TJPI - 0025587-24.2015.8.18.0001
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Teresina Zona Sudeste (Unidade X) - Sede (Redonda)
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:26
Juntada de Petição de manifestação
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02/07/2025 06:36
Decorrido prazo de MARIANA SARAIVA DE LIMA em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de MARIANA SARAIVA DE LIMA em 08/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 08/05/2025 23:59.
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02/05/2025 13:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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26/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0025587-24.2015.8.18.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Abatimento proporcional do preço] REQUERENTE: MARIANA SARAIVA DE LIMA REQUERIDO: EQUATORIAL PIAUÍ DECISÃO Trata-se de embargos à execução em que a impugnante suscitou excesso de execução, apresentando planilha de cálculos e alegando que o valor devido é de R$ 7.999,56 (sete mil, novecentos e noventa e nove reais e cinquenta e seis centavos).
Em contrapartida, o impugnado sustentou pela rejeição da impugnação, vez que os cálculos apresentados pelo impugnante não condizem com os parâmetros determinados na sentença. É o breve relato.
Examinados, discuto e passo a decidir: Sem razão a insurgente.
O embargante alegou excesso de execução, alegando erro material em acordão, no entanto, tal alegação deveria ter sido apresentada em sede de embargos ao acordão, não sendo cabível por este juízo modificação de decisium de segundo grau, precluído prazo para tal alegativa.
Desse modo, considerando os cálculos apresentados informando saldo remanescente no valor de R$ 9.468,65, já descontados os valores da garantida de ID 18779202, julgo improcedente os embargos, ante a inexistência de excesso de execução, nos termos da fundamentação supra.
Intime-se o embargante para que providencie deposito do valor devido (id 68103626), visto ter juntado aos autos apólice, no prazo de 05(cinco) dias, após, intime-se a parte embargada para apresentação de conta da parte autora para transferência.
Depositado o valor e apresentada conta, autorizo a expedição do alvará.
Sem custas.
Cumpridos os expedientes devidos, arquive-se.
TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente Juiz de Direito -
15/04/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 13:40
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/12/2024 12:24
Conclusos para decisão
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10/12/2024 12:24
Conta Atualizada
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03/11/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2024 11:21
Conclusos para decisão
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24/08/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 11:48
Juntada de Petição de manifestação
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11/06/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 03:19
Decorrido prazo de MARIANA SARAIVA DE LIMA em 29/11/2023 23:59.
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26/10/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2022 09:21
Conclusos para despacho
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19/05/2022 13:34
Recebidos os autos
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19/05/2022 13:34
Expedição de Certidão.
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25/08/2021 11:08
Remetidos os Autos (para Cálculo) para Contadoria
-
23/08/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2021 15:30
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 11:53
[Projudi] Juntada de Intimação
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30/07/2021 09:30
Juntada de Certidão
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30/07/2021 09:26
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 09:26
Distribuído por dependência
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21/06/2021 11:04
[Projudi] Expedição de Nota de Foro
-
21/06/2021 11:04
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
17/09/2019 11:40
[Projudi] Conclusos para Despacho
-
17/09/2019 11:40
[Projudi] Juntada de Conclusão
-
17/09/2019 11:40
[Projudi] Juntada de Certidão
-
04/07/2019 23:59
[Projudi] Recebidos os autos
-
04/06/2019 11:54
[Projudi] Remetidos os Autos para Contadoria
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04/06/2019 11:54
[Projudi] Juntada de Cálculos
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25/11/2018 00:00
[Projudi] Recebidos os autos
-
27/10/2018 14:27
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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25/10/2018 11:43
[Projudi] Remetidos os Autos para Contadoria
-
25/10/2018 11:43
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
19/12/2017 11:17
[Projudi] Conclusos para Decisão
-
19/12/2017 11:17
[Projudi] Juntada de Conclusão
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12/09/2017 11:06
[Projudi] Juntada de Petição de Apresentação de Impugnação
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25/08/2017 12:38
[Projudi] Juntada de Intimação
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07/03/2017 23:59
[Projudi] Decorrido prazo de Advogados de ELETROBRAS
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07/03/2017 23:02
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
08/02/2017 12:21
[Projudi] Decisão ou Despacho
-
03/11/2016 12:56
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
27/10/2016 10:56
[Projudi] Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais
-
27/10/2016 10:56
[Projudi] Juntada de Certidão
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29/09/2016 11:28
[Projudi] Expedição de Nota de Foro
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29/09/2016 11:28
[Projudi] Decisão ou Despacho
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29/09/2016 11:26
[Projudi] Expedição de Nota de Foro
-
29/09/2016 11:26
[Projudi] Conhecido o recurso de "parte" e não-provido
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06/09/2016 08:56
[Projudi] Incluído em pauta para 6 de Setembro de 2016 10:00 3ª Turma Recursal de Teresina
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06/09/2016 08:56
[Projudi] Juntada de Certidão
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13/07/2016 08:54
[Projudi] Conclusos para Despacho Inicial de Relator
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08/07/2016 12:13
[Projudi] Distribuído por Sorteio
-
08/07/2016 12:13
[Projudi] Juntada de Certidão
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14/06/2016 22:28
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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18/05/2016 08:36
[Projudi] Juntada de Intimação
-
18/05/2016 00:33
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
18/05/2016 00:31
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
29/04/2016 09:32
[Projudi] Com Resolução do Mérito
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08/04/2016 07:54
[Projudi] Conclusos para Sentença
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08/04/2016 07:54
[Projudi] Audiência Instrução e Julgamento Realizada
-
08/04/2016 07:54
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
-
03/04/2016 11:47
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
03/04/2016 11:40
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
01/04/2016 09:58
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
01/04/2016 09:52
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
03/02/2016 18:19
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
17/12/2015 11:12
[Projudi] Audiência Instrução e Julgamento Designada
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17/12/2015 11:12
[Projudi] Audiência Conciliação Realizada
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17/12/2015 11:12
[Projudi] Juntada de Termo de Audiência
-
09/12/2015 12:10
[Projudi] Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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08/10/2015 11:38
[Projudi] Juntada de Certidão
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06/10/2015 09:09
[Projudi] Expedição de Intimação
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06/10/2015 09:09
[Projudi] Expedição de Citação
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06/10/2015 09:09
[Projudi] Concedida a Antecipação de tutela
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23/09/2015 11:59
[Projudi] Audiência Conciliação Designada
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23/09/2015 11:59
[Projudi] Conclusos para Pedido Urgência
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23/09/2015 11:59
[Projudi] Distribuído por Sorteio
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23/09/2015 11:59
[Projudi] Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2015
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cálculo Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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