TJPI - 0800138-31.2022.8.18.0051
1ª instância - Vara Unica de Fronteiras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 19:10
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:20
Decorrido prazo de MARCUS KALIL SOARES ALBUQUERQUE em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 14:20
Decorrido prazo de MARLON MARCIO DE SOUSA RIBEIRO em 09/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
17/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 01:25
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
17/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800138-31.2022.8.18.0051 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: DOMINGOS CICERO DE SOUSA, MANOEL CICERO DE SOUSA, FRANCISCO CICERO DE SOUSA, CANDIDA RAIMUNDA DE SOUSA, JOSEFA RAIMUNDA DOS PASSOSINVENTARIADO: RAIMUNDA ISABEL DOS PASSOS SOUSA DESPACHO Considerando o requerimento de habilitação formulado pelos sucessores da Sra.
Cândida Raimunda de Sousa, herdeira falecida, cuja atuação processual se dava no polo ativo da presente demanda, impõe-se oportunizar aos demais herdeiros já cadastrados nos autos a manifestação sobre a pretensão de ingresso dos ora requerentes na lide, a fim de que se assegure o contraditório e a regularidade da substituição processual nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil.
Dessa forma, visando à adequada tramitação do feito e resguardando-se a higidez dos atos processuais subsequentes, determino a intimação pessoal dos herdeiros já regularmente cadastrados no polo ativo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do pedido de habilitação dos sucessores da falecida Cândida Raimunda de Sousa, notadamente quanto à anuência ou eventual oposição quanto à substituição da parte autora, nos termos do requerimento formulado.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem conclusos para apreciação.
Expedientes Necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Fronteiras-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito -
12/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800138-31.2022.8.18.0051 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: DOMINGOS CICERO DE SOUSA, MANOEL CICERO DE SOUSA, FRANCISCO CICERO DE SOUSA, CANDIDA RAIMUNDA DE SOUSA, JOSEFA RAIMUNDA DOS PASSOSINVENTARIADO: RAIMUNDA ISABEL DOS PASSOS SOUSA DESPACHO Considerando o requerimento de habilitação formulado pelos sucessores da Sra.
Cândida Raimunda de Sousa, herdeira falecida, cuja atuação processual se dava no polo ativo da presente demanda, impõe-se oportunizar aos demais herdeiros já cadastrados nos autos a manifestação sobre a pretensão de ingresso dos ora requerentes na lide, a fim de que se assegure o contraditório e a regularidade da substituição processual nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil.
Dessa forma, visando à adequada tramitação do feito e resguardando-se a higidez dos atos processuais subsequentes, determino a intimação pessoal dos herdeiros já regularmente cadastrados no polo ativo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do pedido de habilitação dos sucessores da falecida Cândida Raimunda de Sousa, notadamente quanto à anuência ou eventual oposição quanto à substituição da parte autora, nos termos do requerimento formulado.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem conclusos para apreciação.
Expedientes Necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Fronteiras-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito -
30/05/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 14:47
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
20/05/2025 09:02
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 18:32
Juntada de Petição de manifestação
-
29/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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29/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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29/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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29/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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29/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Fronteiras Avenida José Aquiles de Sousa, 665, Centro, FRONTEIRAS - PI - CEP: 64690-000 PROCESSO Nº: 0800138-31.2022.8.18.0051 CLASSE: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: DOMINGOS CICERO DE SOUSA, MANOEL CICERO DE SOUSA, FRANCISCO CICERO DE SOUSA, CANDIDA RAIMUNDA DE SOUSA, JOSEFA RAIMUNDA DOS PASSOSINVENTARIADO: RAIMUNDA ISABEL DOS PASSOS SOUSA DESPACHO Considerando o requerimento de habilitação formulado pelos sucessores da Sra.
Cândida Raimunda de Sousa, herdeira falecida, cuja atuação processual se dava no polo ativo da presente demanda, impõe-se oportunizar aos demais herdeiros já cadastrados nos autos a manifestação sobre a pretensão de ingresso dos ora requerentes na lide, a fim de que se assegure o contraditório e a regularidade da substituição processual nos termos do art. 110 do Código de Processo Civil.
Dessa forma, visando à adequada tramitação do feito e resguardando-se a higidez dos atos processuais subsequentes, determino a intimação pessoal dos herdeiros já regularmente cadastrados no polo ativo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do pedido de habilitação dos sucessores da falecida Cândida Raimunda de Sousa, notadamente quanto à anuência ou eventual oposição quanto à substituição da parte autora, nos termos do requerimento formulado.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem conclusos para apreciação.
Expedientes Necessários.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Fronteiras-PI, data indicada pelo sistema informatizado.
Enio Gustavo Lopes Barros Juiz de Direito -
23/04/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 22:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 07:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 19:25
Conclusos para despacho
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20/11/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 19:25
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
14/11/2024 04:01
Decorrido prazo de DOMINGOS CICERO DE SOUSA em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 16:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/11/2024 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2024 19:52
Juntada de Petição de diligência
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02/10/2024 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 17:58
Expedição de Mandado.
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19/09/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:04
Determinada diligência
-
15/08/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 03:24
Decorrido prazo de FRANCISCO CICERO DE SOUSA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:24
Decorrido prazo de CANDIDA RAIMUNDA DE SOUSA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 03:24
Decorrido prazo de DOMINGOS CICERO DE SOUSA em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:24
Decorrido prazo de JOSEFA RAIMUNDA DOS PASSOS em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:24
Decorrido prazo de MANOEL CICERO DE SOUSA em 03/04/2024 23:59.
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01/03/2024 21:00
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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09/02/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 03:03
Juntada de Petição de informação - corregedoria
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28/03/2023 10:11
Conclusos para despacho
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28/03/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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28/01/2023 03:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FRONTEIRAS em 27/01/2023 23:59.
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28/01/2023 03:53
Decorrido prazo de A UNIÃO - REPRESENTADA PELA FAZENDA PUBLICA NACIONAL DO PIAUÍ em 27/01/2023 23:59.
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19/01/2023 23:55
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 16:00
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 11:43
Juntada de Petição de manifestação
-
04/07/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
13/05/2022 18:30
Expedição de Certidão.
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13/05/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 08:19
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 08:19
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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