TJPI - 0800649-33.2025.8.18.0048
1ª instância - Vara Unica de Demerval Lobao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:24
Juntada de Petição de ciência
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15/07/2025 00:06
Publicado Citação em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800649-33.2025.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO RIBEIRO PAIVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO De ordem, CITO a parte ré de todo o conteúdo da petição inicial a responder aos termos da presente ação no prazo legal.
ADVERTÊNCIA: 1.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor ( Art. 344 do CPC); 2.
Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal (3 dias), sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico (art. 246, §1°-C do CPC).
DEMERVAL LOBãO, 11 de julho de 2025.
KAWAN COSTA DE SOUSA Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
11/07/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 01:27
Juntada de Petição de manifestação
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10/07/2025 15:33
Outras Decisões
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21/05/2025 09:05
Conclusos para despacho
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21/05/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:44
Juntada de Petição de manifestação
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29/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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29/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Demerval Lobão Rua Mato Grosso, 395, Centro, DEMERVAL LOBãO - PI - CEP: 64390-000 PROCESSO Nº: 0800649-33.2025.8.18.0048 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: FRANCISCO RIBEIRO PAIVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Compulsando os autos, verifico que o comprovante de residência juntado não está em nome da requerente.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante atualizado, correspondente aos três últimos meses do corrente ano, em nome da requerente ou declaração de residência, sob pena de indeferimento da petição inicial.
DEMERVAL LOBãO, 23 de abril de 2025.
LAIZE FEITOSA SOLANO NOGUEIRA Vara Única da Comarca de Demerval Lobão -
23/04/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 23:29
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
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31/03/2025 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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