TJPI - 0805283-75.2024.8.18.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Campo Maior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 23:42
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 24/07/2025 23:59.
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03/07/2025 06:08
Decorrido prazo de MANOEL VIEIRA DE SOUSA em 02/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:22
Publicado Despacho em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0805283-75.2024.8.18.0026 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: MANOEL VIEIRA DE SOUSAEXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO DEFIRO o pedido de cumprimento de sentença (ID 78198879), dispensada a citação, nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95, combinado com o art. 523, caput, do Código de Processo Civil – CPC.
Intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia certa constante do título judicial, valor este que, atualizado pelo credor, totaliza a quantia de R$ 15.317,49 (quinze mil, trezentos e dezessete reais e quarenta e nove centavos), conforme memória de cálculo.
No caso de a intimação do(a) executado(a) não se aperfeiçoar devido à mudança de endereço desta, o ato de comunicação será considerado eficaz, na forma do art. 19, § 2º da Lei nº 9.099/95.
Em caso de inércia, o valor deverá ser acrescido apenas da multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, conforme previsão no art. 523 do CPC (sem inclusão dos honorários advocatícios no percentual de 10% por ser incabível sua incidência no âmbito dos Juizados Especiais – Enunciado nº. 97 do FONAJE).
No caso de a parte devedora proceder ao pagamento parcial, a multa de 10% (dez por cento) incidirá somente sobre o remanescente, como prescreve o § 1º, do artigo supracitado.
Não havendo o pagamento, INTIME-SE a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar a Tabela de Atualização do Débito da parte executada e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR – PI, datado e assinado eletronicamente. -
01/07/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Campo Maior Sede Rua Siqueira Campos, 372, Centro, CAMPO MAIOR - PI - CEP: 64280-000 PROCESSO Nº: 0805283-75.2024.8.18.0026 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: MANOEL VIEIRA DE SOUSAREU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Tendo em vista o retorno dos autos da Turma Recursal, bem como o teor do acórdão retro (ID 77752794), transitado em julgado, que negou provimento ao recurso e manteve inalterada a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido autoral, DETERMINO a intimação da parte interessada (autor), para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo sem manifestação, desde já, autorizo o arquivamento dos autos.
Cumpra-se.
CAMPO MAIOR – PI, datado e assinado eletronicamente. -
30/06/2025 07:20
Conclusos para despacho
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30/06/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 07:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 07:20
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 07:18
Execução Iniciada
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30/06/2025 07:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/06/2025 00:54
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 20:48
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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23/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2025 19:10
Conclusos para despacho
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19/06/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 09:39
Recebidos os autos
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19/06/2025 09:39
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
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19/02/2025 12:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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19/02/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 03:15
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 13/02/2025 23:59.
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20/01/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 07:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/01/2025 19:31
Conclusos para decisão
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14/01/2025 19:31
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 03:21
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 20:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/11/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 09:00
Julgado procedente em parte do pedido
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10/11/2024 22:17
Juntada de Petição de manifestação
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02/11/2024 17:22
Conclusos para julgamento
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02/11/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 17:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/10/2024 11:00 JECC Campo Maior Sede.
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31/10/2024 10:27
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 13:52
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 20:04
Juntada de Petição de manifestação
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07/10/2024 06:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/09/2024 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 13:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/10/2024 11:00 JECC Campo Maior Sede.
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16/09/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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14/09/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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