TJPI - 0837773-02.2024.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 16:27
Conclusos para despacho
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20/05/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:53
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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29/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0837773-02.2024.8.18.0140 CLASSE: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) ASSUNTO: [Autofalência] AUTOR: CONSTRUTORA FONTANA EIRELI - ME, MORAES MENDES BESSA E FERREIRA - ME DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de pedido de autofalência apresentado pela empresa requerente, com fundamento no art. 105 da Lei nº 11.101/2005.
Analisando os autos, verifico que a petição inicial não está devidamente instruída com os documentos indispensáveis à propositura do pedido de autofalência, conforme exige o art. 105 da Lei de Falências.
Constato a ausência dos seguintes documentos obrigatórios: a) Demonstrações contábeis relativas aos três últimos exercícios; b) Relação nominal de credores, indicando endereço, valor, natureza e classificação dos créditos; c) Relação dos bens e direitos que compõem o ativo, com respectiva estimativa de valor; d) Prova do registro empresarial; e) Livros contábeis obrigatórios; f) Relação de administradores da requerente nos últimos 5 anos.
Diante do exposto, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial, juntando aos autos a documentação faltante, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
23/04/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 10:10
Conclusos para despacho
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16/01/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 10:49
Juntada de Petição de manifestação
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18/11/2024 10:45
Juntada de Petição de manifestação
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14/11/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 15:02
Conclusos para despacho
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15/08/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação
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12/08/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 16:00
Distribuído por sorteio
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09/08/2024 15:59
Juntada de Petição de documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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