TJPI - 0802071-60.2023.8.18.0065
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Dioclecio Sousa da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:14
Juntada de manifestação
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27/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 11:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 1ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0802071-60.2023.8.18.0065 APELANTE: ANTONIO QUARESMA DE SENA Advogado(s) do reclamante: LARISSA BRAGA SOARES DA SILVA APELADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s) do reclamado: GIZA HELENA COELHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GIZA HELENA COELHO RELATOR(A): Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS.
RECURSO DESPROVIDO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta contra sentença proferida em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais.
O juízo de origem reconheceu a existência da relação jurídica entre as partes e condenou a parte autora por litigância de má-fé.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há uma questão em discussão: (i) determinar se a parte autora agiu com litigância de má-fé ao alterar a verdade dos fatos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A caracterização da litigância de má-fé se dá diante da conduta dolosa da parte, que altera a verdade dos fatos e oculta o recebimento de valores no intuito de obter vantagem indevida, conduta vedada pelo art. 80, II, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 4.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
Configura litigância de má-fé a conduta da parte que altera deliberadamente a verdade dos fatos para obter vantagem indevida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, “Acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a). ” SESSÃO ORDINÁRIA DO PLENÁRIO VIRTUAL DA 1ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, realizada no período de 15/08/2025 a 22/08/2025.
Des.
Hilo De Almeida Sousa Presidente Des.
Dioclécio Sousa da Silva Relator RELATÓRIO Trata-se de apelação cível interposta por Antônio Quaresma de Sena contra a sentença prolatada pelo juízo de direito da 2ª Vara da Comarca Pedro II/PI, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade Contratual c/c.
Reparação de Danos Morais e Materiais, ajuizada contra o Banco Pan S.A., ora apelado.
Na sentença recorrida, o magistrado de primeira julgou improcedentes os pedidos, além de condenar o autor ao pagamento de multa no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, por litigância de má-fé (Id. 22519201).
Inconformado, o autor interpôs o recurso de apelação.
Nas suas razões recursais, o apelante impugnou a condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, ao argumento de que não há prova substancial de ação dolosa e má-fé da parte, não sendo permitida a mera presunção (Id. 22519203).
Em suas contrarrazões, o apelado requereu, em síntese, o desprovimento do recurso e a manutenção integral da sentença (Id. 22519206).
Juízo de admissibilidade positivo realizado por este relator (Id. 24193702).
Encaminhados os autos ao Ministério Público Superior, este deixou de emitir parecer de mérito, ante a ausência de interesse público que justifique a sua intervenção (Id. 24503763). É o relatório.
VOTO I – DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE Confirmo o juízo de admissibilidade positivo realizado por este relator, tendo em vista que o recurso atende aos seus requisitos legais.
Passo, então, à análise do mérito recursal.
II – DO MÉRITO Sobre a litigância de má-fé, o Código de Processo Civil preconiza o dever intersubjetivo das partes de proceder com lealdade, boa-fé, veracidade e cooperação na relação processual.
Para tanto, impõe técnicas sancionatórias com o fito de inibir o descumprimento desses encargos, punindo quem se vale do processo judicial para fins escusos ou retarda indevidamente a prestação jurisdicional.
O CPC, em seu art. 80, elenca um rol de situações que ensejam a punição do agente por litigância de má-fé, a seguir: Art. 80.
Considera-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal; IV - opuser resistência injustificada ao andamento do processo; V - proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo; VI - provocar incidente manifestamente infundado; VII - interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório.
No caso dos autos, verifica-se que o apelante, desde a petição inicial, nega a celebração do negócio jurídico, alegando fraude, sob o argumento de que não assinou contrato nem autorizou sua formalização.
Além disso, omitiu deliberadamente o recebimento de valores.
Contudo, conforme já demonstrado nos autos, tal alegação não corresponde à realidade.
Assim, embora este relator tenha, em precedentes anteriores, firmado entendimento no sentido de que, em tais hipóteses, não estaria suficientemente caracterizada a má-fé da parte, impõe-se a revisão dessa posição, diante da evidência de conduta manifestamente abusiva.
