TJPI - 0800537-32.2021.8.18.0104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Antonio Reis de Jesus Nolleto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 17:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para a instância de origem
-
12/06/2025 17:56
Transitado em Julgado em 11/06/2025
-
12/06/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 03:39
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 03:36
Decorrido prazo de LOURIVAL DE SOUSA em 10/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Piauí 4ª Câmara Especializada Cível ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 05/05/2025 a 12/05/2025 - Relator: Des.
Olímpio No dia 05/05/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 4ª Câmara Especializada Cível, sob a presidência do(a) Exmo(a).
Sr(a).
Des(a). JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA.
Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO, OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO. Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, MARTHA CELINA DE OLIVEIRA NUNES, comigo, IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA, Secretária da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:Ordem: 1Processo nº 0800537-32.2021.8.18.0104Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (APELANTE) Polo passivo: LOURIVAL DE SOUSA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 2Processo nº 0801225-27.2024.8.18.0059Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DO LIVRAMENTO ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 3Processo nº 0800999-62.2024.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ALDENOURA BARBOSA NUNES (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 4Processo nº 0802358-59.2024.8.18.0074Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE FILHO DA COSTA (APELANTE) Polo passivo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 5Processo nº 0000688-43.2015.8.18.0071Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO SAFRA S A (EMBARGANTE) Polo passivo: RAIMUNDA CANDIDA DA CONCEICAO (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 6Processo nº 0800083-28.2024.8.18.0078Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA MENDES DA ROCHA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 7Processo nº 0800856-94.2023.8.18.0050Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE CARDOZO DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 8Processo nº 0001861-28.2015.8.18.0031Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: PERICLES RODRIGUES DE OLIVEIRA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 9Processo nº 0814861-45.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA NUNES (APELANTE) Polo passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 10Processo nº 0800537-81.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: DEUSELENA MARIA ELOI DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 11Processo nº 0804172-70.2023.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: FRANCISCO ADELINO GONCALVES (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 12Processo nº 0757657-41.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: GILSON CARDOSO DE MACEDO (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 13Processo nº 0802758-40.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MAYARA YASMINE TEIXEIRA E SILVA (APELANTE) e outros Polo passivo: G3 ADMINISTRACAO DE PROPRIEDADE IMOBILIARIA LTDA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 14Processo nº 0800521-53.2020.8.18.0059Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: JOSE PEREIRA DOS SANTOS (AGRAVANTE) Polo passivo: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 15Processo nº 0800229-16.2024.8.18.0031Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE MARIA DE LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 16Processo nº 0803050-32.2020.8.18.0031Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: CLARO S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: JESSICA SILVA ALENCAR (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 17Processo nº 0000349-66.1999.8.18.0032Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 18Processo nº 0001834-42.2017.8.18.0074Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A (EMBARGANTE) Polo passivo: JOSE EVANGELISTA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 19Processo nº 0755839-54.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: VLADIMIR LENINE ANTOINE CALASSIO CHAUD (AGRAVANTE) Polo passivo: MARCIA VIEIRA BATISTA (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 21Processo nº 0758692-36.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE) Polo passivo: JOSE ERNANDES REBELO MONTE (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 22Processo nº 0807428-23.2023.8.18.0032Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA CREUSA DE LIMA ROSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO FICSA S/A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 23Processo nº 0021371-59.2013.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) e outros Polo passivo: FRANCISCO DAS CHAGAS MIRANDA DE MOURA (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 24Processo nº 0801735-59.2022.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: PATRICIA MARIA VIANA DOS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 25Processo nº 0803220-14.2023.8.18.0026Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA MENDES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 26Processo nº 0803824-34.2022.8.18.0050Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DAS GRACAS NASCIMENTO SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 27Processo nº 0759296-31.2023.8.18.0000Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA (EMBARGANTE) Polo passivo: ALICIA LOUISE SILVA NEGREIROS (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e nao acolher os Embargos de Declaracao, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 28Processo nº 0803363-19.2022.8.18.0032Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO CETELEM S.A. (EMBARGANTE) Polo passivo: TOMAZ URSULINO DE SOUSA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 29Processo nº 0803572-83.2022.8.18.0065Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: FRANCISCO JANUARIO DE ALMEIDA FILHO (EMBARGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 30Processo nº 0803459-53.2021.8.18.0037Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: BANCO BMG SA (EMBARGANTE) Polo passivo: GONCALA SOUSA DA SILVA (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 31Processo nº 0801416-76.2023.8.18.0069Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ILDENE FERREIRA DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 32Processo nº 0752192-17.2025.