TJPI - 0800144-62.2022.8.18.0140
1ª instância - 1ª Vara Civel de Teresina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 10:09
Baixa Definitiva
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19/05/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 10:09
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 03:33
Decorrido prazo de CARTORIO DO 1º OFICIO DE REGISTRO CIVIL DAS PAEESOAS NATURAIS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:33
Decorrido prazo de THYAGO MARCEL CRUZ E SILVA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:33
Decorrido prazo de CARTORIO DO 1º OFICIO DE REGISTRO CIVIL DAS PAEESOAS NATURAIS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:33
Decorrido prazo de THYAGO MARCEL CRUZ E SILVA em 15/05/2025 23:59.
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26/04/2025 00:57
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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26/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0800144-62.2022.8.18.0140 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO(S): [Pedido de Liminar ] IMPETRANTE: THYAGO MARCEL CRUZ E SILVA IMPETRADO: CARTORIO DO 1º OFICIO DE REGISTRO CIVIL DAS PAEESOAS NATURAIS SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Mandado de Segurança envolvendo as partes epigrafadas, na qual o autor pretende, em síntese, a obtenção do documento indicado nos autos.
Decisão de Id 23601843 indeferiu o pedido liminar.
Estando o processo parado há vários meses, fora a parte autora intimada para, em 05 (cinco) dias, dizer se tinha interesse no prosseguimento do feito. É o relatório.
Decido.
Apesar de regularmente intimada (Id 70243307), a parte autora não atendeu ao chamamento da Justiça no prazo legal, demonstrando, assim, desinteresse na causa.
Isto posto, com suporte no art. 485, II e III, c/c parágrafo 1.º, do CPC, julgo, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinto o presente feito, determinando, via de consequência, a baixa na distribuição e o arquivamento dos autos, preenchidas as formalidades de estilo.
Sem condenação em honorários, tendo em vista que não houve formação do contraditório.
Custas processuais, se ainda existentes, pela parte autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
TERESINA-PI, 7 de abril de 2025.
Francisco João Damasceno Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina -
15/04/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:03
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/04/2025 12:18
Conclusos para julgamento
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06/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 12:17
Decorrido prazo de THYAGO MARCEL CRUZ E SILVA em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 08:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/01/2025 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/01/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 18:30
Conclusos para despacho
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07/10/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 03:36
Decorrido prazo de THYAGO MARCEL CRUZ E SILVA em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 07:47
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/08/2024 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/08/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 14:37
Processo redistribído por alteração de competência do órgão - De acordo com o processo SEI 24.0.000068625-1
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28/02/2024 09:44
Conclusos para despacho
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28/02/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 19:18
Decorrido prazo de TANIA MARIA DE MELLO SALES VAZ em 30/10/2023 23:59.
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10/10/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 09:55
Decorrido prazo de CARTORIO DO 1º OFICIO DE REGISTRO CIVIL DAS PAEESOAS NATURAIS em 15/05/2023 23:59.
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30/06/2023 09:53
Decorrido prazo de CARTORIO DO 1º OFICIO DE REGISTRO CIVIL DAS PAEESOAS NATURAIS em 15/05/2023 23:59.
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30/04/2023 03:23
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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11/04/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2023 18:05
Expedição de Certidão.
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31/01/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 12:19
Concedida a Medida Liminar
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28/01/2022 00:29
Decorrido prazo de THYAGO MARCEL CRUZ E SILVA em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 00:27
Decorrido prazo de TANIA MARIA DE MELLO SALES VAZ em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 00:27
Decorrido prazo de THYAGO MARCEL CRUZ E SILVA em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 00:26
Decorrido prazo de THYAGO MARCEL CRUZ E SILVA em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 00:25
Decorrido prazo de TANIA MARIA DE MELLO SALES VAZ em 27/01/2022 23:59.
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28/01/2022 00:24
Decorrido prazo de TANIA MARIA DE MELLO SALES VAZ em 27/01/2022 23:59.
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18/01/2022 09:17
Conclusos para decisão
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18/01/2022 09:17
Recebidos os autos
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17/01/2022 17:11
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2022 17:10
Outras Decisões
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04/01/2022 14:57
Remetidos os Autos (Decisão) para Plantão Judiciário
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04/01/2022 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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