No âmbito deste Egrégio Tribunal de Justiça, o tema já foi enfrentado por meio da edição da Nota Técnica n.º 8/2023 TJPI, com o objetivo de conceituar ação abusiva, de modo a não conduzir em erro os magistrados com a mera multiplicidade de ações sobre a mesma matéria ou assunto.
Com isso, a Nota Técnica n.º 08/2023 estabeleceu a demanda predatória ou abusiva da seguinte forma: “Cuida-se de espécie de demanda oriunda da prática de ajuizamento de ações produzidas em massa, utilizando-se de petições padronizadas contendo teses genéricas, desprovidas, portanto, das especificidades do caso concreto, havendo alteração apenas quanto às informações pessoais da parte, de forma a inviabilizar o exercício do contraditório e da ampla defesa.” “A prática é favorecida pela captação de clientes dotados de algum grau de vulnerabilidade, os quais podem ou não deter conhecimento acerca do ingresso da ação, e pelo uso de fraude, falsificação ou manipulação de documentos e omissão de informações relevantes, com nítido intento de obstaculizar o exercício do direito de defesa e potencializar os pleitos indenizatórios.
Entretanto, é imperioso ressaltar que a atuação predatória não se confunde com a mera multiplicidade de ações sobre a mesma matéria ou assunto, razão pela qual se torna salutar a adesão à Nota Técnica indicada, a qual apresenta os conceitos adequados para identificação de atuação agressora.” Diante disso, extrai-se que a supracitada nota técnica tem como justificativa esclarecer os conceitos de demandas fraudulentas, abusivas, frívolas e procrastinatórias (agressoras), inclusive sugerindo aos magistrados a adoção de medidas de orientação e monitoramento para os casos de litígios ajuizados em série, com nítida violação à boa-fé objetiva, os quais contribuem para o assoberbamento do Poder Judiciário.
No caso em análise, insista-se, restou evidenciada a conduta temerária do apelante, que intenta alterar a verdade dos fatos ao buscar a declaração de inexigibilidade de débito legitimamente contraído, com o objetivo de induzir o juízo em erro para perseguir vantagem manifestamente indevida.
Diante dessas circunstâncias, impõe-se sua condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé, nos termos do art. 81 do Código de Processo Civil.
Se não, veja-se: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZATÓRIA - PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - INOVAÇÃO RECURSAL - ACOLHIMENTO - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CONTRATAÇÃO - RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA - PROVA PERICIAL GRAFOTÉCNICA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS - CONFIGURAÇÃO.
I - Em regra, as questões não abordadas pelas partes perante a primeira instância não podem ser analisadas e julgadas em sede recursal, sob pena de inovação.
II - Segundo as disposições do Código de Defesa do Consumidor, é objetiva a responsabilidade do fornecedor pelos danos decorrentes do vício de seus produtos e da falha na prestação dos seus serviços.
III - Recai sobre o credor o ônus de comprovar a origem e a regularidade da dívida que embasou a inscrição do nome do suposto devedor em órgãos de proteção ao crédito .
IV - Em discussão sobre a existência do vínculo contratual, a prova pericial é de grande valia para o deslinde da demanda, principalmente ao considerar que a perícia foi realizada com o rigor e caráter científico necessário e que não há prova hábil nos autos a desconstituir a conclusão pericial.
V - Considera-se litigante de má-fé aquele que ajuíza demanda com fundamento em fatos cuja verdade foi alterada, articulando pretensões sabidamente indevidas em face da parte adversa e movimenta desnecessariamente o Poder Judiciário. (TJ-MG - Apelação Cível: 50007580320198130611, Relator.: Des.(a) Fabiano Rubinger de Queiroz, Data de Julgamento: 03/09/2024, Câmaras Cíveis / 10ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 09/09/2024) Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO.
DANO MORAL.
CONTRATAÇÃO COMPROVADA .
ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
CONFIGURAÇÃO.
REDUÇÃO DA MULTA .
