TJPI - 0800308-22.2024.8.18.0119
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Corrente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 16:10
Conclusos para decisão
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24/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 02:11
Decorrido prazo de ELCINA RODRIGUES DOS SANTOS em 17/07/2025 23:59.
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10/07/2025 09:27
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800308-22.2024.8.18.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário] EXEQUENTE: ELCINA RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o transcurso do prazo para a parte executada efetuar o cumprimento de sentença e/ou impugná-lo, determino a intimação da parte exequente para proceder com a atualização monetária dos valores devidos pela parte executada, acrescidos de multa percentual de 10% sob o valor da condenação.
Após, autos conclusos.
Corrente (PI), 07 de julho de 2025.
Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCFP | Comarca de Corrente -
08/07/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800308-22.2024.8.18.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Desconto em folha de pagamento] AUTOR: ELCINA RODRIGUES DOS SANTOS REU: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional DECISÃO Vistos, etc.
Evolua-se a classe processual para “Cumprimento de Sentença” e, após, intime-se o executado para pagar o débito em consonância com a sentença/acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido, desde já, de que, não havendo pagamento nesse prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento).
Findando-se aquele prazo, poderá impugnar o pedido de cumprimento de sentença, em 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação.
Transcorrido o prazo sem pagamento, o que deverá ser certificado, proceda-se penhora em dinheiro, mediante constrição judicial via Sisbajud.
Tudo feito, voltem-me conclusos.
Intime-se.
Corrente (PI), 03 de março de 2025.
Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCFP | Comarca de Corrente -
07/07/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 10:09
Conclusos para despacho
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13/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 10:04
Decorrido prazo de Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional em 19/05/2025 23:59.
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28/04/2025 19:19
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Corrente Sede AVENIDA MANOEL LOURENÇO CAVALCANTE, s/n, BAIRRO NOVA CORRENTE, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0800308-22.2024.8.18.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Desconto em folha de pagamento] AUTOR: ELCINA RODRIGUES DOS SANTOS REU: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional DECISÃO Vistos, etc.
Evolua-se a classe processual para “Cumprimento de Sentença” e, após, intime-se o executado para pagar o débito em consonância com a sentença/acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertido, desde já, de que, não havendo pagamento nesse prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento).
Findando-se aquele prazo, poderá impugnar o pedido de cumprimento de sentença, em 15 (quinze) dias, independentemente de penhora ou nova intimação.
Transcorrido o prazo sem pagamento, o que deverá ser certificado, proceda-se penhora em dinheiro, mediante constrição judicial via Sisbajud.
Tudo feito, voltem-me conclusos.
Intime-se.
Corrente (PI), 03 de março de 2025.
Mara Rúbia Costa Soares Juíza de Direito do JECCFP | Comarca de Corrente -
22/04/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 19:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/04/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/03/2025 10:06
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 10:05
Juntada de Petição de manifestação
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14/03/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 00:11
Decorrido prazo de Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional em 13/03/2025 23:59.
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07/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/01/2025 08:15
Conclusos para despacho
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10/01/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 08:13
Processo Reativado
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10/01/2025 08:13
Processo Desarquivado
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09/01/2025 16:16
Juntada de Petição de manifestação
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03/12/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 10:15
Baixa Definitiva
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03/12/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 10:15
Transitado em Julgado em 03/12/2024
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03/12/2024 03:21
Decorrido prazo de ELCINA RODRIGUES DOS SANTOS em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 03:21
Decorrido prazo de Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional em 02/12/2024 23:59.
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04/11/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 14:40
Julgado procedente em parte do pedido
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13/08/2024 10:10
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 10:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/08/2024 10:00 JECC Corrente Sede.
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13/08/2024 09:59
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 21:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/06/2024 10:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 10:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/08/2024 10:00 JECC Corrente Sede.
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29/05/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 14:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELCINA RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *62.***.*03-04 (AUTOR).
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28/05/2024 20:11
Conclusos para despacho
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28/05/2024 20:10
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 20:10
Processo Reativado
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28/05/2024 20:10
Processo Desarquivado
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28/05/2024 15:12
Juntada de Petição de manifestação
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15/05/2024 19:27
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 19:27
Baixa Definitiva
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15/05/2024 19:27
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 13:09
Determinado o arquivamento
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15/05/2024 07:11
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 07:10
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 07:10
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ELCINA RODRIGUES DOS SANTOS em 14/05/2024 23:59.
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19/04/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 07:33
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 13:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELCINA RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *62.***.*03-04 (AUTOR).
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18/04/2024 10:14
Conclusos para decisão
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18/04/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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