TJPI - 0800629-13.2021.8.18.0103
1ª instância - Vara Unica de Matias Olimpio
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800629-13.2021.8.18.0103 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] AUTOR: FRANCISCO GOMES DE ARAUJO REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Intimo a parte executada a manifestar acerca da certidão ID 76315056, no prazo de 5 dias.
MATIAS OLÍMPIO, 26 de maio de 2025.
TACIANA MARIA DA SILVA MACIEL Vara Única da Comarca de Matias Olímpio-PI -
26/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 14:15
Expedição de Alvará.
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24/05/2025 14:14
Expedição de Alvará.
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23/05/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 13:33
Publicado Sentença em 22/04/2025.
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28/04/2025 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Matias Olímpio DA COMARCA DE MATIAS OLÍMPIO Rua Francisco Maia, s/n, centro, MATIAS OLÍMPIO - PI - CEP: 64150-000 PROCESSO Nº: 0800629-13.2021.8.18.0103 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO(S): [Cláusulas Abusivas] AUTOR: FRANCISCO GOMES DE ARAUJO REU: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença movida por FRANCISCO GOMES DE ARAÚJO em desfavor do BANCO BRADESCO S.A., ambos qualificados no processo em epígrafe.
Intimada, a parte demandada apresentou exceção de pré-executividade alegando excesso de execução, tendo em vista que o exequente aplicou juros ao valor referente aos danos materiais a partir dos descontos, quando a sentença determinou a incidência se daria a partir da citação.
Ao final, requereu o seu recebimento, concedendo-lhe imediato efeito suspensivo (ID 55078610).
A parte exequente apresentou impugnação (ID 55895737).
Sentença de ID 59121920 que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta pelo executado, determinando o prosseguindo da execução até a integral satisfação do crédito reclamado.
Da decisão, o executado interpôs agravo de instrumento, Processo nº 0760996-08.2024.8.18.0000.
O Excelentíssimo Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo, por meio de decisão monocrática, conheceu do recurso e deferiu parcialmente o pedido de efeito suspensivo requerido, determinando o prosseguimento do cumprimento de sentença, reconhecendo, contudo, que os juros aplicados aos danos materiais devem incidir a partir da citação (ID 65298709).
Intimada, a exequente concordou com os valores apresentados pela parte executada, nos termos da exceção supracitada (ID 74151175).
Isso posto, HOMOLOGO o reconhecimento pela exequente da procedência do pedido formulado pela executada (ID 55078610) e, por consequência, ACOLHO a exceção de pré-executividade para declarar a existência de excesso na execução, no equivalente a R$ 8.751,45 (oito mil, setecentos e cinquenta e um reais e quarenta e cinco centavos), e para determinar a redução dos valores devidos ao patamar indicado, qual seja, R$ 26.880,81 (vinte e seis mil, oitocentos e oitenta reais e oitenta e um centavos).
Nesse viés, de rigor a ordem de expedição dos ofícios correlatos, no valor principal de R$ 26.880,81 (vinte e seis mil, oitocentos e oitenta reais e oitenta e um centavos), o tornando como definitivo. 1.
Após a preclusão desta decisão, EXPEÇAM-SE os competentes ALVARÁS, em favor da parte autora e de honorários correspondentes, com observância às formalidades legais, nos seguintes termos: a) ALVARÁ no valor de R$ 22.604,33 (vinte dois mil, seiscentos e quatro reais e trinta e três centavos) em favor de FRANCISCO GOMES DE ARAUJO - CPF: *31.***.*70-72; b) ALVARÁ no valor de R$ 4.276,48 (quatro mil, duzentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos) em favor de BRENO KAYWY SOARES LOPES - OAB PI 17582-A - CPF: *63.***.*82-94; Com suporte no art. 90 do Código de Processo Civil, condeno a exequente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor considerado excedente, considerando a natureza da causa e o trabalho realizado pelo procurador do impugnante, com base nos arts. 85, § 3º, I, e 90, § 4º do Código de Processo Civil.
A exigibilidade das verbas sucumbenciais ficará suspensa, por ser a impugnada beneficiária da justiça gratuita (CPC, art. 98, § 3º, CPC).
Resta autorizada, desde logo, a intimação das partes interessadas para fornecerem dados eventualmente faltantes para a formalização do respectivo alvará.
Tendo em vista o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de valores (ID 54681064), PROCEDA-SE ao cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva, nos termos do artigo 854, § 4º, do Código de Processo Civil.
EXPEDIDOS os Alvarás, ARQUIVEM-SE os autos imediatamente com a respectiva baixa na distribuição, haja vista a possibilidade de obtenção pelo interessado do documento junto ao PJE.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
MATIAS OLÍMPIO-PI, datado eletronicamente.
ALEXSANDRO DE ARAÚJO TRINDADE Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Matias Olímpio -
16/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO GOMES DE ARAUJO - CPF: *31.***.*70-72 (AUTOR).
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16/04/2025 15:23
Acolhida a exceção de pré-executividade
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14/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 09:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:41
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 11:09
Juntada de Petição de manifestação
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28/01/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 12:08
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 22:21
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 22:21
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 22:16
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 11:30
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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17/08/2024 03:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2024 23:59.
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25/07/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 21:01
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
22/04/2024 09:44
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 09:44
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 05:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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31/03/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
31/03/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 10:31
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2024 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 19:58
Juntada de comprovante
-
15/03/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 08:33
Outras Decisões
-
04/10/2023 10:04
Conclusos para despacho
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04/10/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 07:41
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 07:41
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 07:41
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 04:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/07/2023 23:59.
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28/06/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 08:37
Conclusos para despacho
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23/06/2023 08:37
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 12:34
Desentranhado o documento
-
22/06/2023 12:34
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2023 11:01
Desentranhado o documento
-
20/06/2023 11:01
Cancelada a movimentação processual
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20/06/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 22:58
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/05/2023 23:59.
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30/03/2023 11:02
Juntada de Petição de petição de agravo de instrumento
-
28/03/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2023 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2023 22:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/11/2022 08:21
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 21:30
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2022 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 08:51
Decretada a revelia
-
30/09/2022 23:58
Conclusos para decisão
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18/07/2022 12:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/06/2022 23:59.
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12/07/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 13:04
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 14:37
Juntada de Petição de manifestação
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02/06/2022 14:34
Audiência Conciliação realizada para 02/06/2022 13:40 Vara Única da Comarca de Matias Olímpio.
-
02/06/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 10:35
Audiência Conciliação designada para 02/06/2022 13:40 Vara Única da Comarca de Matias Olímpio.
-
03/05/2022 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 07:54
Outras Decisões
-
12/01/2022 09:39
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 08:56
Juntada de Certidão
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04/11/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 21:22
Declarada decadência ou prescrição
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17/09/2021 08:49
Conclusos para julgamento
-
15/09/2021 10:05
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2021
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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