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: VANESSA CAROLINE FERREIRA DE OLIVEIRA (AGRAVANTE) Polo passivo: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 33Processo nº 0763194-18.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE) Polo passivo: DELIANE TEIXEIRA CHAVES DOS SANTOS (AGRAVADO) Terceiros: TAIANE FERREIRA RODRIGUES HERMETO (ADVOGADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 34Processo nº 0836976-94.2022.8.18.0140Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 35Processo nº 0800004-11.2020.8.18.0039Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: SEGURADORA LIDER DO CONSORCIO DO SEGURO DPVAT SA (APELANTE) Polo passivo: MARCIO BARBOSA DA SILVA (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 36Processo nº 0800555-02.2023.8.18.0066Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)Polo ativo: BANCO DO BRASIL SA (AGRAVANTE) Polo passivo: MARIA DO SOCORRO DA SILVA LIMA (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 37Processo nº 0800845-43.2024.8.18.0046Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA ODETE SOARES DA SILVA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 38Processo nº 0800548-36.2019.8.18.0135Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOSE VICENTE DA SILVA FILHO (APELANTE) Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 39Processo nº 0800517-60.2023.8.18.0075Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: JOAO VIEIRA DE SA (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO S.A. (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 40Processo nº 0802059-32.2021.8.18.0060Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: VALDETE DE CASTRO VIANA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 41Processo nº 0755002-96.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE) Polo passivo: GUSTAVO VILHENA TEIVE XAVIER DE OLIVEIRA (AGRAVADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 42Processo nº 0816831-51.2021.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: RUI CARVALHO DO NASCIMENTO (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: BANCO PAN S.A. (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 43Processo nº 0756326-24.2024.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (AGRAVANTE) Polo passivo: BEATRIZ BARROS MELO CAVALCANTE (AGRAVADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 54Processo nº 0800857-33.2023.8.18.0033Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ANTONIO PEREIRA DE SOUSA (APELANTE) Polo passivo: BANCO CETELEM S.A. (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..Ordem: 55Processo nº 0800331-27.2018.8.18.0038Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO BRADESCO SA (APELANTE) Polo passivo: EDINA FRANCISCA DOS SANTOS (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a)..ADIADOS:Ordem: 20Processo nº 0804257-27.2021.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: RAIMUNDA MARIA DE JESUS (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 44Processo nº 0803442-93.2022.8.18.0065Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: TERESA MARIA DE JESUS SANTOS (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 45Processo nº 0834213-57.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA DE JESUS CANDEIRA MENDES (APELANTE) Polo passivo: UNIMED TERESINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 46Processo nº 0837619-18.2023.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ROSEMARY RIBEIRO DE SOUSA LIMA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 47Processo nº 0008100-80.2013.8.18.0140Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)Polo ativo: RODRIGO DE CARVALHO GOMES (EMBARGANTE) e outros Polo passivo: INSTITUTO DE RADIOLOGIA DO PIAUI LTDA - EPP (EMBARGADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 48Processo nº 0752886-54.2023.8.18.0000Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Polo ativo: DANIELE MELO ARAUJO LIMA SALES (AGRAVANTE) Polo passivo: CONSTRUTORA E IMOBILIARIA TROPICAL LTDA (AGRAVADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 49Processo nº 0800221-88.2024.8.18.0047Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: CLEMENTE PEREIRA DE CASTRO (APELANTE) Polo passivo: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 50Processo nº 0000285-69.2012.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA (APELANTE) e outros Polo passivo: ANA LUCIA SANTOS MARTINS FONSECA (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 51Processo nº 0803996-73.2022.8.18.0050Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)Polo ativo: MANOEL NUNES DE ALMEIDA (APELANTE) Polo passivo: BANCO PAN S.A. (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 52Processo nº 0801581-44.2022.8.18.0042Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MM MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA (APELANTE) Polo passivo: OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 53Processo nº 0811063-47.2021.8.18.0140Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: MARIA CLARA CAVALCANTE MAZZA DE ARAUJO (APELANTE) Polo passivo: DEVRY EDUCACIONAL DO BRASIL S/A (APELADO) e outros Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos.Ordem: 56Processo nº 0708598-60.2019.8.18.0000Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)Polo ativo: ALZIRA PINHEIRO DE CARVALHO MOURA (APELANTE) Polo passivo: LUIS CARLOS DA SILVA SANTOS (APELADO) Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO.Decisão: O processo em epígrafe foi adiado, nos termos da certidão juntada aos autos. 12 de maio de 2025. IZABEL FERNANDA NUNES SA DE OLIVEIRA Secretária da Sessão -
20/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ ÓRGÃO JULGADOR : 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) No 0800537-32.2021.8.18.0104 APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado(s) do reclamante: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LAZARO JOSE GOMES JUNIOR APELADO: LOURIVAL DE SOUSA Advogado(s) do reclamado: CRISTOVAO AUGUSTO BOHN RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO.
