TJPI - 0760150-93.2021.8.18.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Erivan Jose da Silva Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2022 11:31
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2022 11:31
Baixa Definitiva
-
03/02/2022 11:31
Transitado em Julgado em 01/02/2022
-
01/02/2022 00:11
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO SILVA em 31/01/2022 23:59.
-
20/12/2021 13:30
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2021 22:17
Expedição de intimação.
-
12/12/2021 22:17
Expedição de intimação.
-
10/12/2021 08:51
Juntada de Certidão de intimação/publicação do acórdão ou da decisão recorrida
-
10/12/2021 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS Nº 0760150-93.2021.8.18.0000 HABEAS CORPUS Nº 0760150-93.2021.8.18.0000 ÓRGÃO: 2ª Câmara Especializada Criminal ORIGEM: Teresina/Vara do Núcleo de Plantão RELATOR: Des.
Erivan Lopes IMPETRANTE: Antônio Marcos Ripardo de Castro Lima (OAB/PI Nº 18475) PACIENTE: Maria de Lourdes do Nascimento Silva EMENTA HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA.
SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS PREVISTAS NO ART. 319, I E IV, DO CPP.
ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA. ORDEM CONCEDIDA EM CONFORMIDADE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR. 1.
A Lei 12.403/11, que alterou a prisão processual, possibilitou a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, inserindo a prisão preventiva como ultima ratio. 2.
Considerando a dinâmica dos fatos descrita o auto de prisão em flagrante, a droga apreendida (3 porções de crack), o fato da paciente ser primária, possuir bons antecedentes, residência fixa, além da conduta imputada não envolver violência ou grave ameaça contra pessoa, a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão se revela mais adequada, neste momento, para resguardar a ordem pública, garantir a aplicação da lei penal e o bom andamento da instrução. 3.
Nos termos do art. 282, I e II, do CPP, alterado pela Lei 12.403/11, cabível e proporcional a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319, incisos I e IV do CPP. 4.
Ordem concedida, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, "acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, com fundamento no art. 282 do CPP, conceder a ordem de habeas corpus para substituir a prisão preventiva de Maria de Lourdes do Nascimento Silva pelas medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319, I e IV, do Código de Processo Penal, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior". SALA DAS SESSÕES VIRTUAIS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, de dezenove aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um. -
06/12/2021 11:30
Concedido o Habeas Corpus a MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO SILVA - CPF: *74.***.*00-59 (PACIENTE)
-
02/12/2021 12:39
Juntada de informação
-
01/12/2021 15:11
Juntada de Petição de ofício
-
29/11/2021 18:02
Juntada de Petição de certidão de julgamento
-
26/11/2021 13:01
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
19/11/2021 09:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/11/2021 14:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
14/11/2021 15:52
Conclusos para o Relator
-
10/11/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 00:08
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO SILVA em 04/11/2021 23:59.
-
01/11/2021 19:08
Expedição de notificação.
-
01/11/2021 19:03
Juntada de informação
-
22/10/2021 21:48
Juntada de Ofício
-
22/10/2021 10:35
Juntada de outras peças
-
21/10/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 12:13
Juntada de outras peças
-
20/10/2021 12:11
Conclusos para o Relator
-
20/10/2021 12:08
Juntada de outras peças
-
17/10/2021 12:10
Expedição de intimação.
-
17/10/2021 12:01
Juntada de outras peças
-
17/10/2021 11:59
Juntada de outras peças
-
17/10/2021 11:58
Juntada de outras peças
-
16/10/2021 23:08
Concedida a Medida Liminar
-
16/10/2021 16:32
Remetidos os Autos (#Não preenchido#) para Plantão Judiciário
-
16/10/2021 16:32
Conclusos para Conferência Inicial
-
16/10/2021 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2021
Ultima Atualização
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO OU DA DECISÃO RECORRIDA • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0760291-15.2021.8.18.0000
Emanuel Raimundo Viana
Juiz de Direito da 7A. Vara Criminal de ...
Advogado: Claudio Alves Sales
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/10/2021 11:26
Processo nº 0000583-77.2020.8.18.0140
Ministerio Publico do Estado do Piaui
Leonidas de Sousa Alves
Advogado: Jose Francisco da Costa Nunes
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 27/01/2020 08:22
Processo nº 0014848-26.2016.8.18.0140
Ministerio Publico Estadual
Gilberto da Costa Garcia
Advogado: Manoel Azenraldo da Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 13/06/2016 09:21
Processo nº 0004328-70.2017.8.18.0140
Ministerio Publico Estadual
Josenildo Sousa e Silva
Advogado: Marcos Vinicius Brito Araujo
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 20/04/2017 12:59
Processo nº 0000045-06.2011.8.18.0078
Ministerio Publico Estadual
Francisco Klebio Veloso Sousa
Advogado: Martalene dos Anjos e Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 10/05/2019 16:00