TJPI - 0800201-71.2025.8.18.0109
1ª instância - Vara Unica de Parnagua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 01:55
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Parnaguá Rua Danton Mascarenhas, s/n, Fórum Urbano Pereira de Araújo, Centro, PARNAGUÁ - PI - CEP: 64970-000 PROCESSO Nº: 0800201-71.2025.8.18.0109 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Práticas Abusivas] AUTOR: JOSIMAR DA CONCEICAO DOS SANTOS REU: Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional DECISÃO Analisando a petição inicial, observo que o(a) autor(a) não comprovou satisfatoriamente seu domicílio.
Dessa forma, INTIME-SE a parte autora, através de seu procurador, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, obedecendo ao disposto no art. 320 do CPC, sob pena de indeferimento da peça vestibular, oportunidade em que deverá apresentar documento indispensável à propositura da ação, qual seja, comprovante de endereço contemporâneo ao ajuizamento do feito (últimos três meses), em seu nome ou com comprovação do vínculo existente com o terceiro em nome de quem esteja o referido documento (art. 321 do CPC).
Após decorrido o prazo, certifique-se nos autos e voltem-me conclusos.
PARNAGUÁ-PI, assinado e datado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Parnaguá -
24/04/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 22:13
Determinada a emenda à inicial
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10/04/2025 10:23
Conclusos para decisão
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10/04/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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