SENTENÇA QUE DECLARA INEXISTÊNCIA CONTRATUAL SEM PEDIDO EXPRESSO.
JULGAMENTO EXTRA PETITA.
NULIDADE RECONHECIDA.
FALECIMENTO DA PARTE AUTORA.
AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA PARTE ATIVA.
NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM.
I – É nula, por vício de julgamento extra petita, a sentença que declara a inexistência de contratos bancários sem que tal pleito tenha sido expressamente formulado na petição inicial, em afronta aos arts. 141 e 492 do CPC, que impõem ao magistrado o dever de decidir a lide nos limites da demanda.
II – A pretensão deduzida pelo autor na ação originária restringe-se à revisão contratual, com base na alegação de juros abusivos, ausência de documentos e repetição do indébito, sem qualquer pedido de declaração de inexistência ou nulidade absoluta dos contratos, o que evidencia a extrapolação objetiva da lide.
III – Além do vício de incongruência, verifica-se a morte da parte autora no curso do processo, sem a devida regularização da parte ativa mediante habilitação dos herdeiros, nos termos do art. 313, §1º, do CPC, o que compromete a validade e o prosseguimento do feito.
IV – Apelação conhecida e provida para anular integralmente a sentença, com retorno dos autos à origem, a fim de que se promova a regularização da parte autora e posterior novo julgamento, respeitados os limites objetivos da inicial.
RELATÓRIO Trata-se de recurso de apelação interposto por CREFISA S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil/PI, nos autos da ação revisional de contrato bancário cumulada com pedido de antecipação de tutela de urgência e exibição de documentos proposta por LOURIVAL DE SOUSA.
Na origem, a parte autora alegou ter celebrado diversos contratos de crédito pessoal não consignado com a instituição ré, com aplicação de taxas de juros exorbitantes e superiores à média de mercado.
Sustentou ainda a ausência de documentos contratuais, requerendo a exibição incidental, a limitação dos juros remuneratórios à média do Bacen, repetição do indébito, inibição de descontos, depósito de parcelas incontroversas e demais providências compatíveis com o reequilíbrio contratual.
A sentença julgou parcialmente procedente a ação, declarando a inexistência de diversos contratos, condenando a ré à restituição em dobro dos valores descontados e rejeitando o pleito de indenização por danos morais.
Em sede recursal, a CREFISA suscita preliminar de nulidade da sentença por julgamento extra petita, sob o argumento de que não houve pedido expresso de declaração de inexistência contratual.
No mérito, impugna os fundamentos da sentença, defendendo a legalidade dos contratos firmados e afastando a repetição em dobro por ausência de má-fé. É o relatório.
Passo ao voto.
Os autos foram remetidos a este Egrégio Tribunal para apreciação do presente recurso. É o relatório.
VOTO O Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO (Relator): 1 REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE O recurso preenche os requisitos de admissibilidade: tempestividade, preparo, interesse e legitimidade.
Conheço da apelação. 2 PRELIMINARES O julgamento do presente recurso exige, antes do exame de mérito, o enfrentamento da preliminar de nulidade da sentença por afronta ao princípio da congruência (ou adstrição), prevista nos arts. 141 e 492 do Código de Processo Civil, segundo os quais o juiz deve decidir a lide nos limites propostos pelas partes, sendo-lhe vedado conhecer de questões não suscitadas, salvo matérias de ordem pública.
No caso, a sentença declarou a inexistência de diversos contratos bancários, numerados e expressamente listados, além de determinar a suspensão de efeitos dos que eventualmente estivessem ativos.
No entanto, a petição inicial da parte autora jamais formulou pedido expresso de declaração de inexistência desses contratos, tampouco de nulidade absoluta das avenças.
Ao contrário, o que se extrai do teor da exordial é a pretensão revisional típica: limitação de juros abusivos, exibição de documentos, vedação de descontos em conta corrente, depósito de parcelas incontroversas e repetição do indébito — ou seja, trata-se de discussão sobre cláusulas contratuais e equilíbrio da relação jurídica, e não sobre sua própria existência.
A jurisprudência e a doutrina são uníssonas ao apontar que a sentença será: a) Extra petita, quando julga além do que foi pedido, inovando em relação ao objeto da demanda; b) Ultra petita, quando defere mais do que foi pedido, como majorar valores ou estender efeitos da condenação além do requerido; c) Citra petita, quando deixa de julgar algum pedido formulado.
