024 09:52
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 09:52
Execução Iniciada
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18/11/2024 09:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2024 09:51
Processo Reativado
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18/11/2024 09:51
Processo Desarquivado
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14/11/2024 22:01
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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07/11/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 09:04
Baixa Definitiva
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07/11/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 09:03
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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07/11/2024 03:16
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC em 06/11/2024 23:59.
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31/10/2024 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/10/2024 03:14
Decorrido prazo de ROZANEIDE DE OLIVEIRA VIEIRA em 30/10/2024 23:59.
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11/10/2024 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 15:30
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
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02/07/2024 10:58
Conclusos para julgamento
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02/07/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 10:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/07/2024 10:30 JECC Valença do Piauí Sede.
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02/07/2024 08:13
Expedição de Informações.
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09/06/2024 07:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/05/2024 09:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 09:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/07/2024 10:30 JECC Valença do Piauí Sede.
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17/05/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 08:51
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 12:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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