TJPI - 0805084-52.2023.8.18.0167
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 09:23
Baixa Definitiva
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19/05/2025 09:23
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 09:22
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
15/05/2025 11:58
Decorrido prazo de DREAM PARK RESIDENCE em 14/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 01:53
Publicado Sentença em 28/04/2025.
-
26/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0805084-52.2023.8.18.0167 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: DREAM PARK RESIDENCE EXECUTADO: FABIO NASCIMENTO DE SOUSA SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis entre as partes em epígrafe.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n.9.099/95.
DECIDO.
Determinada a intimação da parte autora para emendar a inicial e corrigir documento essencial para o ajuizamento da demanda, esta deixou o prazo transcorrer in albis, razão que leva à extinção do feito sem julgamento do mérito, por indeferimento da inicial.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso I do Código de Processo Civil.
O art. 51, § 1º da Lei dos Juizados Especiais Cíveis (Lei nº 9.099/95) diz que a extinção independerá de intimação pessoal das partes.
Sem custas e honorários, pois indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Teresina-PI, datado e assinado no sistema.
Juiz de Direito -
24/04/2025 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 19:19
Indeferida a petição inicial
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10/03/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 00:23
Decorrido prazo de DREAM PARK RESIDENCE em 06/03/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 15:29
Determinada a emenda à inicial
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15/10/2024 22:35
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 22:35
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 08:37
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 14:21
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2024 22:41
Conclusos para despacho
-
24/02/2024 22:41
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 23:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
-
08/11/2023 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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