TJPI - 0800779-83.2022.8.18.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Jose James Gomes Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Padre Marcos DA COMARCA DE PADRE MARCOS Rua Joaquim Rodrigues de Macedo, 5, Centro, PADRE MARCOS - PI - CEP: 64680-000 PROCESSO Nº: 0800779-83.2022.8.18.0062 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: OTAVIO JOAQUIM DA SILVA INTERESSADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA
I - RELATÓRIO.
Cuida-se de Cumprimento de Sentença em virtude do julgamento de parcial procedência.
Intimado para pagar, o executado apresentou impugnação, alegando excesso, tendo garantido a execução com o depósito de R$ 9.725,72.
O exequente concordou com os cálculos do executado e solicitou a liberação dos valores (ID 74685858). É o relato necessário.
II - FUNDAMENTO E DECIDO. - DA IMPUGNAÇÃO Não havendo insurgências, HOMOLOGO o cálculo executado, devendo ser acolhida a impugnação. - DA EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Em virtude do depósito da quantia devida em juízo, resta claro que a dívida se encontra liquidada, fazendo-se necessária a extinção da presente execução, nos termos do art. 924, II do CPC, in verbis: “CPC - Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” Soma-se isso ao disposto no art. 925 do mesmo códex, o qual garante os efeitos da extinção da execução apenas quando esta for declarada por sentença.
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO E FIXO A EXECUÇÃO EM R$ 8.863,55 (oito mil oitocentos e sessenta e três reais e cinquenta e cinco centavos).
Diante da concordância das partes, desde já, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC.
DEFIRO a expedição dos alvarás liberatórios observando-se os cálculos do executado, que perfazem: 1- R$ 7.707,43 (principal) em favor da exequente e 2- R$ 1.156,12 (15% de honorários sucumbências) em favor do causídico da exequente e 3 - R$ 862,17 (valor excedente) em favor do banco executado, fazendo constar que no alvará referente ao benefício econômico auferido pela parte autora, deverá constar a orientação de que a instituição financeira depositária do valor está autorizada a efetuar o pagamento mediante transferência para a conta bancária do advogado, na forma do art. 140, parág. 3 do Código de Normas da CGJ/TJPI.
Concluídas as diligências de pagamento, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
PADRE MARCOS-PI, data do sistema.
TALLITA CRUZ SAMPAIO Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Padre Marcos -
01/10/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
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01/10/2024 12:59
Baixa Definitiva
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01/10/2024 12:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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01/10/2024 12:58
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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01/10/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 30/09/2024 23:59.
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21/09/2024 03:06
Decorrido prazo de OTAVIO JOAQUIM DA SILVA em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 06:30
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 10:35
Conhecido o recurso de OTAVIO JOAQUIM DA SILVA - CPF: *23.***.*78-42 (APELANTE) e provido
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19/08/2024 20:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/08/2024 20:49
Juntada de Petição de certidão de julgamento colegiado
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17/08/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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17/08/2024 11:10
Publicado Certidão de Inclusão em Pauta em 01/08/2024.
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17/08/2024 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2024
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01/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:44
Expedição de Intimação de processo pautado.
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01/08/2024 14:44
Expedição de Certidão de Publicação de Pauta.
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30/07/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 12:04
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/06/2024 18:02
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/03/2024 15:30
Conclusos para o Relator
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22/02/2024 03:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A em 21/02/2024 23:59.
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11/02/2024 03:01
Decorrido prazo de OTAVIO JOAQUIM DA SILVA em 09/02/2024 23:59.
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16/01/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 08:20
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 17:13
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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05/12/2023 14:08
Recebidos os autos
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05/12/2023 14:08
Conclusos para Conferência Inicial
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05/12/2023 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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