TJPI - 0816703-89.2025.8.18.0140
1ª instância - 4ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816703-89.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Preferência] AUTOR: C&A MODAS LTDA.
REU: MARIA DE FATIMA E SILVA ROCHA DESPACHO Em análise aos documentos acostados à petição inicial, não se percebe a juntada de comprovante de recolhimento das custas processuais devidas.
Assim, intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas de ingresso, no prazo de quinze dias, oportunidade na qual poderá requerer o que lhe aprouver, sob pena de extinção (art. 485, IV, do CPC).
Findo o prazo, autos à conclusão.
TERESINA-PI, 7 de abril de 2025.
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
28/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:16
Determinada diligência
-
14/05/2025 14:00
Conclusos para despacho
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14/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 22:59
Juntada de Petição de certidão de custas
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12/05/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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26/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0816703-89.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Preferência] AUTOR: C&A MODAS LTDA.
REU: MARIA DE FATIMA E SILVA ROCHA DESPACHO Em análise aos documentos acostados à petição inicial, não se percebe a juntada de comprovante de recolhimento das custas processuais devidas.
Assim, intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas de ingresso, no prazo de quinze dias, oportunidade na qual poderá requerer o que lhe aprouver, sob pena de extinção (art. 485, IV, do CPC).
Findo o prazo, autos à conclusão.
TERESINA-PI, 7 de abril de 2025.
Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:44
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos • Arquivo
Documentos • Arquivo
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