TJPI - 0000641-58.2013.8.18.0065
1ª instância - 2ª Vara de Pedro Ii
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 08:43
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 08:43
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 10:41
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
-
15/07/2025 06:17
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000641-58.2013.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: REINALDO GOMES DE SOUSA, TERESINHA MARIA DE ARAUJO RODRIGUES, JOSE ROBERTO DOS SANTOS, TERTO DA COSTA BANDEIRA, LUIZ GONZAGA PEREIRA, MANOEL JECUNDE ALVES DA COSTAINTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO Considerando que o pedido de cumprimento de sentença atende ao disposto no art. 523 e ss do CPC, tenho por recebê-lo.
INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art. 525, CPC).
Não havendo pagamento ou impugnação no prazo, proceda-se ao bloqueio dos valores no sistema SISBAJUD.
Caso haja manifestação ou não, ou havendo apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para se manifestar dentro de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição PEDRO II-PI, 24 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
11/07/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:51
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 01:45
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
26/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des.
Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0000641-58.2013.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] INTERESSADO: REINALDO GOMES DE SOUSA, TERESINHA MARIA DE ARAUJO RODRIGUES, JOSE ROBERTO DOS SANTOS, TERTO DA COSTA BANDEIRA, LUIZ GONZAGA PEREIRA, MANOEL JECUNDE ALVES DA COSTAINTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ DESPACHO Considerando que o pedido de cumprimento de sentença atende ao disposto no art. 523 e ss do CPC, tenho por recebê-lo.
INTIME-SE o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar a dívida segundo o demonstrativo apresentado pelo exequente, acrescido de custas, se houver, na forma do art. 523, CPC.
Advirta-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos, na base de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, §1º).
Caso seja efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários somente incidirão sobre os valores remanescentes não pagos.
Transcorrido o prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar sua impugnação (art. 525, CPC).
Não havendo pagamento ou impugnação no prazo, proceda-se ao bloqueio dos valores no sistema SISBAJUD.
Caso haja manifestação ou não, ou havendo apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para se manifestar dentro de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
PEDRO II-PI, data registrada no sistema.
CAIO EMANUEL SEVERIANO SANTOS E SOUSA Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Pedro II, em substituição PEDRO II-PI, 24 de abril de 2025.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II -
24/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 09:22
Conclusos para decisão
-
08/02/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 09:22
Execução Iniciada
-
08/02/2025 09:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/01/2025 12:07
Juntada de Petição de execução definitiva/cumprimento definitivo de sentença
-
12/11/2024 09:45
Recebidos os autos
-
12/11/2024 09:45
Juntada de Petição de despacho
-
26/11/2021 11:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
-
26/11/2021 11:14
Distribuído por sorteio
-
29/10/2020 11:06
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2020 09:05
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
26/08/2020 09:05
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2020 15:16
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
20/01/2020 06:02
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2020-01-20.
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17/01/2020 18:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2020-01-17
-
17/01/2020 10:34
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
17/05/2019 11:26
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2018 11:58
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
14/11/2018 11:57
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
14/11/2018 11:56
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2018 11:09
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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02/10/2018 06:00
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2018-10-02.
-
01/10/2018 14:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2018-10-01
-
28/09/2018 14:36
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2017 12:59
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
26/07/2017 12:54
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
26/07/2017 12:46
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2017 11:00
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
18/07/2017 09:58
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Contra-razões
-
17/07/2017 18:19
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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30/06/2017 06:35
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-06-30.
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30/06/2017 06:23
[ThemisWeb] Publicado Outros documentos em 2017-06-30.
-
29/06/2017 14:30
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-06-29
-
29/06/2017 10:08
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
-
29/06/2017 10:07
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
-
29/06/2017 10:03
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
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29/06/2017 09:56
[ThemisWeb] Juntada de Petição de Apelação
-
29/06/2017 09:55
[ThemisWeb] Protocolizada Petição
-
26/04/2017 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2017-04-26.
-
25/04/2017 15:10
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2017-04-25
-
24/04/2017 22:44
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
02/03/2017 14:21
[ThemisWeb] Julgado procedente em parte do pedido
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26/07/2016 17:00
[ThemisWeb] Conclusos para julgamento
-
26/07/2016 17:00
[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
-
08/06/2016 12:39
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento realizada para 2016-06-08 09:40 Fórum da Comarca de Pedro II.
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06/06/2016 06:00
[ThemisWeb] Publicado Edital em 2016-06-06.
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03/06/2016 15:50
[ThemisWeb] Disponibilizado no DJ Eletrônico em 2016-06-03
-
03/06/2016 08:23
[ThemisWeb] Expedição de Edital.
-
16/03/2016 08:31
[ThemisWeb] Audiência instrução e julgamento designada para 2016-06-08 09:30 Fórum da Comarca de Pedro II.
-
28/09/2015 09:05
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2015 13:56
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/04/2015 11:24
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2014 10:47
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
19/11/2014 10:44
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 19/11/014 10:11, sala de audiências.
-
25/09/2014 08:35
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2014 12:57
Audiência conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/014 12:09, sala de audiências.
-
19/03/2014 14:27
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2014 08:45
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
17/02/2014 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2014 12:37
[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
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25/11/2013 09:33
[ThemisWeb] Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2013 14:19
[ThemisWeb] Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2013 08:23
[ThemisWeb] Conclusos para despacho
-
24/07/2013 10:26
[ThemisWeb] Distribuído por sorteio
-
24/07/2013 10:26
[ThemisWeb] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2013
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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