TJPI - 0806649-64.2025.8.18.0140
1ª instância - 3ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 03:19
Decorrido prazo de HELENA FRANCELINA DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:19
Decorrido prazo de HELENA FRANCELINA DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
29/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0806649-64.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Água] AUTOR: HELENA FRANCELINA DA SILVAREU: AGUAS DE TERESINA SANEAMENTO SPE S.A.
DESPACHO Vistos e etc; Compulsando os autos, verifico o pedido de gratuidade da justiça.
Isso, entretanto, não foi comprovado nos autos do processo, como preleciona o art. 5°, LXXIV da Constituição Federal: Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos Em razão disso, INTIME-SE a parte autora para apresentar documentação comprovando sua hipossuficiência (Última declaração do Imposto de Renda, comprovante de renda atualizado, extratos bancários, comprovação de declaração de imposto de Renda como isento, Carteira de Trabalho sem registro atual, e os que achar cabíveis), ou indicar uma proposta de parcelamento que conterá: (I) o valor total das custas devidas até o presente momento; (II) a quantidade de parcelas pretendidas, sendo que o número máximo de parcelas não deverá superar o de 06 (seis); Observando que a periodicidade, a partir da 2ª parcela deverá ser mensal, com a apresentação a este juízo do comprovante de pagamento de cada uma das referidas parcelas sob pena de extinção.
No mesmo prazo poderá o autor recolher as custas iniciais em sua integralidade.
No silêncio do autor ou ausência do recolhimento integral das custas judiciais dentro do prazo referido, será o feito será extinto, sem julgamento do mérito, na forma dos arts. 290 e 485, inciso IV, do CPC/15.
Deixo para apreciar o pedido liminar posteriormente.
Após, voltem os autos conclusos.
Int.
Cumpra-se.
TERESINA-PI, 10 de fevereiro de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
23/04/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
09/02/2025 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702103-97.2019.8.18.0000
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Estado do Piaui
Advogado: Ana Luiza Britto Simoes Azevedo
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/02/2019 11:35
Processo nº 0801669-78.2023.8.18.0032
3 Delegacia Regional de Picos
Ministerio Publico do Estado do Piaui
Advogado: Maxwell Martins Dantas
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 11/04/2023 17:25
Processo nº 0801669-78.2023.8.18.0032
Wesley Tadeu Pereira
Ministerio Publico do Estado do Piaui
Advogado: Maxwell Martins Dantas
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 26/11/2024 08:19
Processo nº 0813865-13.2024.8.18.0140
Jose da Cruz Pinheiro Feitosa
Banco Pan
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/03/2024 16:53
Processo nº 0800027-28.2025.8.18.0088
Ana Clara Rodrigues da Silva Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ludmylla Melo Pacheco
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 07/01/2025 10:24