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Se a autora pleiteia a declaração de inexistência de dívidas e indenização por danos morais, mas a ré comprova a assinatura do contrato de prestação de serviços que deu origem aos débitos, está caracterizada a litigância de má-fé, diante da nítida intenção de alterar a verdade dos fatos ( CPC/2015 80 II). 2 .
Não há margem para a redução da multa por litigância de má-fé fixada abaixo do mínimo legal ( CPC/2015 81). 3.
Negou-se provimento ao apelo da autora. (TJ-DF 07377208220238070001 1898391, Relator.: SÉRGIO ROCHA, Data de Julgamento: 25/07/2024, 4ª Turma Cível, Data de Publicação: 08/08/2024) Nesse ponto, a sentença não merece nenhum reparo.
III – DO DISPOSITIVO Diante do exposto, conheço da apelação cível, pois preenchidos os seus requisitos legais de admissibilidade, mas nego-lhe provimento, mantendo-se a decisão recorrida em todos os seus termos. É como voto.
Teresina/PI, data da assinatura eletrônica. -
25/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:40
Conhecido o recurso de ANTONIO QUARESMA DE SENA - CPF: *51.***.*66-00 (APELANTE) e não-provido
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25/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 1ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 1ª Câmara Especializada Cível de 15/08/2025 a 22/08/2025 - Relator: Des.
Dioclécio Sousa No dia 15/08/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 1ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). HILO DE ALMEIDA SOUSA.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, DIOCLECIO SOUSA DA SILVA. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, ROSANGELA DE FATIMA LOUREIRO MENDES, comigo, CYNTHIA HOLANDA DE ARAUJO SOARES, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0801063-81.2023.8.18.0054Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO SILVA VIEIRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0841536-45.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA OLIVEIRA E SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0801436-51.2023.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA APARECIDA BISPO DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0803569-31.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MANOEL ALVES PINHEIRO (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0802071-60.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO QUARESMA DE SENA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0839069-30.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA JOSE PEREIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0800833-59.2024.8.18.0036Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARLY DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0800286-26.2023.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA ALVARES LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0802803-41.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE NAZARE DOS SANTOS LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0800444-21.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA LOPES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0842748-04.2023.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: DORIMAR MOURA DA SILVA (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0820525-57.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SOL DE MARIA LINHARES DA MOTA UCHOA (APELANTE) e outros Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0837269-30.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: IRACEMA ALVES ESTRELA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0801580-67.2022.8.18.0104Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DA CONCEICAO BARROSO DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0800100-54.2022.8.18.0104Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: GERMANA ALVES DOS SANTOS SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0801671-41.2022.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO EUFROSINO SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0804184-16.2021.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: GONCALA ALVES DE LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0842595-05.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PEDRO DAVID RIBEIRO DE ALMEIDA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0800845-39.2020.8.18.0028Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: JOSIMAR DIAS DE SOUSA (AGRAVANTE) Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 20Processo nº 0801844-04.2021.8.18.0045Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ALDENORA ALVES ARAGAO (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0000517-09.2017.8.18.0074Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE) Polo passivo: MARTINA JOSINA DA CONCEICAO (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0804169-94.2017.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: REGINALDO DA SILVA ROCHA (APELANTE) Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0801267-35.2023.8.18.0084Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIA GONCALVES BEZERRA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0000804-80.2017.8.18.0135Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: APOLONIO MARTINIANO DE FRANCA (APELANTE) Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0001650-18.2017.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (APELANTE) e outros Polo passivo: JOBSON GUEDES PACHECO (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0807727-03.2023.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO PERPETUO SOCORRO RIBEIRO DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO MAXIMA S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0755707-94.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: LASESCE ANTONIO DE OLIVEIRA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO GMAC S.A. (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0800909-24.2024.8.18.0088Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE WICK DA SILVA SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0764744-48.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: LINA MARIA SIQUEIRA REIS FERNANDES (AGRAVANTE) Polo passivo: RAFAEL FABIANO FALCADE (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0762763-81.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: MARIA JUCILEIDE BRITO (AGRAVANTE) Polo passivo: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0751431-83.