TJPI - 0816863-56.2021.8.18.0140
1ª instância - 5ª Vara Civel de Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 08:19
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO PAN em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:21
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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20/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 22:09
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 00:09
Publicado Despacho em 25/04/2025.
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29/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816863-56.2021.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] INTERESSADO: LUCIA DE FATIMA DA SILVA FERREIRA INTERESSADO: BANCO PAN DESPACHO I – Nos termos do art. 523, caput, CPC, tratando-se de obrigação por quantia certa,intime(m)-se o(s)devedor(es), por intermédio do seu procurador legalmente constituído (via DJ-PI), caso sejam assistidos pela Defensoria Pública ou não tenham procurador habilitado, intimem-se via postal com ARMP,para no prazo de 15 (quinze) dias efetuar(em)o pagamento do valor indicado na planilhado exequente.
II – Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput do art. 523, CPC, a multa e os honorários, previstos no § 1º, do art. 523, CPC, incidirão sobre o restante.
III – Na hipótese do não pagamento voluntário no prazo definido no caput do art. 523, CPC, o débito será acrescido de multa de 10 (dez) por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento (§ 1º, art. 523, CPC).
IV – Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (§ 3º, art. 523, CPC).
V – Transcorrido o prazo contido no item II, independentemente de penhora ou nova intimação, poderá o devedor, nos próprios autos, apresentar a sua impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 525.
Intimem-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
23/04/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 09:37
Conclusos para despacho
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22/01/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 09:36
Processo Desarquivado
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22/01/2025 09:36
Execução Iniciada
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22/01/2025 09:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/01/2025 12:48
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
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26/08/2024 07:53
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 07:53
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 07:53
Juntada de Certidão
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23/08/2024 03:08
Decorrido prazo de BANCO PAN em 22/08/2024 23:59.
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13/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 08:36
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 08:34
Baixa Definitiva
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30/07/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 12:42
Recebidos os autos
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29/07/2024 12:42
Juntada de Petição de decisão
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28/08/2023 08:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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28/08/2023 08:11
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 07:47
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 03:21
Decorrido prazo de BANCO PAN em 26/07/2023 23:59.
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04/07/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 15:09
Julgado procedente em parte do pedido
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19/01/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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08/10/2022 15:58
Conclusos para despacho
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08/10/2022 15:56
Expedição de Certidão.
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08/10/2022 15:55
Expedição de Certidão.
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30/07/2022 03:48
Decorrido prazo de LUCIA DE FATIMA DA SILVA FERREIRA em 11/07/2022 23:59.
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28/07/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/06/2022 23:59.
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28/07/2022 00:32
Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/06/2022 23:59.
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01/07/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 09:08
Juntada de Certidão
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17/10/2021 17:09
Conclusos para despacho
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17/10/2021 17:08
Juntada de Certidão
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17/10/2021 17:08
Juntada de Certidão
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16/10/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
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11/10/2021 13:51
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2021 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2021 08:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/07/2021 09:29
Juntada de Certidão
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23/06/2021 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 09:36
Conclusos para despacho
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07/06/2021 09:36
Juntada de Certidão
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22/05/2021 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#298 • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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