TJPI - 0800288-69.2024.8.18.0171
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Sao Joao- Sede
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 11:14
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 11:14
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 11:12
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 09:19
Juntada de Petição de manifestação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800288-69.2024.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: SEVERINO RICARDO DE SA INTERESSADO: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO BRADESCO S.A.
ALVARÁ JUDICIAL A MM.
Juíza de Direito do JECC São João do Piauí Sede, na forma da lei, etc, deferindo pedido nos autos do processo acima epigrafado, autoriza a parte abaixo qualificada a efetuar o levantamento pretendido, conforme as informações a seguir: OBJETO DO ALVARÁ: Levantamento do valor de R$ 560,01 (quinhentos e sessenta reais e um centavo), acrescidos de eventuais ajustes e correções, depositado em Conta Judicial com n° 3300102964213, na agência n° 519 do Banco do Brasil, referente aos honorários sucumbenciais.
BENEFICIÁRIO DO ALVARÁ: Dr.
Italo Fernando de Carvalho Gonçalves Araújo, brasileiro, OAB/PI nº 8837, com escritório à Rua Francisco Damasceno, 532 al, Centro, São João do Piauí, Piauí.
ANEXOS: Cópias do despacho/decisão que deferiu a expedição do alvará e dos documentos pessoais do beneficiário.
Dado e passado nesta cidade de SãO JOãO DO PIAUÍ, Estado do Piauí, 7 de julho de 2025 (07/07/2025).
Eu, DIENNES RODRIGUES DAMATA, Analista Judicial, digitei.
SãO JOãO DO PIAUÍ, 7 de julho de 2025.
Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira Juíza de Direito do JECC São João do Piauí Sede -
08/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800288-69.2024.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: SEVERINO RICARDO DE SAINTERESSADO: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
O processo transitou em julgado.
A parte autora requer o cumprimento da obrigação de pagar.
Juntou o demonstrativo discriminado dos débitos.
Intime-se a parte executada para realizar o adimplemento voluntário da obrigação, conforme indicado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ressalta-se o não cabimento da multa sobre os honorários, conforme enunciado 97, do FONAJE.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, podendo alegar as matérias previstas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95. À Secretaria, evoluir a classe processual para “cumprimento de sentença”.
Intime-se.
Cumpra-se.
SãO JOãO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC São João do Piauí Sede -
07/07/2025 14:02
Juntada de Petição de manifestação
-
07/07/2025 13:29
Expedição de Alvará.
-
07/07/2025 13:29
Expedição de Alvará.
-
07/07/2025 12:28
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 09:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2025 12:30
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 12:30
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São João do Piauí Sede Rua Rodrigo Carvalho, 990, Fórum de São João do Piauí, Centro, SãO JOãO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64760-000 PROCESSO Nº: 0800288-69.2024.8.18.0171 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: SEVERINO RICARDO DE SAINTERESSADO: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos, etc.
O processo transitou em julgado.
A parte autora requer o cumprimento da obrigação de pagar.
Juntou o demonstrativo discriminado dos débitos.
Intime-se a parte executada para realizar o adimplemento voluntário da obrigação, conforme indicado pelo credor, sob pena de multa de 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Ressalta-se o não cabimento da multa sobre os honorários, conforme enunciado 97, do FONAJE.
Saliente-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, podendo alegar as matérias previstas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95. À Secretaria, evoluir a classe processual para “cumprimento de sentença”.
Intime-se.
Cumpra-se.
SãO JOãO DO PIAUÍ-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) JECC São João do Piauí Sede -
01/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
29/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:20
Execução Iniciada
-
27/06/2025 10:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2025 10:17
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
25/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 21:03
Recebidos os autos
-
24/06/2025 21:03
Juntada de Petição de certidão de inclusão em pauta
-
05/02/2025 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
05/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:03
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
05/02/2025 03:39
Decorrido prazo de SEVERINO RICARDO DE SA em 04/02/2025 23:59.
-
13/12/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/12/2024 10:48
Baixa Definitiva
-
13/12/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 10:21
Juntada de Petição de apelação
-
06/12/2024 03:56
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:12
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 12:02
Juntada de Petição de documentos
-
25/11/2024 11:56
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 11:55
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
21/11/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
05/10/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 03:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/10/2024 15:34
Juntada de Petição de manifestação
-
01/10/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 12:17
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
31/08/2024 03:18
Decorrido prazo de SEVERINO RICARDO DE SA em 30/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 10:17
Conclusos para julgamento
-
23/07/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 10:16
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
07/06/2024 05:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/05/2024 04:29
Decorrido prazo de SEVERINO RICARDO DE SA em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:30
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
08/05/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 08:18
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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