TJPI - 0801616-17.2025.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 06:47
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0801616-17.2025.8.18.0036 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA BONA COUTINHO, ANA VIRGINIA MORAIS BONA ANDRADE REU: GENESIO VALE DA SILVA, PAULA REGIS DE SOUSA SILVA REQUERIDO: CARLOS VALE DA SILVA ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte autora a apresentar réplica no prazo de 15 dias.
ALTOS, 21 de julho de 2025.
DANILO FROTA ARAUJO 2ª Vara da Comarca de Altos -
21/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:12
Decorrido prazo de PAULA REGIS DE SOUSA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 10:12
Decorrido prazo de GENESIO VALE DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 10:12
Decorrido prazo de CARLOS VALE DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de ANA VIRGINIA MORAIS BONA ANDRADE em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA BONA COUTINHO em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de ANA VIRGINIA MORAIS BONA ANDRADE em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA DO ROSARIO DE FATIMA BONA COUTINHO em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 22:17
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 13:28
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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28/04/2025 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 09:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 09:47
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2025 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 09:46
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2025 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2025 09:42
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2025 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2025 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2025 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0801616-17.2025.8.18.0036 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO(S): [Esbulho / Turbação / Ameaça] AUTOR: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA BONA COUTINHO, ANA VIRGINIA MORAIS BONA ANDRADE Nome: MARIA DO ROSARIO DE FATIMA BONA COUTINHO Endereço: Rua Bogari, São Cristóvão, TERESINA - PI - CEP: 64052-270 Nome: ANA VIRGINIA MORAIS BONA ANDRADE Endereço: Rua Bogari, São Cristóvão, TERESINA - PI - CEP: 64052-270 REU: GENESIO VALE DA SILVA, PAULA REGIS DE SOUSA SILVA REQUERIDO: CARLOS VALE DA SILVA Nome: GENESIO VALE DA SILVA Endereço: Localidade São Félix, PI-352, km 19, Rodovia Altos, Localidade São Félix, PI-352, km 19, Rodovia Altos, Localidade São Félix, PI-352, km 19, Rodovia Altos, COIVARAS - PI - CEP: 64335-000 Nome: PAULA REGIS DE SOUSA SILVA Endereço: Localidade São Félix, PI-352, km 19, Rodovia Altos, Localidade São Félix, PI-352, km 19, Rodovia Altos, Localidade São Félix, PI-352, km 19, Rodovia Altos, COIVARAS - PI - CEP: 64335-000 Nome: CARLOS VALE DA SILVA Endereço: Localidade São Félix, PI-352, km 19, Rodovia Altos, Localidade São Félix, PI-352, km 19, Rodovia Altos, COIVARAS - PI - CEP: 64335-000 DECISÃO O(a) Dr.(a) LUCYANE MARTINS BRITO, MM.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos da Comarca de ALTOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DECISÃO-MANDADO Cuida-se de AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (com pedido de tutela de urgência) ajuizado por MARIA DO ROSÁRIO DE FÁTIMA BONA COUTINHO e ANA VIRGÍNIA DE MORAIS BONA em face de GENESIO VALE DA SILVA, PAULA REGIS DE SOUSA SILVA, e CARLOS VALE DA SILVA, em razão de ameaça de turbação no imóvel que são proprietárias, localizado na Localidade São Félix, PI-352, km 19, Rodovia Altos, município de Coivaras – PI.
Aduz que é de conhecimento de todos na região que a área está na iminência de ser turbada e que mesmo diante de todos os sinais de domínio e posse do requerente, os réus insistem em desrespeitar o perímetro das terras das autoras e através de ato totalmente ilegal e desprovido de boa fé ou qualquer outra explicação que justificasse, estão na iminência de adentrar na área descrita nos autos.
Requerem em sede de liminar a concessão de interdito proibitório para que a requerida se abstenha de praticar qualquer turbação e/ou esbulho relacionado ao imóvel descrito nos autos.
Com a inicial vieram os documentos pertinentes. É o relato.
Passo a análise do pedido de tutela de urgência.
Decido.
Dispõe o art. 567 do Código de Processo Civil a respeito do interdito proibitório: “O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito”.
Para a concessão de medida liminar de interdito proibitório é indispensável a comprovação sumária da efetiva e real ameaça de que a posse do requerente poderá ser esbulhada ou turbada, sendo necessária o preenchimento cumulativo de dois requisitos: a) comprovação da posse; b) justo receio de que ela venha a ser molestada por turbação ou esbulho.
No caso dos autos, em sede de cognição sumária, verifico que a parte autora comprovou que sua posse encontra-se na iminência de ser afetada, conforme Boletim de Ocorrência datado do dia 04/04/2025 (Id n. 74066649) e ata notarial com fotografias (Id n. 74066648) retratam indícios de limpeza do terreno e demarcação de terra, comprovando que estão na iminência de adentrar a área como se sua fosse, o que demonstra o risco de que a invasão se concretiza e a real ameaça de turbação ou esbulho.
Ante o exposto, defiro o pedido liminar para determinar a expedição de mandado proibitório, determinando a parte requerida que se abstenha de ameaçar a posse das autoras até deliberação ulterior, ficando cominada a pena pecuniária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para cada requerido que transgrida o preceito e venha a molestar ou turbar a posse das autoras.
Citem-se todos os requeridos, no prazo de 15 (quinze) dias, em querendo, apresentar contestação (art. 564 do CPC).
Cumpra-se com urgência.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada.
CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam : Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25041211282377200000069154770 DECISAOJUDICIAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041211282460600000069154780 ATA_NOTARIAL_TURBACAO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041211282531700000069154781 BOLETIM_OCORRENCIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041211282629700000069154782 CERTIDAO_IMOVEL_ATUALIZADA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041211282696600000069154783 comprovante_residencia DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041211282771100000069154984 decisao_reinvidicatoria DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041211282843000000069154985 DOC_PESSOAL DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041211282911600000069154986 PROCURACAO_AD_JUDICIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041211282987900000069154987 PROCURACAO_PUBLICA_VIRGINIA DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25041211283066400000069154988 CUSTAS CUSTAS 25041211331858100000069155002 ComprovanteSantander-1744468285.18047 CUSTAS 25041211331884800000069155003 ALTOS-PI, data da assinatura digital.
Lucyane Martins Brito Juíza de Direito Substituta da 2ª Vara da Comarca de Altos/PI -
16/04/2025 14:40
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 14:40
Concedida a Antecipação de tutela
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12/04/2025 11:33
Juntada de Petição de custas
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12/04/2025 11:28
Conclusos para decisão
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12/04/2025 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
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