TJPI - 0802232-41.2021.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0802232-41.2021.8.18.0065 APELANTE: ANTONIA FRANCISCA DO NASCIMENTO, BANCO CETELEM S.A.
Advogado do(a) APELANTE: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A Advogado do(a) APELANTE: CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES - PI17448-A APELADO: BANCO CETELEM S.A., ANTONIA FRANCISCA DO NASCIMENTO Advogado do(a) APELADO: CAIO CESAR HERCULES DOS SANTOS RODRIGUES - PI17448-A Advogado do(a) APELADO: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DECISÃO MONOCRÁTICA Recebo a apelação nos efeitos devolutivo e suspensivo, uma vez que as matérias previstas no §1º, incisos I a VI do art. 1012 do CPC, não se encontram contidas na sentença objeto do recurso.
Preclusas as vias impugnativas, voltem-me os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Teresina (PI), data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
20/02/2025 21:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
20/02/2025 21:40
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 10:07
Juntada de Petição de apelação
-
16/12/2024 10:01
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 11:30
Juntada de Petição de apelação
-
30/10/2024 11:33
Juntada de Petição de manifestação
-
24/10/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 20:24
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/05/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 10/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 10:50
Juntada de Petição de manifestação
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22/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 08:46
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 10:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/02/2024 17:15
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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04/01/2024 23:49
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 11:55
Juntada de Petição de manifestação
-
03/10/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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26/08/2023 04:28
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 25/08/2023 23:59.
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01/08/2023 08:31
Juntada de Petição de manifestação
-
23/07/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 21:18
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 21:18
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 11:05
Juntada de Petição de manifestação
-
02/06/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 12:22
Juntada de Petição de documento comprobatório
-
14/11/2021 23:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 13:40
Conclusos para despacho
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20/08/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
29/06/2021 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2021
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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