TJPI - 0755477-91.2020.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Gomes da Costa Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:48
Conclusos para despacho
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21/05/2025 00:47
Decorrido prazo de PEDRO VIEIRA DANTAS em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/05/2025 23:59.
-
26/04/2025 01:39
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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26/04/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO PROCESSO Nº: 0755477-91.2020.8.18.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) ASSUNTO(S): [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: PEDRO VIEIRA DANTAS DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposta pelo BANCO DO BRASIL S.A em face de decisão proferida nos autos da Ação Revisional de Pasep com Indenização por Danos Morais (Proc nº 0818500-13.2019.8.18.0140), ajuizada por PEDRO VIEIRA DANTAS MELO, ora agravado.
Na decisão de ID. 16747747, considerando o óbito do agravado, determinei “a suspensão processual pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 313, § 2º, II, e art. 689, ambos do CPC, e a intimação, a fim de seja regularizada a demanda, por meio da habilitação dos herdeiros do autor falecido, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito”.
Na petição de ID. 19805210, o causídico do agravado requereu a prorrogação do prazo.
Assim, defiro o pedido retro, para prorrogar o prazo da suspensão por mais 60 (sessenta) dias, restando advertido que, em caso de novo descumprimento do comando judicial, será observado o disposto no artigo 76, § 2º, I, CPC.
Teresina(PI), data registrada no sistema.
Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator -
23/04/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 12:57
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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20/09/2024 14:51
Conclusos para o Relator
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20/09/2024 14:51
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/09/2024 11:29
Juntada de petição
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08/08/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 09:38
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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26/01/2024 12:09
Conclusos para o Relator
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26/01/2024 11:33
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 1
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15/09/2023 09:18
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000085990-7]
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15/08/2023 23:17
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 14:19
Processo redistribuído por sucessão [Processo SEI 23.0.000078615-2]
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03/05/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 11:03
Expedição de Certidão.
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15/07/2021 06:39
Expedição de intimação.
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25/06/2021 10:34
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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25/06/2021 10:34
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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02/06/2021 22:56
Conclusos para o Relator
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11/05/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
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05/05/2021 00:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/05/2021 23:59.
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09/04/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 10:18
Juntada de Certidão
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28/08/2020 10:36
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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25/08/2020 17:42
Conclusos para Conferência Inicial
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25/08/2020 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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