No presente caso, o vício é extra petita, pois a sentença reconhece inexistência de contratos bancários que não foram objeto de impugnação existencial, sem que houvesse qualquer pedido formulado com essa finalidade.
Tal julgamento viola o devido processo legal (art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal), pois compromete a previsibilidade da atuação jurisdicional, ferindo o contraditório e a ampla defesa, ao criar decisão sobre matéria não submetida ao debate das partes.
Trata-se, portanto, de vício de fundamentação e de extrapolação objetiva da demanda, o qual implica nulidade absoluta da sentença, tornando inviável o julgamento do mérito recursal nesta instância, já que não há base processual válida sobre a qual se possa realizar o juízo de reapreciação.
Some-se a isso o fato de que houve notícia do falecimento do autor durante o trâmite processual, sem que tenha havido, até o momento, a regularização da parte ativa, por meio de habilitação de herdeiros ou sucessores legais, nos termos do art. 313, §1º, do CPC, o que impõe a suspensão do processo até a regular substituição da parte falecida, medida indispensável à manutenção da legitimidade e regularidade formal da demanda.
Trata-se de vício que antecede o mérito e que impede o seu exame.
A ausência de habilitação de sucessores representa obstáculo intransponível à prolação de decisão válida, além de configurar pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo.
DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho a preliminar de nulidade da sentença por julgamento extra petita, com fulcro nos arts. 141 e 492 do CPC, para anular integralmente a sentença proferida, e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, para que: a) Proceda à regularização da parte ativa, nos termos do art. 313, §1º, do CPC, mediante intimação do espólio ou herdeiros legais; b) Após a regular substituição processual, profira nova sentença, observando os limites da petição inicial. É como voto.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição.
Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Relator Teresina, 15/05/2025 -
16/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:24
Conhecido o recurso de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - CNPJ: 60.***.***/0001-96 (APELANTE) e provido
-
12/05/2025 17:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/05/2025 17:40
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
-
23/04/2025 01:42
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 22/04/2025.
-
23/04/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 15:23
Juntada de petição
-
22/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:40
Expedição de Intimação de processo pautado.
-
22/04/2025 13:40
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível PROCESSO: 0800537-32.2021.8.18.0104 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS Advogado do(a) APELANTE: LAZARO JOSE GOMES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LAZARO JOSE GOMES JUNIOR - MS8125-A APELADO: LOURIVAL DE SOUSA Advogado do(a) APELADO: CRISTOVAO AUGUSTO BOHN - RS98750-A RELATOR(A): Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO DATA E HORÁRIO DE INÍCIO: 05/05/2025 - 14:00 CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM PAUTA DE JULGAMENTO De ordem do Presidente do Órgão Colegiado, a Secretaria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí torna público a todos os interessados, que o processo em epígrafe foi incluído em pauta de julgamento para apreciação na Sessão do Plenário Virtual da 4ª Câmara Especializada Cível de 05/05/2025 a 12/05/2025 - Relator: Des.
Olímpio.
Para mais informações, entre em contato pelos telefones disponíveis na página da unidade no site do Tribunal: https://transparencia.tjpi.jus.br/units/110001959/public.
SECRETARIA JUDICIÁRIA, em Teresina, 16 de abril de 2025. -
16/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 15:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/04/2025 08:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/03/2025 04:11
Decorrido prazo de LOURIVAL DE SOUSA em 27/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 20:15
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 07:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2024 08:42
Conclusos para o Relator
-
18/10/2024 03:02
Decorrido prazo de LOURIVAL DE SOUSA em 17/10/2024 23:59.
-
27/08/2024 21:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/08/2024 22:31
Juntada de informação - corregedoria
-
15/08/2024 09:06
Recebidos os autos
-
15/08/2024 09:06
Conclusos para Conferência Inicial
-
15/08/2024 09:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000709-63.2016.8.18.0045
Equatorial Piaui
Equatorial Piaui
Advogado: Marcos Antonio Cardoso de Souza
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/09/2022 16:32
Processo nº 0000601-77.2017.8.18.0084
Raimunda Rodrigues Tavares
Municipio de Barro Duro
Advogado: Joao Dias de Sousa Junior
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/08/2017 10:42
Processo nº 0804395-67.2024.8.18.0136
Josefa Reis de Sousa
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Arianda Maria de Sousa Santos
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 18/12/2024 09:59
Processo nº 0804395-67.2024.8.18.0136
Josefa Reis de Sousa
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 31/05/2025 12:13
Processo nº 0000709-63.2016.8.18.0045
Vereda Industria de Bebidas LTDA - ME
Equatorial Piaui
Advogado: Ayslan Siqueira de Oliveira
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/07/2016 10:38