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: J NERVAL DE SOUSA - EPP (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0800898-59.2017.8.18.0049Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO NETO PEREIRA MUNIZ (APELANTE) Polo passivo: BLUE GROUP PARTICIPACOES E COMERCIO ELETRONICO LTDA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0001103-59.2015.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA DE LIMA BARBOSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO VOTORANTIM S/A (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0000085-09.2015.8.18.0058Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: AMELIA MACIEL LOPES (APELANTE) Polo passivo: BANCO CIFRA S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0001533-73.2016.8.18.0028Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ADRIANA BRUNER GOMES (APELANTE) Polo passivo: FRANCISCA ANGELICA MEIRELES COELHO LAURENTINO (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0809716-08.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ODINEIA RODRIGUES DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0800473-48.2020.8.18.0042Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: LEONOR FERREIRA DA SILVA (EMBARGADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0827769-37.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO RODRIGUES ROSENO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO SA (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do Relator, conhecer das Apelações Cíveis, por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade, mas negar provimento à 1ª Apelação Cível, e dar provimento à 2ª Apelação Cível, reformando parcialmente a sentença, exclusivamente, para majorar o quantum indenizatório fixado a título de danos morais, em favor da 2ª Apelante/ 1ª Apelada, para o montante de R$ 5.000, 00 ( cinco mil reais), incidindo a correção monetária a partir da da data da publicação da Sessão de Julgamento desta Apelação Cível, eis que é a data do arbitramento definitivo, conforme a Súmula nº 362, do STJ, nos Termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal ( Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI) e a repetição do indébito em dobro, mantendo-se a decisão impugnada, em todos os seus demais termos.
Por conseguinte, tendo em vista a total sucumbência do 1º Apelado neste grau recursal, majoram os honorários sucumbenciais para 15% ( quinze por cento) sobre o valor da condenação, em favor do patrono da 2ª Apelante, na forma do art. 85, § 11º, do CPC.
Custas ex legis. .Ordem: 39Processo nº 0814146-08.2020.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO WILSON SOARES DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0803352-84.2022.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DAMASIO MENDES DE SOUZA FILHO (APELANTE) Polo passivo: SERASA S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0000309-38.2011.8.18.0073Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0764859-06.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: EVALDO GOMES DA SILVA (AGRAVANTE) Polo passivo: SILAS FREIRE PEREIRA E SILVA (AGRAVADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 44Processo nº 0752836-91.2024.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (EMBARGANTE) Polo passivo: GILDOLBERTO JOSE DE SOUSA (EMBARGADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 45Processo nº 0763832-85.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: EDNA CARVALHO MOURAO (AGRAVANTE) Polo passivo: FERNANDO MESQUITA DE CARVALHO FILHO (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 46Processo nº 0754472-92.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: RAIMUNDO CAMILO DOS SANTOS (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 47Processo nº 0805391-55.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: LUCIMAR DOS SANTOS BENICIO (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 48Processo nº 0808540-90.2024.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCA ANTONIA DA CONCEICAO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 49Processo nº 0817037-31.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO PEREIRA DE CARVALHO (APELANTE) Polo passivo: BANCO AGIPLAN S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 50Processo nº 0806353-78.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: MARIA ALVES DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 51Processo nº 0803370-53.2023.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO SOCORRO SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 52Processo nº 0800644-18.2018.8.18.0028Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: PAULISTA BUSINESS COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS ELETRICOS LTDA.
FALIDO (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: JORGE BATISTA & CIA LTDA (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 53Processo nº 0754387-09.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: RAIMUNDA NONATA PEREIRA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0800675-52.2022.8.18.0075Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: RAIMUNDA NONATA TELES DE MORAES (EMBARGADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher parcialmente os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 55Processo nº 0800451-09.2020.8.18.0068Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO PAN S.A. (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA DE LURDES SILVA DA COSTA (AGRAVADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 56Processo nº 0800271-73.2022.8.18.0051Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (EMBARGANTE) Polo passivo: RAIMUNDO BARBOSA NETO (EMBARGADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 57Processo nº 0001093-98.2017.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CELMA MACEDO CASTRO (APELANTE) Polo passivo: JOSÉ LUSTOSA ELVAS FALCÃO (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 58Processo nº 0758148-82.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: REGIRLANE MENDES DOS SANTOS (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: MARIA LINDALVA GOMES LOPES DOS SANTOS (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 59Processo nº 0803583-47.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: E & M HOTEIS LTDA (APELANTE) Polo passivo: I.
