TJPI - 0804276-14.2021.8.18.0039
1ª instância - 2ª Vara de Barras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 04:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 04:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/05/2025 23:59.
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22/05/2025 11:24
Conclusos para despacho
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22/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2025 23:59.
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15/05/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 00:38
Publicado Despacho em 22/04/2025.
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26/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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22/04/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 15:51
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des.
Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0804276-14.2021.8.18.0039 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas, Práticas Abusivas] INTERESSADO: TEREZA DE LIMA DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Retifique-se a autuação para constar “Cumprimento de Sentença” como Classe Judicial, caso ainda não tenha sido feito, invertendo-se os polos da lide, se necessário.
Após, intime-se a parte demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigo 219, caput) realizar o adimplemento voluntário da obrigação corporificada na sentença, conforme apresentado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), que serão agregados ao valor do débito principal, para todos os efeitos legais, (CPC, artigo 85, § 1º e § 13), tudo na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º).
Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, tornem-se os autos conclusos para decisão.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BARRAS-PI, data registrada no sistema.
Fernanda Marinho de Melo Magalhães Rocha Juíza de Direito substituta respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Barras -
15/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 14:19
Conclusos para despacho
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29/11/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 22:53
Recebidos os autos
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22/11/2024 22:53
Juntada de Petição de juízo de admissibilidade de apelação
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09/02/2024 12:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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09/02/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 11:57
Baixa Definitiva
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09/02/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 09:53
Julgado improcedente o pedido
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06/06/2023 01:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 05/06/2023 23:59.
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31/05/2023 10:38
Conclusos para despacho
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31/05/2023 10:38
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 09:27
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2023 11:12
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 14:46
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 00:47
Decorrido prazo de FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO em 10/10/2022 23:59.
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22/09/2022 09:19
Juntada de Petição de manifestação
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21/09/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 09:04
Conclusos para despacho
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23/05/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 08:50
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 10:56
Juntada de Certidão
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10/02/2022 08:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2021 10:45
Outras Decisões
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29/11/2021 18:44
Conclusos para despacho
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29/11/2021 18:44
Juntada de Certidão
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29/11/2021 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Terminativa • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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