TJPI - 0800635-64.2024.8.18.0119
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Corrente
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800635-64.2024.8.18.0119 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] REQUERENTE: GILDA DOS SANTOS RIBEIRO REQUERIDO: Cláudio e outros DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação em trâmite neste Juizado Especial Cível, na qual as partes, em audiência de conciliação, manifestaram-se informando a celebração de acordo para solução consensual da lide.
Ficou definido entre as partes que a formalização se daria por meio de minuta a ser apresentada nos autos, a fim de viabilizar a homologação, porém, não apresentada nos autos até o momento.
Nos termos do art. 22 da Lei nº 9.099/95, os acordos realizados nos Juizados Especiais deverão ser homologados judicialmente, desde que exigidos os requisitos legais de validade e respeitados os direitos das partes.
A ausência de juntada da minuta inviabiliza a homologação.
Ademais, o art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, prevê que a inércia das partes pode ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, quando se tratar de situação em que a ausência de manifestação impeça o andamento do feito.
Nesse contexto, intimem-se as partes para apresentarem a minuta do acordo celebrado, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Corrente (PI), 23 de junho de 2025.
Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCFP | Comarca de Corrente -
29/07/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 14:07
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/07/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 19:24
Decorrido prazo de GILDA DOS SANTOS RIBEIRO em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 03:40
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800635-64.2024.8.18.0119 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] REQUERENTE: GILDA DOS SANTOS RIBEIRO REQUERIDO: Cláudio e outros DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de ação em trâmite neste Juizado Especial Cível, na qual as partes, em audiência de conciliação, manifestaram-se informando a celebração de acordo para solução consensual da lide.
Ficou definido entre as partes que a formalização se daria por meio de minuta a ser apresentada nos autos, a fim de viabilizar a homologação, porém, não apresentada nos autos até o momento.
Nos termos do art. 22 da Lei nº 9.099/95, os acordos realizados nos Juizados Especiais deverão ser homologados judicialmente, desde que exigidos os requisitos legais de validade e respeitados os direitos das partes.
A ausência de juntada da minuta inviabiliza a homologação.
Ademais, o art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, prevê que a inércia das partes pode ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, quando se tratar de situação em que a ausência de manifestação impeça o andamento do feito.
Nesse contexto, intimem-se as partes para apresentarem a minuta do acordo celebrado, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Transcorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Corrente (PI), 23 de junho de 2025.
Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCFP | Comarca de Corrente -
29/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 16:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/05/2025 09:51
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:51
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/05/2025 09:30 JECC Corrente Sede.
-
26/05/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2025 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/05/2025 13:10
Juntada de Petição de diligência
-
25/05/2025 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2025 12:59
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2025 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2025 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800635-64.2024.8.18.0119 CLASSE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) ASSUNTO: [Esbulho / Turbação / Ameaça] REQUERENTE: GILDA DOS SANTOS RIBEIRO REQUERIDO: CLÁUDIO, TALISSON ___________________________________ INTIMAÇÃO ELETRÔNICA ___________________________________ ___________________________________ FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte requerente, abaixo qualificada, para comparecer na AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, a ser realizada PRESENCIALMENTE e/ou por VIDEOCONFERÊNCIA. ___________________________________ QUALIFICAÇÃO DA PARTE: GILDA DOS SANTOS RIBEIRO ___________________________________ DATA DA AUDIÊNCIA: 26/05/2025 às 09h30min. ___________________________________ ADVERTÊNCIAS: As empresas públicas e privadas, conforme § 1º, art. 246, do CPC e Provimento Conjunto Nº 43/2021 – PJPI/TJPI/SECPRE, são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio.
A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório.
Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente.
Para realização da audiência, intimo Vossa Senhoria, conforme provimento nº. 11/2016 do TJPI, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem interesse na audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento por videoconferência.
Não havendo manifestação no prazo estabelecido, fica subentendido o vosso desinteresse na realização da referida audiência e, em consequência, será realizada de forma presencial.
Caso a parte esteja desacompanhada de advogado, registre-se, desde já, que o link https://link.tjpi.jus.br/97aeac corresponde ao meio para acesso à sala de audiência virtual, caso contrário, fica o(a) advogado(a) habilitado(a) nos autos a responsabilidade de repassar para a respectiva parte as informações referentes à presente intimação, inclusive o link acima descrito, para a seu ingresso e participação à audiência virtual: Caso a parte não possua estrutura física/tecnológica para acessar à audiência virtual, deverá comparecer no Fórum de Corrente-PI com mínimo de 01 (uma) hora de antecedência da audiência, para ser disponibilizada uma sala neste Juizado Especial.
Ressalte-se que, para a participação da audiência ora designada, conforme o disposto no art. 18, § 3º, e art. 19, da Lei 9.099/95, a tolerância de acesso é de até 15 (quinze) minutos.
Esclareço, por oportuno, que, se a parte intimada não comparecer ou se recusar a participar da referida audiência, os autos serão conclusos para julgamento, a teor do art. 23 da Lei 9.099/95, com redação dada pela Lei 13.994/2020.
Por fim, quaisquer dúvidas, porventura existentes, entrar em contato pelo telefone (89)3573-1158, que também é WhatsApp institucional da Unidade, ocasião em que serão feitos os devidos esclarecimentos.
CORRENTE, 16 de abril de 2025.
DANIELLA PEREIRA DE ALMEIDA JECC Corrente Sede -
16/04/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 18:36
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 18:36
Expedição de Mandado.
-
16/04/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 11:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/05/2025 09:30 JECC Corrente Sede.
-
27/02/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/02/2025 18:15
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 09:56
Juntada de ata da audiência
-
21/02/2025 09:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/02/2025 10:00 JECC Corrente Sede.
-
21/02/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 10:30
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2025 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 12:30
Juntada de Petição de diligência
-
12/02/2025 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 12:28
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2025 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2025 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 10:59
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2024 10:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/02/2025 10:00 JECC Corrente Sede.
-
07/12/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/12/2024 15:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GILDA DOS SANTOS RIBEIRO - CPF: *34.***.*79-86 (REQUERENTE).
-
08/10/2024 16:33
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837283-82.2021.8.18.0140
Estado do Piaui
Estado do Piaui
Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 25/06/2024 11:21
Processo nº 0837283-82.2021.8.18.0140
Estado do Piaui
Joao Bosco de Souza
Advogado: Marcelo Augusto Cavalcante de Souza
Tribunal Superior - TJPR
Ajuizamento: 26/05/2025 15:30
Processo nº 0752847-86.2025.8.18.0000
Airton Pereira dos Santos
1 Juizado de Violencia Domestica e Famil...
Advogado: Maria Liliane Sousa Santos
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 01/03/2025 15:28
Processo nº 0800613-74.2019.8.18.0056
Engracia Costa Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
2ª instância - TJPR
Ajuizamento: 30/04/2020 15:56
Processo nº 0800613-74.2019.8.18.0056
Engracia Costa Lima
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva
1ª instância - TJPR
Ajuizamento: 21/10/2019 11:59