D.
LOPES HOTEL LTDA (APELADO) e outros Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 60Processo nº 0800594-22.2024.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ADILIA GOMES DE AMORIM LEAL (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 61Processo nº 0818522-08.2018.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: MARCOS VENICIO DE SOUSA RIBEIRO (EMBARGANTE) Polo passivo: TATIANE CABRAL DA SILVA (EMBARGADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 62Processo nº 0761167-62.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: LITERCILIO DE LIMA MACEDO (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: TELMO NEVES DIAS (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 63Processo nº 0001296-94.2016.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDO NONATO CARNEIRO LIMA (APELANTE) e outros Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS BORGES CUNHA (APELADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: por unanimidade, conhecer das Apelações Cíveis , por atenderem aos seus requisitos legais de admissibilidade recursal, e dar provimento à 2ª Apelação Cível, para anular a sentença recorrida, por error in procedendo, determinando o retorno dos autos do processo à origem, para ser regularmente desenvolvido e julgado, tendo em vista que a causa não se encontra madura para julgamento por este Tribunal.
Por conseguinte, julgo prejudicada a 1ª Apelação Cível.
Custas de lei..RETIRADOS DE JULGAMENTO:Ordem: 40Processo nº 0751343-45.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: MARIA DAS MERCES NASCIMENTO BENTO (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: KEYANNE MOREIRA REIS SOARES (AGRAVADO) Relator: DIOCLECIO SOUSA DA SILVA.Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos. 22 de agosto de 2025. CYNTHIA HOLANDA DE ARAUJO SOARES Secretária da Sessão -
22/08/2025 10:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/08/2025 10:08
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
22/08/2025 04:19
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 06/08/2025.
-
22/08/2025 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
07/08/2025 11:40
Juntada de Petição de ciência
-
06/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 13:14
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
05/08/2025 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
19/05/2025 07:41
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 01:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 11:26
Juntada de manifestação
-
23/04/2025 13:29
Juntada de Petição de manifestação
-
23/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 22/04/2025.
-
23/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0802071-60.2023.8.18.0065 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: ANTONIO QUARESMA DE SENA APELADO: BANCO DO BRASIL SA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
REQUISITOS LEGAIS.
ARTS. 1.003, 1.009 E 1.010 DO CPC.
PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS E EXTRÍNSECOS.
CONHECIMENTO DO APELO.
REMESSA DOS AUTOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO.
I.
Caso em exame.
Apelação cível cujo juízo de admissibilidade concluiu pelo cumprimento dos requisitos legais previstos nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, bem como pela presença dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade recursal.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o recurso preenche os requisitos de admissibilidade exigidos pelo Código de Processo Civil para seu processamento no duplo efeito.
III.
Razões de decidir 3.
Nos termos do CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010, o recurso deve observar os pressupostos formais e materiais de admissibilidade. 4.
Constatado o preenchimento dos requisitos legais, impõe-se o conhecimento do apelo em seus efeitos devolutivo e suspensivo.
IV.
Dispositivo e tese 5.
Apelação cível recebida e conhecida.
Remessa dos autos ao Ministério Público para manifestação no prazo legal.
Tese de julgamento: "Atendidos os requisitos legais de admissibilidade recursal, impõe-se o conhecimento da apelação no duplo efeito." DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do Código de Processo Civil, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual recebo e conheço da apelação cível, no seu duplo efeito.
Remetam-se os autos ao Ministério Público Superior para exarar manifestação, no prazo legal.
Expedientes necessários.
Teresina/PI, data da assinatura eletrônica.
Des.
Dioclécio Sousa da Silva Relator -
15/04/2025 15:00
Expedição de intimação.
-
15/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:01
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
24/01/2025 14:42
Recebidos os autos
-
24/01/2025 14:42
Conclusos para Conferência Inicial
-
24/01/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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